Edição nº 16/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
imóvel indicado à penhora, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 15:43:43. MARA SILDA NUNES
DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0003964-57.2013.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA LELIS PRADO. Adv(s).: DF27859 - PATRICIA ARAUJO
PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Número do processo: 0003964-57.2013.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582)
Requerente: ANDREA LELIS PRADO Requerido: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da determinação de ID
12610891, os autos prosseguirão em meio físico, já tendo inclusive sido cancelada a distribuição destes autos eletrônicos (ID 12963306), razão
pela qual nada a prover quanto à petição de ID 27648426. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 15:47:18. MARA SILDA NUNES
DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0704621-46.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALINE PASCOAL DA SILVA. Adv(s).: DF40378 - MARCOS VINICIUS
ALVES DE MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Número do processo: 0704621-46.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Contratos de Consumo (7771)
Requerente: ALINE PASCOAL DA SILVA Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora o prazo de 10 dias para que promova o pagamento da multa estabelecida na sentença de ID 23557412.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 16:36:26. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0711718-34.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELILIA TEIXEIRA DE ARAUJO SARDINHA. Adv(s).: DF55603 ANDREA ALVES DE CARVALHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711718-34.2017.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: ELILIA TEIXEIRA DE ARAUJO SARDINHA
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo
de ID 12632241, pelo valor indicado na planilha de ID 25372435. Invertam-se os polos. Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que
proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos. Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários
advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não sobrevindo cumprimento
voluntário, apresente o autor planilha atualizada do crédito indicando o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física da executada, o índice
de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524
do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 16:40:51.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0706958-42.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: MG85617 - FABIO CELSO PIANTAMAR OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala
408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0706958-42.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952)
Requerente: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Manifeste-se a autora quanto à petição de ID 27739834 e documentos juntados pelo réu no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIADF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 17:31:54. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0700027-86.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASSOL BRASILIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA. Adv(s).: DF0013558A - JACQUES
MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700027-86.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Dano ao Erário (10012) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: BRASSOL BRASILIA
ALIMENTOS E SORVETES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Irresignada quanto à decisão de ID 27701900, a autora interpôs agravo de
instrumento. Não trouxe, contudo, argumentos novos, capazes de modificar o entendimento antes manifestado. Dessa forma, mantenho a decisão
agravada, pelos fundamentos ali expostos. Informe a ré se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21
de Janeiro de 2019 17:55:20. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0709546-22.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: RAFAEL CARVALHO DE SA
RORIZ. A: RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: TO1663 - RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da
Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0709546-22.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) Assunto: Benefício de Ordem (9519) Requerente: RAFAEL CARVALHO DE SA RORIZ e outros Requerido: DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 16211644, pelo
valor indicado na planilha de ID 26887592. Inclua-se o Distrito Federal como autor e Rafael Carvalho de Sá Roriz e Rute Raquel Vieira Braga
da Silva como réus. Concedo aos réus Rafael de Sá Roriz e Rute Raquel Vieira Braga da Silva o prazo de 15 (quinze) dias para que procedam
ao pagamento voluntário dos valores devidos. Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários
advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não sobrevindo cumprimento
voluntário, apresente o autor planilha atualizada do crédito indicando o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física dos executados,
o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do
artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
18:52:31. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0709546-22.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: RAFAEL CARVALHO DE SA
RORIZ. A: RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: TO1663 - RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da
Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0709546-22.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) Assunto: Benefício de Ordem (9519) Requerente: RAFAEL CARVALHO DE SA RORIZ e outros Requerido: DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 16211644, pelo
valor indicado na planilha de ID 26887592. Inclua-se o Distrito Federal como autor e Rafael Carvalho de Sá Roriz e Rute Raquel Vieira Braga
da Silva como réus. Concedo aos réus Rafael de Sá Roriz e Rute Raquel Vieira Braga da Silva o prazo de 15 (quinze) dias para que procedam
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