Edição nº 38/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
618-621/STJ. Informações Complementares Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos
(Art. 1.037, II, CPC), "ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com
as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo". (Decisão de afetação publicada no DJe de 2/9/2016). Assim, e não havendo razão
para se decidir, de logo, a questão da correção da aplicabilidade de alíquota de IOF, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido
recurso. I BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2018 12:13:25. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0739678-16.2017.8.07.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: RODOLFO FALQUETTO RIBEIRO. Adv(s).: DF48752 - DAN GOMES
SALES. R: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO. Adv(s).: CE23495 - MARCIO RAFAEL
GAZZINEO, CE19976 - DANIEL CIDRAO FROTA, CE15783 - NELSON BRUNO DO REGO VALENCA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739678-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO
DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: RODOLFO FALQUETTO RIBEIRO IMPETRADO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença com preferência, tendo em vista a
natureza da ação. I. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2018 18:15:42. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0739678-16.2017.8.07.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: RODOLFO FALQUETTO RIBEIRO. Adv(s).: DF48752 - DAN GOMES
SALES. R: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO. Adv(s).: CE23495 - MARCIO RAFAEL
GAZZINEO, CE19976 - DANIEL CIDRAO FROTA, CE15783 - NELSON BRUNO DO REGO VALENCA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739678-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO
DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: RODOLFO FALQUETTO RIBEIRO IMPETRADO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença com preferência, tendo em vista a
natureza da ação. I. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2018 18:15:42. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0703458-82.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: D ALMEIDA CORDEIRO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME. Adv(s).:
DF40779 - CENYARA SARAIVA SENA, DF26871 - DANIEL AUGUSTO MESQUITA. R: EDNEIDE DE SOUSA MOURA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703458-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: D ALMEIDA CORDEIRO E MESQUITA
ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME RÉU: EDNEIDE DE SOUSA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de honorários advocatícios é
título executivo extrajudicial, ainda que não tenha assinatura de duas testemunhas. O prazo prescricional é de cinco anos e o contrato foi assinado
em 2015. Logo, salvo melhor juízo, não é cabível, in casu, a ação monitória, na medida em que esta é autorizada para aquele que tem prova
escrita mas sem eficácia de título executivo (art. 700 CPC). Faculto ao autor se manifestar no prazo de 05 cincos dias. I. BRASÍLIA, DF, 22 de
fevereiro de 2018 11:27:33. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0703875-35.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SHOW TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF41982 - THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,
DF27070 - LIVIA DE MOURA FARIA. R: RAFAEL SGANZERLA DURAND. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703875-35.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHOW TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP EXECUTADO:
BANCO DO BRASIL S/A, RAFAEL SGANZERLA DURAND DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença
para indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2018. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0703925-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIO PEREIRA DOS SANTOS. A: LUIZA VIEIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. R: RUY AMAZONAS LAMAR FILHO. Adv(s).: DF41322 - RENATO LIRA
MILER SILVA, DF30245 - ELIAS MILER DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703925-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MARIO PEREIRA DOS SANTOS, LUIZA VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RUY AMAZONAS LAMAR FILHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: indicar a completa qualificação das partes; informar o endereço
atualizado do exequente e do executado; incluir o número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; indicar os nomes
dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; indicar bens à penhora; corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao
valor da execução, bem como para recolher as custas complementares. Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos:
procuração outorgada pela parte executada; Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização
da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT. Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. Em se tratando de cumprimento de sentença
de honorários, retifique-se o polo ativo da ação para constar o respectivo credor. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. BrasíliaDF, 23 de fevereiro de 2018. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0703925-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIO PEREIRA DOS SANTOS. A: LUIZA VIEIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. R: RUY AMAZONAS LAMAR FILHO. Adv(s).: DF41322 - RENATO LIRA
MILER SILVA, DF30245 - ELIAS MILER DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703925-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MARIO PEREIRA DOS SANTOS, LUIZA VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RUY AMAZONAS LAMAR FILHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: indicar a completa qualificação das partes; informar o endereço
atualizado do exequente e do executado; incluir o número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; indicar os nomes
dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; indicar bens à penhora; corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao
valor da execução, bem como para recolher as custas complementares. Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos:
procuração outorgada pela parte executada; Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização
da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT. Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. Em se tratando de cumprimento de sentença
de honorários, retifique-se o polo ativo da ação para constar o respectivo credor. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. BrasíliaDF, 23 de fevereiro de 2018. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
DECISÃO
1393