Edição nº 140/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018
Diretor de Secretaria: Joao Paulo Rocha Cordeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.072569-0 - Repeticao de Indebito - A: BSB SOLUTIONS INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF034047 - Elias Sousa Maia
Galvao Ribeiro. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor
apurado no cálculo das custas finais, fl. 529, faço seja intimada a parte Requerente, BSB SOLUTIONS INFORMATICA LTDA ME, para fins de
recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade
de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 06h55. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.031697-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES. Adv(s).: DF012464 - Alancarde
Ferreira de Almeida, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior, DF12464 - Alancarde Ferreira de Almeida. R: NEWTON DOS SANTOS GARCIA.
Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: MARCIA DA SILVA MATTA GARCIA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, GO018725 - Sergio
Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Haja vista a data em que protocolizada a petição de fl. 624 (06/07/2018), confiro
à Caixa Econômica Federal o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que cumpra a decisão de fl. 619. Intime-se a supramencionada
instituição bancária através do seu advogado devidamente constituído. Havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. Brasília - DF,
segunda-feira, 23/07/2018 às 13h22. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito 2 .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.030088-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. Adv(s).: DF030273 - Pedro Vilas Boas
Ribeiro. R: EDVALDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF038085 - Marcelo Henrique Tomaz Metzner. R: GLAUCIA SANDRA CARNEIRO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF038085 - Marcelo Henrique Tomaz Metzner. INTERESSADA: STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA. Adv(s).: DF039064 - Stefany
Ribeiro de Matos Pereira. INTERESSADA: PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. Adv(s).: DF036974 - Paulo Manoel Martins da Silva
Neto. INTERESSADA: ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF036383 - Andrea Danielle Ferreira Gomes. Nada a prover acerca
da petição de fls. 695/699, haja vista que a parte exequente não se desincumbiu da sua obrigação de demonstrar que a medida pleiteada será
hábil a viabilizar a satisfação do crédito perseguido, requisito necessário para o desarquivamento dos autos e retorno da sua regular tramitação,
consoante art. 4º, §1º, da Portaria Conjunta nº73 do TJDFT. Dessa forma, com fulcro no art. 4º,§2º, da supramencionada portaria, remetam-se
os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 13h23. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.009017-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE WILSON GRANJEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto
Moglia Thompson Flores, DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores. Nada a prover acerca dos documentos juntados às fls. 182/196, eis que se referem a terceiro
estranho à lide. No entanto, haja vista que o valor a ser levantado limita-se à quantia referente aos honorários advocatícios, DEFIRO, em favor do
causídico atuante no feito, preferencialmente aquele indicado na petição de fl. 175, a expedição de alvará para levantamento do valor depositado
à fl. 167. Após, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 13h26. LUIS
MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.064507-7 - Cumprimento de Sentenca - A: EDSON VAZ DA COSTA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: FRANCISCO DAS CHAGAS VILAR. Adv(s).: (.). Certifico que
operou-se a preclusão sobre a decisão sobre a decisão de fl. 478 no dia 04/07/2018. Certifico, ainda, que transcorreu em branco o prazo para
o devedor promover o depósito do crédito remanescente indicado à folha 452. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 14h19. .
Nº 2014.01.1.169101-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DE OLIVEIRA CORREIA. Adv(s).: DF021312 - Guilherme Martins
Soares. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ILZA MEDEIRO ARAGAO. Adv(s).: MA010780 Fabiane Fernandes Teixeira Silva. A: ERIKA MONTEIRO VIEIRA. Adv(s).: DF021312 - Guilherme Martins Soares. INTERESSADA: BARBARA
HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO. Adv(s).: MA013187 - Wilson Alison de Sousa Freires. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. LUIS
MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, intime-se a credora ILZA MEDEIRO DE ARAGÃO a fim de que se manifeste sobre os requerimentos
de distribuição de créditos, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 15h15. .
INTIMAÇÃO
N. 0018530-24.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA,
SP182424 - FERNANDO DENIS MARTINS, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: PRIME COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FILIPE DA COSTA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ALTEMIR ROGERIO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018530-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: PRIME COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP, FILIPE DA
COSTA COELHO, ALTEMIR ROGERIO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido voltado à citação por edital,
porquanto ainda haveria a necessidade de esgotamento das possibilidades de citação pessoal. Tendo em vista a informação de que o requerido
ALTEMIR ROGERIO MARQUES, de fato, reside no endereço indicado em ID 17264253, não tendo sido promovida a citação em razão de sua
ausência, reitere-se a diligência, por mais duas vezes, em dias e horários especiais e diversos, certificando eventual malogro no cumprimento
do ato citatório. Não se obtendo êxito na mencionada diligência, promova-se a citação ficta, na forma do artigo 252 do CPC. Outrossim, à
secretaria, para que expeça o mandado de citação da ré PRIME COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ? EPP, na pessoa de
seu representante legal, nos seguintes endereços: a) SQSW 504 BL. E APT 601, SETOR SUDOESTE, CEP 70673505; b) CCSW3 BL. B LT 1
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