Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
indeferimento da inicial (art. 321 do CPC/15). Decisão assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado,
na data da certificação digital.
N. 0706768-73.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE
TORRES D,E,F. Adv(s).: DF48708 - NATALIA RAPOSO NOGUEIRA, DF51361 - EVELAINE LIMA GALVAO. R: MARINA PIRES DE LIMA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Haja vista a inércia das partes em se manifestar sobre a avaliação, HOMOLOGO o laudo do oficial de justiça de ID
23513380. No mais, fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse na adjudicação do bem, depositando de
imediato a diferença entre o valor do bem e do débito perseguido, na forma do art. 876, §4º, inciso I do CPC. Decisão assinada eletronicamente
pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0713968-97.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE. Adv(s).:
DF32425 - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: CINTIA SANTOS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, INTIME-SE a autora
para: a) apresentar nova inicial, indicando em seu texto explicitamente as despesas condominiais que deseja ver adimplidas e a quais meses
se referem; b) anexar aos autos documento referente ao aluguel de lavanderia, sob pena de arcar com eventual ônus da sucumbência desse
pedido. Decisão assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0713959-38.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO. Adv(s).:
DF58355 - BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS, DF51361 - EVELAINE LIMA GALVAO, DF30291 - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES
MACHADO. R: ALDO LIVIO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, INTIME-SE a autora para: a) apresentar nova inicial,
indicando em seu texto explicitamente as despesas condominiais que deseja ver adimplidas e a quais meses se referem; b) anexar aos autos
a guia e comprovante de recolhimento de custas processuais complementares, em face da diferença da quantia apontada quanto ao valor da
causa. Decisão assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0709019-64.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA
129A LOTE 31 SHVP. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA BRITO SILVA. R: MARIO RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote
01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709019-64.2017.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS
MORADORES DO CONDOMINIO DA CHACARA 129A LOTE 31 SHVP Requerido: MARIO RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, anexei aos presentes autos o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD
em busca do endereço do requerido, a fim de esgotar os meios de consultas de endereço à disposição deste juízo. Nos termos da Portaria deste
juízo, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, com as devidas análises dos
endereços fornecidos pelos órgãos e das certidões dos Oficiais de Justiça constantes nos autos, uma vez que este meio de consulta geralmente
informa diversos endereços desatualizados. Fica o autor advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços
já diligenciados, sem a devida justificativa, abstendo-se de realizar pedidos repetidos. Esgotados todos os meios de localização do réu, e sendo
as diligências infrutíferas, faculto ao autor o requerimento de citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC. Transcorrido mais de 30 (trinta)
dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de dezembro de 2018.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0706858-81.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: F.J. INSTALACOES E MONTAGENS LTDA. Adv(s).: GO14615 MURILLO MACEDO LOBO. R: JACARANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF23604 ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. III. DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de
declaração opostos por F.J. INSTALACOES E MONTAGENS LTDA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida
sentença. Embargos de declaração registrado nesta data. Publique-se e Intimem-se.
N. 0706858-81.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: F.J. INSTALACOES E MONTAGENS LTDA. Adv(s).: GO14615 MURILLO MACEDO LOBO. R: JACARANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF23604 ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. III. DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de
declaração opostos por F.J. INSTALACOES E MONTAGENS LTDA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida
sentença. Embargos de declaração registrado nesta data. Publique-se e Intimem-se.
N. 0705189-90.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN
DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. A: ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. A: PAULO MANOEL MARTINS DA
SILVA NETO. A: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. R: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. R: PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. R:
ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 - ANDREA DANIELLE
FERREIRA GOMES. R: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN
DINIZ BORGES. III. DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por JULIO
CESAR ROCHA CARVALHAES, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença. Embargos de declaração
registrado nesta data. Publique-se e Intimem-se.
N. 0705189-90.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN
DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. A: ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. A: PAULO MANOEL MARTINS DA
SILVA NETO. A: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. R: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. R: PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. R:
ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 - ANDREA DANIELLE
FERREIRA GOMES. R: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO, DF27822 - LINCOLN
DINIZ BORGES. III. DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por JULIO
CESAR ROCHA CARVALHAES, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença. Embargos de declaração
registrado nesta data. Publique-se e Intimem-se.
N. 0705189-90.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN
DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. A: ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. A: PAULO MANOEL MARTINS DA
SILVA NETO. A: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF36383 ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. R: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. R: PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. R:
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