Edição nº 30/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Nº 2016.01.1.056684-6 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GERALDA APARECIDA MAIA ROCHA. Adv(s).: GO042609 - Lucas Faria dos Reis. Dê-se vistas à Defensoria Pública pelo prazo de
10 dias. Após, conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h48. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.006397-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP113791 - Theotonio Mauricio Monteiro
de Barros. R: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA e RÉ a retirar o alvará de levantamento que se encontra
na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h49. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.030834-0 - Procedimento Comum - A: EURICO AMARO DA SILVEIRA NETO. Adv(s).: RS088761 - Tailah Blaskowski
Ponsi. R: RENAULT. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira, DF047837 - Manuela Ferreira. R: PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF008826 - Jaciara Valadares. Considerando os argumentos expostos pelas partes às fls. 226-228 e 241-242, assim como pelo ante a
possibilidade do autor, em caso de procedência da presente demanda, pleitear, mediante a devida comprovação, o ressarcimento de eventuais
despesas que antecipar para o transporte do objeto a ser periciado, indefiro o pedido do autor de que a parte ré seja responsável pelo transporte
do motor até o local da perícia. Intime-se o perito a designar nova data para a realização da perícia. Em seguida, intime-se as partes. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h49. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.092877-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ADLER ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF022755 - Daniel Muniz da Silva. R:
SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. Oficie-se como
solicitado pelo credor, a fim de seja apresentado pelo cartório de imóveis indicado as cópias das matrículas em que a executada ainda conste
como proprietária dos imóveis. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h52. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.002763-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: SP188010
- Vânia Melillo. R: LUCIENNE ASSUNCAO MONIZ FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o depósito de fls. 50/51, expeça-se,
imediatamente, mandado de restituição do veículo apreendido à requerente. Defiro gratuidade de justiça à ré. Anote-se. Após, dê-se vista á parte
autora.I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h52. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.041536-3 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
A: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste
Juízo, faço intimar a parte AUTOR a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.006105-6 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRE ALVES MELKEN. Adv(s).: DF038740 - Ana Maria de Freitas Neves.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela para determinar que a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL SA arque imediatamente com os custos relativos à
continuidade do tratamento oftalmológico do autor, especialmente da mediação injetável invítrea quimioterápica com antiogênico denominada
"Lucentis", tal como prescrito ao autor no relatório de fl.77, sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R
$50.000,00 (cinquenta mil reais). Expeça-se, com urgência, mandado de citação e intimação, cujo cumprimento autorizo que seja feito em regime
de plantão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.165533-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL JOAQUIM DA SILVA. Adv(s).: MG122713 - Igor Henrique Queiroz,
MG124600 - Gabriel Gomes Pereira Correa Bueno, SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael
Sganzerla Durand. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA e RÉ a retirar o alvará de levantamento que se
encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h55. .
Nº 2015.01.1.012352-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LEONOR ZAGO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977
- Fernando Rudge Leite Neto. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar
a parte AUTORA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira,
09/02/2017 às 15h55. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.160132-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RACHEL DIAS LIMA VYSA. Adv(s).: DF033237 - Luciano Martins de Souza.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: SOTIRIOS VYZAS. Adv(s).: DF033237 - Luciano
Martins de Souza. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: GO019847 - Luciano Pineli Chaveiro, GO026903 - Leonardo Lacerda
Jube. Intime-se a requerida para que se manifeste sobre a petição de fls. 767-771, inclusive informando se a unidade habitacional indicada na
inicial, fl. 03, foi alienada a terceiros, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.132830-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA HELENA PRILL. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de
Almeida. R: PAULO SEABRA DE NORONHA. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF039532 - Jose Pedro Brito da Costa.
Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte RÉ a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos
autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 15h57. .
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