Edição nº 109/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2012
prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 18h52. Luis
Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 20703-2/08 - Repeticao de Indebito - A: MANOEL MESSIAS NUNES BATISTA. Adv(s).: DF003647 - Bartolomeu Bezerra da Silva. R:
BANCO FIAT SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. Recebo o recurso adesivo do autor/apelado. Intime-se a parte ré/
apelante para oferecer as contrarrazões, no prazo legal. Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 17h05. Luis Carlos de
Miranda,JUiz de Direito .
Nº 8509-0/09 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: JORGE GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. Ao Autor para que
retire o alvará que está na contracapa dos autos, bem como para que se manifeste acerca dos cálculos de fls. 74/77. Prazo de 5 dias. Samambaia
- DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 19h09. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 20939-9/09 - Execucao - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS (REP. LEGAL). Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de
Magalhaes, DF029387 - Rafael Ferreira de Castro, DF08838E - Paulo Henrique Rodrigues Ribeiro. R: DELCIA JOSE SOUTO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Cumpra a credora integralmente o despacho de fl. 92 e indique bens da devedora passíveis de penhora, em 20(vinte)
dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 18h51. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 23164-4/09 - Monitoria - A: COOPERFORTE COO.EC.CRE.MUT.FUN.INS.FIN.PUB FE.LTDA(REP.LEGAL. Adv(s).: DF026457 - Jose
Ivan Claudino. R: SEBASTIAO FERNANDES DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o requerimento da parte autora. Cite-se
a parte ré por edital, com prazo de 30 dias. Intime-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 18h51. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 26789-7/09 - Declaratoria - A: VALMIR SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF027309 - Carla Cristina Monteiro Liberato. R: BANCO ITAU.
Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF09759E - Cicero Brazil Santos. Verifico
que o banco Réu efetuou o depósito do acordo à fl. 129/130. Desse modo, indefiro o pedido de fl. 132. Ao credor sobre o depósito efetuado, bem
como para que diga se dá por quitado o débito. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 17h44. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 2054-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF030987 - Servio Tulio
de Barcelos, DF034826 - Andre de Oliveira Alves, DF036371 - Relmo Alessandro da Luz, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: REGINALDO
ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para a análise do pedido de conversão, concedo o derradeiro prazo à parte autora
de 10 dias para indicar o correto endereço do réu, para fins de citação, e dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Samambaia
- DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 17h26. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 26586-0/11 - Monitoria - A: DOZE FACTORING CARDOSO LTDA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: THIAGO DOS
SANTOS GODINHO FONSECA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se o cumprimento de todos os ARs de citação, eis que foram
expedidos para vários endereços (fls. 50/55). Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 17h48. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 2262-4/12 - Revisao de Clausula - A: CRISTOFER DECEZARA DUARTE QUEIROZ. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior.
R: BANCO BFB SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Remetam-se estes autos para o Juízo competente, com as cautelas de praxe.
Comunique-se à Distribuição. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 17h26. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 3240-8/12 - Revisao de Contrato - A: HULDA PEREIRA SANTOS. Adv(s).: DF032643 - Paulo Henrique Pires Mendes Cateb. R:
SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha pela Autora endereço atualizado da Ré
para fins citatórios e contrarrazões. Prazo de 5 dias. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 19h10. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 3528-9/12 - Embargos do Devedor - A: ALTERNATIVA COOP TRAB TRANS AUTONOMO PAS REGULAR LTDA. Adv(s).: DF009740
- Jose Alberto Queiroz da Silva. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira.
Ao embargado acerca da proposta de acordo de fl. 75. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 17h18. Luis Carlos de Miranda,JUiz
de Direito .
Nº 6971-9/12 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: RAFAEL OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Incabível a conversão pleiteada pelo autor, posto que se trata de
ação de reintegração de posse e não de busca e apreensão. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. Intime-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 17h45. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 9098-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARIA LUIZA SOUZA MOREIRA. Adv(s).: GO029203 - Marcia Andrea Cabral Palmerston. Esclareça
a requerida por qual razão ajuizou a ação na Comarca de Goiânia/GO, eis que pelos documentos que apresenta reside nesta Circunscrição
Judiciária e não naquela comarca, inclusive tendo sido encontrada no endereço situado em Samambaia (fl. 33). Prazo: 20 dias, sob pena de
prosseguimento deste feito. Intime-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 19h06. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 11739-6/12 - Cobranca - A: PAULO AIRES DOS SANTOS. Adv(s).: PR044812 - ROBSON SAKAI GARCIA. R: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA S A. Adv(s).: PR029043 - FABIANO NEVES MACIEYWSKI. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum ordinário. Altere-se a capa dos autos. Às Partes, para que possam especificar as provas que pretendem produzir em
eventual e futura dilação probatória, com a definição da real necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos
nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Samambaia - DF, quinta-feira, 31/05/2012 às 19h36. Luis Carlos de Miranda,JUiz
de Direito.
Nº 20293-6/11 - Extincao de Condominio - A: EDSON VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021240 - Fabiano Goncalves de Carvalho.
R: ADRIANA POSSINA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Às partes acerca do laudo de avaliação. Prazo
sucessivo: 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 18h50. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 21773-9/09 - Acao Demolitoria - A: ADELINA MADALENA DOS REIS. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. R: VERA
DE FONTES SILVA E SOUSA. Adv(s).: DF028965 - Mauricio Pereira de Souza. Ao credor para recolher as custas processuais relativas à fase
de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 18h36. Luis Carlos de
Miranda,JUiz de Direito .
Nº 1883-4/11 - Declaratoria - A: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO IBI
SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Concedo à parte ré o prazo de 05 dias para se manifestar sobre o documento
apresentado pela parte autora. Intime-se. Após, conclusos para sentença em mesa. Samambaia - DF, quarta-feira, 06/06/2012 às 18h07. Luis
Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
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