Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
Adv(s).: DF14717 - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO, DF2793200A - MARCELO DA SILVA NUNES, DF23671 - TED CARRIJO COSTA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANABB. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA ASSOCIAÇÃO POR OUTRO CONSELHEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER
A DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO. REFORMA DA DECISÃO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM GRAU RECURSAL.
DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO NO POLO PASSIVO. REFORMA DA DECISÃO QUANTO AO PONTO. 1. Presente a
probabilidade do direito ? consistente na existência de indícios de ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa e de aparente
violação de normas estatutárias no procedimento adotado para substituição do Presidente do Conselho Deliberativo da associação por outro
membro deste Conselho ? e o periculum in mora ? que emerge da impossibilidade de se devolver ao Presidente substituído o tempo de seu
mandato perdido durante o afastamento ?, impõe-se a concessão da antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão proferida
pelo Conselho Deliberativo da ANABB e determinar a reintegração do Presidente substituído ao cargo para o qual foi eleito. 2. Se estatuto da
ANABB afirma que esta é representada ativa e passivamente pelo Presidente da Diretoria Executiva e se o Presidente desse colegiado decidiu
pelo ajuizamento da ação pela ANABB em litisconsórcio ativo com o Presidente do Conselho Deliberativo afastado, é porque, em princípio, o
interesse da ANABB é a anulação da reunião que culminou na substituição do Presidente do Conselho Deliberativo por outro Conselheiro. Afirmar
o contrário e determinar que a associação litigue no polo passivo implica verdadeira antecipação do juízo de mérito, o que não se mostra cabível
no limiar do processo. 3. Agravo de instrumento provido.
N. 0704274-04.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL. A: LUIZ OSWALDO SANT IAGO MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF1230800A - ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, DF3259000A
- BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR, DF2541600A - ALTIVO AQUINO MENEZES. R: ANA LUCIA LANDIN. R: AUGUSTO SILVEIRA DE
CARVALHO. R: CECILIA MENDES GARCEZ SIQUEIRA. R: CLAUDIO JOSE ZUCCO. R: DENISE LOPES VIANNA. R: EMILIO SANTIAGO
RIBAS RODRIGUES. R: IRMAR DE CASTRO FONSECA. R: MARIA DAS GRACAS CONCEICAO MACHADO COSTA. R: MARIA DO CEU
BRITO. R: NILTON BRUNELLI DE AZEVEDO. R: TEREZA CRISTINA GODOY MOREIRA DOS SANTOS. R: WILLIAM JOSE ALVES BENTO.
Adv(s).: DF14717 - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO, DF2793200A - MARCELO DA SILVA NUNES, DF23671 - TED CARRIJO COSTA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANABB. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA ASSOCIAÇÃO POR OUTRO CONSELHEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER
A DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO. REFORMA DA DECISÃO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM GRAU RECURSAL.
DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO NO POLO PASSIVO. REFORMA DA DECISÃO QUANTO AO PONTO. 1. Presente a
probabilidade do direito ? consistente na existência de indícios de ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa e de aparente
violação de normas estatutárias no procedimento adotado para substituição do Presidente do Conselho Deliberativo da associação por outro
membro deste Conselho ? e o periculum in mora ? que emerge da impossibilidade de se devolver ao Presidente substituído o tempo de seu
mandato perdido durante o afastamento ?, impõe-se a concessão da antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão proferida
pelo Conselho Deliberativo da ANABB e determinar a reintegração do Presidente substituído ao cargo para o qual foi eleito. 2. Se estatuto da
ANABB afirma que esta é representada ativa e passivamente pelo Presidente da Diretoria Executiva e se o Presidente desse colegiado decidiu
pelo ajuizamento da ação pela ANABB em litisconsórcio ativo com o Presidente do Conselho Deliberativo afastado, é porque, em princípio, o
interesse da ANABB é a anulação da reunião que culminou na substituição do Presidente do Conselho Deliberativo por outro Conselheiro. Afirmar
o contrário e determinar que a associação litigue no polo passivo implica verdadeira antecipação do juízo de mérito, o que não se mostra cabível
no limiar do processo. 3. Agravo de instrumento provido.
N. 0704274-04.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL. A: LUIZ OSWALDO SANT IAGO MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF1230800A - ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, DF3259000A
- BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR, DF2541600A - ALTIVO AQUINO MENEZES. R: ANA LUCIA LANDIN. R: AUGUSTO SILVEIRA DE
CARVALHO. R: CECILIA MENDES GARCEZ SIQUEIRA. R: CLAUDIO JOSE ZUCCO. R: DENISE LOPES VIANNA. R: EMILIO SANTIAGO
RIBAS RODRIGUES. R: IRMAR DE CASTRO FONSECA. R: MARIA DAS GRACAS CONCEICAO MACHADO COSTA. R: MARIA DO CEU
BRITO. R: NILTON BRUNELLI DE AZEVEDO. R: TEREZA CRISTINA GODOY MOREIRA DOS SANTOS. R: WILLIAM JOSE ALVES BENTO.
Adv(s).: DF14717 - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO, DF2793200A - MARCELO DA SILVA NUNES, DF23671 - TED CARRIJO COSTA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANABB. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA ASSOCIAÇÃO POR OUTRO CONSELHEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER
A DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO. REFORMA DA DECISÃO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM GRAU RECURSAL.
DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO NO POLO PASSIVO. REFORMA DA DECISÃO QUANTO AO PONTO. 1. Presente a
probabilidade do direito ? consistente na existência de indícios de ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa e de aparente
violação de normas estatutárias no procedimento adotado para substituição do Presidente do Conselho Deliberativo da associação por outro
membro deste Conselho ? e o periculum in mora ? que emerge da impossibilidade de se devolver ao Presidente substituído o tempo de seu
mandato perdido durante o afastamento ?, impõe-se a concessão da antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão proferida
pelo Conselho Deliberativo da ANABB e determinar a reintegração do Presidente substituído ao cargo para o qual foi eleito. 2. Se estatuto da
ANABB afirma que esta é representada ativa e passivamente pelo Presidente da Diretoria Executiva e se o Presidente desse colegiado decidiu
pelo ajuizamento da ação pela ANABB em litisconsórcio ativo com o Presidente do Conselho Deliberativo afastado, é porque, em princípio, o
interesse da ANABB é a anulação da reunião que culminou na substituição do Presidente do Conselho Deliberativo por outro Conselheiro. Afirmar
o contrário e determinar que a associação litigue no polo passivo implica verdadeira antecipação do juízo de mérito, o que não se mostra cabível
no limiar do processo. 3. Agravo de instrumento provido.
N. 0704274-04.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL. A: LUIZ OSWALDO SANT IAGO MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF1230800A - ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, DF3259000A
- BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR, DF2541600A - ALTIVO AQUINO MENEZES. R: ANA LUCIA LANDIN. R: AUGUSTO SILVEIRA DE
CARVALHO. R: CECILIA MENDES GARCEZ SIQUEIRA. R: CLAUDIO JOSE ZUCCO. R: DENISE LOPES VIANNA. R: EMILIO SANTIAGO
RIBAS RODRIGUES. R: IRMAR DE CASTRO FONSECA. R: MARIA DAS GRACAS CONCEICAO MACHADO COSTA. R: MARIA DO CEU
BRITO. R: NILTON BRUNELLI DE AZEVEDO. R: TEREZA CRISTINA GODOY MOREIRA DOS SANTOS. R: WILLIAM JOSE ALVES BENTO.
Adv(s).: DF14717 - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO, DF2793200A - MARCELO DA SILVA NUNES, DF23671 - TED CARRIJO COSTA.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANABB. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA ASSOCIAÇÃO POR OUTRO CONSELHEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER
A DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO. REFORMA DA DECISÃO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM GRAU RECURSAL.
DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO NO POLO PASSIVO. REFORMA DA DECISÃO QUANTO AO PONTO. 1. Presente a
probabilidade do direito ? consistente na existência de indícios de ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa e de aparente
violação de normas estatutárias no procedimento adotado para substituição do Presidente do Conselho Deliberativo da associação por outro
membro deste Conselho ? e o periculum in mora ? que emerge da impossibilidade de se devolver ao Presidente substituído o tempo de seu
mandato perdido durante o afastamento ?, impõe-se a concessão da antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão proferida
pelo Conselho Deliberativo da ANABB e determinar a reintegração do Presidente substituído ao cargo para o qual foi eleito. 2. Se estatuto da
ANABB afirma que esta é representada ativa e passivamente pelo Presidente da Diretoria Executiva e se o Presidente desse colegiado decidiu
pelo ajuizamento da ação pela ANABB em litisconsórcio ativo com o Presidente do Conselho Deliberativo afastado, é porque, em princípio, o
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