10 – quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
- a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a
Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
- a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.522, de 4 de outubro de 2007, que estabelece
recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado
de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 3.106, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual
de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual n° 45.468 de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- os dados epidemiológicos que apontam a prevalência de 8 a 10 casos
por nascidos vivos, sendo que 80 % dos casos exigem intervenção
cirúrgica;
- os dados de série histórica que apontam que 50% dos portadores
devem ser operados no primeiro ano de vida e os demais até os 12
anos;
- a série histórica de produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas
no Estado de Minas Gerais que apontam para a necessidade de instituição de mecanismos de indução para o incremento da produção;
- os estabelecimentos credenciados, a capacidade instalada e as equipes
disponíveis para a execução cirurgias cardiovasculares pediátricas no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de favorecer o incremento do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Cardiovasculares Pediátricos;
- o vazio assistencial identificado e as metas de redução da mortalidade
materna infantil, conforme preconizado no Programa Mães de Minas;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 198ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de dezembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1ª Fica aprovada a alocação de recursos de custeio no Teto de
Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo
estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, em
paciente de 0 a 12 anos, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br ).
07 505801 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta
Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para
a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito Estado
de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que lhe confere
o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a
Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
- a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.522, de 4 de outubro de 2007, que estabelece
recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado
de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 3.106, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual
de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual n° 45.468 de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- os dados epidemiológicos que apontam a prevalência de 8 a 10 casos
por nascidos vivos, sendo que 80 % dos casos exigem intervenção
cirúrgica;
- os dados de série histórica que apontam que 50% dos portadores
devem ser operados no primeiro ano de vida e os demais até os 12
anos;
- a série histórica de produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas
no Estado de Minas Gerais que apontam para a necessidade de instituição de mecanismos de indução para o incremento da produção;
- os estabelecimentos credenciados, a capacidade instalada e as equipes
disponíveis para a execução cirurgias cardiovasculares pediátricas no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de favorecer o incremento do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Cardiovasculares Pediátricos;
- o vazio assistencial identificado e as metas de redução da mortalidade
materna infantil, conforme preconizado no Programa Mães de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.706, de 10 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a alocação de recursos de custeio no Teto de
Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo
estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, em
paciente de 0 a 12 anos, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§1º Os recursos para custeio da produção de cirurgias cardiovasculares
pediátricas têm origem na série histórica de produção dos municípios
de atendimento apurada no período junho/2012 a maio/2013.
§ 2º Os municípios de atendimento poderão ser complementados com
o saldo de recursos não alocados da Portaria GM/MS nº 3.106, de 24
de dezembro de 2008 e da Portaria GM/MS nº 2.522, de 4 de outubro de 2007 até o montante de R$ 6.166.342,99 (seis milhões cento e
sessenta e seis mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e nove
centavos)/ ano.
§ 3º Os recursos para pagamento de incentivo à produção das metas
pactuadas têm origem estadual, até o montante de R$ 10.000.000,00
(dez milhões)/ano.
§ 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Resolução, correrão à
conta do orçamento do respectivo exercício por meio das Dotações
Orçamentárias n° 4291 10 302 237 4326 0001 334141 22.1, 4291 10
302 237 4328 0001 334141 22.1 e 4291 10 302 044 4208 0001 334141
10.1.
Art. 2° Para adesão para recebimento dos recursos para custeio da produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas de que trata o artigo
1º desta Resolução, a Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar
ofício à Coordenação de Média e Alta Complexidade/ Superintendência de Redes /Subsecretaria de Políticas e Atenção à Saúde/Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), devidamente assinado
pelo Gestor Municipal e pelo Diretor Clínico e Diretor Técnico da Instituição hospitalar que possua habilitação 0804 – Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
§ 1º O ofício deve ser enviado até 30 de março de 2014, contendo o
quantitativo de metas físicas incrementais propostas por quadrimestre,
de forma que até o último quadrimestre estejam previstas um mínimo
de 100(cem) metas físicas por estabelecimento no ano.
§ 2º As propostas deverão ser analisadas pela Coordenação de Média e
Alta Complexidade da Superintendência de Redes da SUBPAS/SESMG
e encaminhadas à Comissão SES/COSEMS da PPI para aprovação.
§3º O município que aderir deverá compor equipe de avaliação, acompanhamento e gerenciamento da clínica dos casos de que trata esta
Resolução.
§ 4º A adesão deverá ser formalizada através da assinatura de Termo de
Metas ou outro instrumento equivalente, conforme previsão do Decreto
Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º O elenco de procedimentos de cirurgias cardíacas pediátricas
aprovadas para produção de acordo com esta Resolução foi estratificado em três grupos segundo o grau de complexidade da cardiopatia e
encontra-se discriminado no Anexo I desta Resolução.
§ 1º O valor do Incentivo por cirurgia e por grupo será de:
I - R$ 5.000,00, (cinco mil reais) por cirurgia cardíaca pediátrica do
grupo A;
II - R$ 10.000,00, (dez mil reais) por cirurgia cardíaca pediátrica do
grupo B;
III - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cirurgia cardíaca pediátrica
do grupo C.
§ 2º Os repasses dos incentivos serão quadrimestrais.
§ 3º O primeiro repasse do incentivo, referente ao primeiro quadrimestre, será realizado integralmente com base nas metas pactuadas para o
período após a adesão formal, conforme artigo 3º desta Resolução.
§ 4º A partir do segundo quadrimestre os valores serão pagos com
base na avaliação quantitativa e qualitativa do quadrimestre anterior,
de acordo com os indicadores e metas contidos no Anexo II desta
Resolução.
§ 5º Os recursos de incentivo serão repassados pelo Fundo Estadual ao
Fundo Municipal contemplado, em conta específica e exclusiva, que
deverá repassar aos prestadores em até 05 (cinco) dias do recebimento
do recurso.
§ 6º Caberá àCoordenação de Média e Alta Complexidade (CMAC/
SUBPAS) apurar e solicitar o pagamento do incentivo.
§ 7º O acompanhamento, o controle e a avaliação do desempenho das
instituições hospitalares participantes serão realizados via GEICOM
(Sistema de Gerenciamento de Indicadores, Compromissos e Metas),
de acordo com o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010.
Art. 4º Após a etapa prevista no § 2º do artigo 3º desta Resolução, as
metas físicas e financeiras por município de atendimento serão programadas na PPI/MG como “Programa Cirurgia Cardiovascular Pediátrica”, origem Estado Minas Gerais.
§ 1º Os valores financeiros da série histórica de produção dos elencos dos municípios de atendimento no período junho/2012 a maio/2013
serão apartados para compor a nova programação.
§ 2º Para programação das metas físicas aprovadas por quadrimestre,
sempre que necessário, serão aportados os recursos do teto MAC, conforme previsto no artigo 1º desta Resolução.
§ 3º O Custo Médio por município de atendimento, por grupo do elenco
de procedimentos, será calculado com base na serie histórica de produção no período compreendido entre junho/2012 a maio/2013.
§ 4º em cumprimento ao previsto neste artigo 5º, a partir de 30 de março
de 2014 será formado grupo de trabalho para promover os estudos
necessários à reprogramação das metas físicas e financeiras referentes
ao subgrupo 0406 dos municípios de atendimento, em até 30 dias.
§ 5º Os dados de série histórica de produção necessários para composição das propostas poderão ser solicitados à Diretoria de Programação
Pactuada Integrada, se necessário.
Art. 5° A fila de demanda de pacientes para realização de cirurgias cardiovasculares pediátricas do Estado será única e gerenciada pela Coordenação Estadual de Regulação, a partir de Protocolo Clínico.
Art. 6° Em caso de não aplicação dos recursos ou descumprimento, por
parte do beneficiário, dos compromissos de qualificação assumidos ou
dos dispositivos estabelecidos nesta Resolução, os recursos de custeio
estadual deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 7º A avaliação anual da proposta apresentada nesta Resolução
deverá:
I - prever o desligamento do projeto no caso de não cumprimento no
prazo de um ano de, no mínimo: 70% das metas físicas pactuadas no
Termo de Adesão e de 80% dos indicadores de qualidade;
II - prever a emissão de parecer por entidade externa à Secretaria de
Estado de Saúde de reconhecido saber nas áreas de cardiologia ou
pediatria abrangendo levantamento, avaliação e crítica de dados sobre
morbi/mortalidade nos referidos serviços de saúde, tendo como parâmetros indicadores da literatura internacional;
III - contemplar a análise dos dados de perfil dos pacientes submetidos
a procedimentos cardiovasculares pediátricos, enviados mensalmente
pelos municípios prestadores, conforme modelo de formulário especificado no Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada por membros da Comissão SES/COSEMS, designados pela direção máxima dos órgãos.
Art.8° Em caso de não aplicação dos recursos ou descumprimento, por
parte do beneficiário, dos compromissos de qualificação assumidos ou
dos dispositivos estabelecidos na Portaria, os recursos de incentivo
estadual deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS-MG
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.113, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2013 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
07 505814 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Damião Mendonça Vieira
Concurso Público
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG liberou o concurso público da ESP-MG - Edital 01/2013 – para prosseguimento do
certame.
07 505396 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FHEMIG
O Presidente em Exercício da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o Concurso Público para provimento de cargos das carreiras de
Médico nível III; Analista de Gestão e Assistência à Saúde níveis I
e V; Profissional de Enfermagem nível II e Técnico Operacional da
Saúde níveis I e II, do Quadro de Pessoal da FHEMIG, nos termos do
Edital FHEMIG Nº 01/2012 de Abertura de Inscrições e retificações,
INFORMA:1) Em cumprimento à liminar deferida parcialmente no
Mandado de Segurança nº 2566993-68.2013.8.13.0024, pelo Juiz
da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, RESERVA JUDICIALMENTE a vaga HO 21 para BRUNA
CERQUEIRA LIMA AMORIM no cargo de Médico/Ginecologista
e Obstetrícia, Nível III - Grau A - Belo Horizonte/Região do Barreiro - Hospitais Eduardo de Menezes e Júlia Kubitschek, a vaga HO
27 para DANIELE CUNHA MARTINS no cargo de Médico/Ginecologista e Obstetrícia, Nível III - Grau A - Belo Horizonte/Região
Minas Gerais - Caderno 1
do Barreiro - Hospitais Eduardo de Menezes e Júlia Kubitschek, a
vaga HO 63 para FERNANDA BEATRIZ SILVA DE ARAÚJO, no
cargo de Médico/Ginecologista e Obstetrícia, Nível III - Grau A Belo Horizonte/Região do Barreiro - Hospitais Eduardo de Menezes
e Júlia Kubitschek.2) Em cumprimento à liminar deferida parcialmente no Mandado de Segurança nº 2566936-50.2013.8.13.0024,
pelo Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias de
Belo Horizonte, RESERVA JUDICIALMENTE a vaga HO 20
para RENAN DETOFFOL BRAGANÇA AMORIM no cargo
de Médico/Clínica Médica - Nível III - Grau A - Belo Horizonte/
Demais Unidades. 3) Em cumprimento à liminar deferida parcialmente no Mandado de Segurança nº 2566738-13.2013.8.13.0024,
pelo Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias de
Belo Horizonte, RESERVA JUDICIALMENTE a vaga HO 64 para
RENATA FREIRE DO VALE SANTOS no cargo de Médico/Clínica Médica - Nível III - Grau A - Belo Horizonte/Demais Unidades.
4) Em cumprimento à liminar deferida no Mandado de Segurança
nº 2566944-27.2013.8.13.0024, pelo Juiz da 4ª Vara de Fazenda
Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, RESERVA JUDICIALMENTE a vaga HO 83 para CAROLINA RIBEIRO COSTA
no cargo de Médico/Pediatria - Nível III - Grau A - Belo Horizonte/
Demais Unidades. 5) Em cumprimento à liminar deferida no Mandado de Segurança nº 2567264-77.2013.8.13.0024, pelo Juiz da 5ª
Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte,
RESERVA JUDICIALMENTE a vaga HO 02 para AURIMAR
CLÁUDIO FARIA no cargo de Técnico Operacional da Saúde –
Auxiliar Administrativo - Nível I - Grau A - Belo Horizonte/Demais
Unidades6) Em cumprimento à liminar deferida no Agravo de Instrumento nº 1.0024.13.256479-0/001, pelo Desembargador da 18ª
Câmara Cível – Unidade Raja Gabaglia - do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, RESERVA JUDICIALMENTE a vaga HO
16 para JOSÉ ROSENDO NETO no cargo de Técnico Operacional
da Saúde – Auxiliar Administrativo - Nível I - Grau A - Belo Horizonte/Demais Unidades.
Wagner Eduardo Ferreira
Presidente em Exercício da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais
07 505440 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765,
de 18/4/2011, publicada em 19/4/2011, ANULA o ato de Gozo de
Férias Premio, publicado em 12/12/2013, do(a) servidor(a) Marlene
Inacio, MASP 1042643-5, lotado(a) no(a) HJXXIII, por motivo de
Intercalar com férias regulamentares, cargo 1.
ANULA o ato de Gozo de Férias Premio, publicado em 12/12/2013,
do(a) servidor(a) Magali de Siqueira, MASP 1103756-1, lotado(a)
no(a) HJXXIII, por motivo de necessidade do serviço, cargo 1.
ANULA o ato de Concessão de férias-prêmio, publicado em
13/12/2013, do(a) servidor(a) Sergio Costa, MASP 1042169-1,
lotado(a) no(a) CSSI, por motivo de Publicação indevida, cargo 1.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE /1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1041516-4 Maria do Rosario Teixeira lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 6/1/2014 totalizando 5,
cargo 1.
Masp 0382069-3 Denize Tomazia da Cruz lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 7/1/2014 totalizando 7,
cargo 2.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1198394-7 Natalia Cristina Borges de Lima lotado(a) no(a)
HJK referente ao 1º quinquênio período de 16/5/2008 a 18/5/2013,
cargo 1, R.F em 19/12/2013.
Masp 1208769-8 Kelly Danielle de Araujo Silva lotado(a) no(a)
HJXXIII referente ao 1º quinquênio período de 15/9/2008 a
13/9/2013, cargo 1, R.F em 6/1/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) HJXXIII:
Masp 1208769-8 Kelly Danielle de Araujo Silva por 1 mês referente
ao 1º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 2, cargo 1.
Masp 1039317-1 Vânia Lucia Correa Tannure por 5 meses referente
aos 3º e 4º quinquênios a partir de 21/1/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1039292-6 Marcos Antonio da Silva III por 1 mês referente ao
4º quinquênio a partir de 7/2/2014 restando 2, cargo 1.
Masp 1052818-0 Marilda Pereira de Souza por 1 mês referente ao 1º
quinquênio a partir de 02/02/2014 restando 1, cargo 1.
Masp 1042813-4 Flavio Rodrigues dos Santos por 1 meses referente
ao 3º quinquênio a partir de 12/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1037238-1 Lucidio Marcos de Jesus por 5 mês referente ao 4º
e 5º quinquênio a partir de 13/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1040225-3 Geralda Angela Almeida por 1 mês referente ao 3º
quinquênio a partir de 15/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1039776-8 José Carlos Silva de Queiroz por 1 mês referente
ao 4º quinquênio a partir de 1º/2/2014 restando 2, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1041517-2 João Ramalho da Silva por 1 mês referente ao 4º
quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 1, cargo 1.
Masp 1039222-3 Helber de Magalhães Figueiredo por 2 messes
referente ao 5º quinquênio a partir de 17/2/2014 restando 1, cargo
1.
Masp 1042591-6 Katia da Silva Belarmino por 1 mês referente ao 2º
quinquênio a partir de 1º/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1041486-0 Geraldo Benicio Siqueira por 5 messes referente
ao 3º e 4º quinquênio a partir de 10/2/2014 restando 0 , cargo 1
Masp 1039102-7 José Maria Ferreira por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 28/2/2014 restando 1, cargo 1.
Masp 1094945-1 Marco Antonio dos Santos Melo por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 1, cargo 1.
Masp 1040794-8 Maria Carolina de Jesus por 3 meses referente ao
5º quinquênio a partir de 22/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1087807-2 Maria da Gloria Soares por 1 mês referente ao 1º
quinquênio a partir de 10/2/2014 restando 1, cargo 2.
Masp 1039137-3 Maria Domitila Eleuterio de Azevedo por 5 meses
referente ao 2º e 3º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo
1.
Masp 1042373-9 Maria Madalena Quintão Assis por 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 1, cargo 1. Conforme instruçao DCCTA de 01/2006.
Masp 1041019-9 Monica Bastos Leite por 3 meses referente ao 4º
quinquênio a partir de 10/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1052052-6 Monica Rodrigues Pinto por 1 mês referente ao 1º
quinquênio a partir de 2/2/2014 restando 1 , cargo 1.
Masp 0292372-0 Samuel Flam por 11 meses referente ao 3º, 4º, 5º
e 6º quinquênio a partir de 11/2/2014 restando 1, cargo 2. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 10397370 Selma dos Anjos Correa por 2 meses referente ao 5º
quinquênio a partir de 1º/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1038920-3 Paulo Sergio Neto Soares por 3 meses referente ao
6º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 1.
HCM:
Masp 1204996-1 Heloisa Maria Giardini de Oliveira por 3 meses
referente ao 1º quinquênio a partir de 17/2/2014 restando 0, cargo
1.
CEPAI:
Masp 1039420-3 Paulo Eugênio Junqueira de Oliveira por 1 mês
referente ao 3º quinquênio a partir de 17/2/2014 restando 0, cargo
1.
Masp 1037881-8 Maria Aparecida da Silva III por 3 meses referente
ao 5º quinquênio a partir de 10/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme intruçao DCCTA DE 01/2006.
Masp 1040777-3 Marlene da Silva Duarte por 3 meses referente ao
5º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1037862-8 Celso do Carmo Bernardes por 1 mês referente ao
4º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 2, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
no(a) HEM:
Masp 1041153-6 Betania Cassia Ferreira por 6 mês referente ao 3º
e 4º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1041125-4 Luiz Easthman Fontenele Liberato por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 1, cargo 1.
Masp 1041462-1 Tania Maria Correa Aristoteles por 1 mês referente
ao 3º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 1, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1038686-0 Rosa Amelia Carvalho da Costa por 3 meses referente ao 4º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 1.
CSPD:
Masp 1040195-8 Samir Mussi por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 2, cargo 1. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
Masp 1037826-3 Vania Lucia Soares Jacob por 3 meses referente
ao 5º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme
intruçao DCCTA DE 01/2006.
Masp 1042539-5 Marcelo Reis Pereira por 1 mês referente ao 3º
quinquênio a partir de 28/2/2014 restando 1, cargo 1.
HRJP:
Masp 1040858-1 Angela Maria de Anacleto dos Santos por 2 meses
referente ao 4º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 1.
Conforme instrução DCCTA 01/2006.
Masp 1041359-9 Ana Bely Kempff Saucedo por 5 meses referente
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 13/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme instruçao DCCTA de 01/2006.
Masp 0572043-8 Leonardo Ramos Soares por 1 mês referente ao 1º
quinquênio a partir de 7/2/2014 restando 2, cargo 1.
Masp 1091804-3 Maria das Merces Duarte Motta por 2 meses referente ao 1º quinquênio a partir de 1º/2/2014 restando 1, cargo 2.
Masp 1094434-6 Marlene Fazza Henriques por 1 mês referente ao
1º quinquênio a partir de 7/2/2014 restando 2, cargo 1.
Masp 1040864-9 Rosangela Neves Balbino por 3 meses referente ao
5º quinquênio a partir de 24/2/2014 restando 0, cargo 1.
IRS:
Masp 1040798-9 Albertino Pereira da Silva por 5 meses referente ao
4º e 5º quinquênio a partir de 10/2/2014 restando 0, cargo .
HRAD:
Masp 1042445-5 Maria Alice Nunes Silva por 4 meses referente ao
2º e 3º quinquênio a partir de 28/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1052211-8 Clever Francisco Nascentes por 1 mês referente ao
1º quinquênio a partir de 5/2/2014 restando 0, cargo 2.
HJK:
Masp 1052459-3 Maria Marta dos Santos por 1 mês referente ao 1º
quinquênio a partir de 1º/2/2014 restando 2, cargo 1.
Masp 10396448 Maria Flavia Furst G. Gomes Brandão por 4 meses
referente ao 4º e 5º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 2, cargo
1. Conforme intruçao DCCTA DE 01/2006.
Masp 0366564-3 Paulo Fernando Martins Pinheiro por 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir de 12/2/2014 restando 0, cargo 2.
Masp 1041817-6 Mariangela Nascimento Cruz por 1 mês referente
ao 2º quinquênio a partir de 5/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1041307-8 Rosangela Elizabeth Machado por 1 mês referente
ao 3º quinquênio a partir de 18/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1089844-3 Marcos Andre Pereira Ornelas por 1 mês referente
ao 1º quinquênio a partir de 1º/2/2014 restando 0, cargo 3.
Masp 1093749-8 Claudio Aparecido Gomes de Oliveira por 1 mês
referente ao 1º quinquênio a partir de 1º/2/2014 restando 1, cargo
2.
Masp 1040117-2 José Eustaquio de Freitas por 1 mês referente ao 5º
quinquênio a partir de 2/2/2014 restando 2, cargo 1.
HMAL:
Masp 1040561-1 Maria das Graças de Souza por 3 meses referente
ao 5º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1039286-8 Jurandir Clara Monteiro de Barros por 3 meses
referente ao 4º quinquênio a partir de 7/2/2014 restando 0, cargo 1.
Conforme intruçao DCCTA DE 01/2006.
Masp 1039798-2 Maria Aparecida Angelo por 1 mês referente ao 4º
quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 1, cargo 1.
Masp 1041444-9 Gessi Clarinda Lacerda por 1 mês referente ao 4º
quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 2, cargo 1.
Masp 1088977-2 Helenice Felipe da Silva por 3 meses referente ao
1º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 2.
CHPB:
Masp 1040935-7 Ivanilda de Jesus Severo Delbem por 1 mes referente ao 3º quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 2, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 10422772 Maria da Piedade Nunes por 1 mês referente ao 3º
quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1038276-0 Riseli Moreira da Silva por 1 mês referente ao 2º
quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 2, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1038096-2 Eder Cleiton Milagres por 1 mês referente ao 3º
quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006..
Masp 1040734-4 João Batista da Silva por 1 mês referente ao 5º
quinquênio a partir de 3/2/2014 restando 2, cargo 1.
Masp 0915226-5 Maria Luzia da Silva por 3 meses referente ao 4º
quinquênio a partir de 12/2/2014 restando 0, cargo 2.
HGBJA:
Masp 1194704-1 Marco Aurélio Dinalli Lemuchi por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 14/2/2014 restando 2, cargo 1.
MOV:
Masp 1040429-1 Myriam Duarte de Carvalho por 1 mês referente
ao 5º quinquênio a partir de 17/3/2014 restando 2, cargo 1.
HGV:
Masp 1037381-9 Maria do Carmo Salgado por 1 mês referente ao
4º quinquênio a partir de 10/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1039702-4 Edson Tavares por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 13/2/2014 restando 0, cargo 1. Conforme instruçao
DCCTA DE 01/2006.
Masp 1040214-7 Ana Mara Ceccato por 3 meses referente ao 5º
quinquênio a partir de 25/2/2014 restando 0, cargo 1.
Masp 1037483-3 Solange Fatima Gonçalves Souza por 2 meses
referente ao 5º quinquênio a partir de 6/2/2014 restando 0, cargo 1.
07 505787 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Superintendência de Recursos Humanos
Janaissa Luiza Del Bisoni
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 001/14.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989, e Art. 6º
da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a) :
Belo Horizonte- MaSP.905.842-1, Nuzia Pereira , a partir de 01/01/14,
ref. ao cargo de AEDS I/E.
07 505338 - 1
ANULAÇÃO – ATO Nº 001/14
Anulaa Resolução 1434, de 12/09/13, que dispõe sobre concessão de
progressão após estágio probatório, publicada no MG de 13/09/13, por
ter sido publicada indevidamente.
07 505438 - 1