Edição nº 26/2017
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
2015 01 1 085942-6
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
LARISSA REBEKA ALVES DOS SANTOS rep. por LAÍRA TAINÁ ALVES DA SILVA
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
Trata-se de agravo interposto por DISTRITO FEDERAL, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a decisão recorrida fundamentou-se também em matéria
infraconstitucional. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão
geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 30/01/2017 15:25:1 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravantes
Advogados
Agravado
Advogado
2015 01 1 100670-7
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A
Dr.(a) RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (DF02221A) e AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS
(DF088103)
TANIA COSTA LIMA GIVISIEZ
Dr.(a) ALEX FELÍCIO TEIXEIRA (DF027690)
Trata-se de agravo interposto por JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A E EMPRESA ALVORADA DE HOTÉIS S/A, nos termos
do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam
que a tese recursal em debate não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o
óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido de fl. 276, e determino que as publicações sejam feitas
exclusivamente em nome dos advogados RODRIGO BADARÓ DE CASTRO, OAB/DF 2.221 - A, e do escritório AZEVEDO SETTE ADVOGADOS
ASSOCIADOS, OAB/DF 0881/03. Documento assinado digitalmente em 30/01/2017 15:26:1 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
2015 01 1 105184-3
GIOVANA TAIS ZANDONAI
Dr.(a) OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO (DF004830) e CYNTHIA COELHO CORTEZ (DF038756)
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - CASSI
Dr.(a) TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA (DF023167)
Trata-se de agravo interposto por GIOVANA TAIS ZANDONAI, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os fundamentos lançados no apelo especial. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente em 30/01/2017 15:24:3 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogados
Agravado
Advogado
2015 01 1 111744-5
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (DF035879) e LÍVIA DE MOURA FARIA (DF027070) e CAROLINA
RIBEIRO VALÉRIO DOS SANTOS (DF025592) e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (DF025136) e RAFAEL
SGANZERLA DURAND (DF027474)
WALMIR GERALDO DA SILVA
Dr.(a) JOSE EYMARD LOGUERCIO (DF01441A)
Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que apontou expressamente os dispositivos legais tidos por
malferidos. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao
Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido de fl 587, e determino que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado
RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/DSP 211.648, e OAB/DF 27.474 - suplementar. Documento assinado digitalmente em 30/01/2017 15:26:2
Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2015 01 1 131286-4
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL - COOPERSEFE
Dr.(a) LUCIANA FERREIRA GONCALVES (DF015038)
MARIANA CUNHA E SILVA
Dr.(a) MEIRIANE CUNHA E SILVA (DF043410)
Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL - COOPERSEFE, nos
termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa
os fundamentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação
do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do
CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 30/01/2017 15:25:2 Desembargador MARIO
MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
Num Processo
Agravantes
Advogado
Agravado
Advogado
2015 03 1 001230-0
INCORPORACAO GARDEN LTDA e INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA
Dr.(a) CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO (DF014294)
HELIANA DA SILVA REBELO
Dr.(a) JORDAO PORTUGUES DE SOUZA (DF032537)
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