ANO IX - EDIÇÃO Nº 1970 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/02/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/02/2016
ADV(S) : EDSON LUIZ TOLEDO
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado Edson Luiz Toledo, profissionalmente
estabelecido na cidade de Ceilândia - DF, amparado
pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição
Federal, arts. 647 e 648, do Código de Processo
Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus,
com pedido de liminar, em proveito de DENILTO
LUDOVICO CORRÊA, qualificado, apontando como
autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de
Goiás, responsável pela conversão da prisão em
flagrante delito em preventiva do paciente, pela
prática do crime tipificado pelo art. 157, § 2º,
inciso II, do Código Penal Brasileiro, ausentes
fundamentação e necessidade da medida extrema,
ressaltados predicados pessoais, razão para a
soltura.
Pedido de liminar.
A decisão que
converteu a prisão em flagrante delito em
preventiva, pelo crime tipificado pelo art. 157, §
2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, não
revela aparente ilegalidade, ao adiantamento da
tutela judicial, expostos os motivos determinantes
da segregação cautelar, a periculosidade do
paciente, a gravidade concreta da conduta
praticada, risco de reiteração criminosa,
evidenciada circunstância da medida extrema, na
confluência do art. 312, do Código de Processo
Penal.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se
informações ao Juiz impetrado.
Colha-se o
pronunciamento ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 14 de dezembro de 2015.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Relator
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
413225-74.2015.8.09.0000(201594132259)
VALPARAISO DE GOIAS
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS
: PEDRO GABRIEL PRATES BERTOLETTI FONSECA
ADV(S) : KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 09 de dezembro
de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em Segundo Grau
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
441189-42.2015.8.09.0000(201594411891)
APARECIDA DE GOIANIA
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVIERA
: ANA FRANCISCA RODRIGUES LOPES
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
De um exame prévio dos autos, não constato, a
priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses
mencionadas, razão por que indefiro a liminar.
Solicite à autoridade indigitada coatora que
preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o
alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 14 de
dezembro de 2015.
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