35 Resultado de Solicitação banco bfb sa. adv - em: 03/06/2025
Folha 1 de 4
Edição nº 235/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 71809-7/09 - Monitoria - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN JUST DEF. Adv(s).: DF015083 Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF08125E - Artur Matias Marra. R: LUANA MARIA DIAS COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra o credor o disposto na decisão de fl. 54, parte final. I.Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2009 às 18h55.. CERTIDÃO Nº 43172-0/06 - Ex
Edição nº 29/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010 SCHOFFEN. Adv(s).: (.). DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso afirmativo, especifiquem e apontem a finalidade. Brasília - DF, quarta-feira, 03/02/2010 às 19h01.. Nº 135331-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA. R: MARCOS DE OLIVEIRA BASSUL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Considerando que a data pa
Edição nº 18/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Nº 112080-2/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: NELMA APARECIDA MACHADO CORREIA. Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega, DF036806 - Clarissa Braga Franco Severino. A: CAIXA SEGUROS SA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF024794 - Euler de Moraes Martins, DF036186 - Leticia Teixeira Leite. R: FREDERICO MARCIO DE AZEVEDO
Edição nº 170/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de setembro de 2010 inicial que desobedece à forma prescrita em lei para sua apresentação.No caso presente, a autora não instruiu a petição inicial com a guia de custas e não foi deferido o benefício da gratuidade de justiça. Portanto, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, considero que a petição inicial não está apta a ser processada, razão pela qual indefiro o prosseguimento do feito por inépcia da inicial. Ant
Edição nº 221/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 25 de novembro de 2009 Nº 170461-0/09 - Obrigacao de Fazer - A: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029354 - Ulisses Saulo Costa Silva Souza. R: DENIS DE SOUZA TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Anote-se a gratuidade de Justiça concedida.Junte o autor o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.Prazo de 10 dias.Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2009 às 13h25.. Nº 180567-9/09 - Excecao de Incompetencia - A: BRUNA
Edição nº 213/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de novembro de 2010 do art. 1.102c do CPC, em não sendo opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo.Diante disso, converto o mandado monitório em mandado executivo e determino que, doravante, se adote o rito do cumprimento de sentença.Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito demonstrado na planilha de débito.Indique credor bens passíve
Edição nº 124/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2012 Nº 37558-5/06 - Liquidacao de Sentenca - A: JOAO DOURADO GUERRA. Adv(s).: DF011788 - Silvani Alves da Silva, DF029562 - Carlos Allan Aguiar Dupin, DF09767E - Igor Antonio Machado Valente. R: CIBRIUS INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF030508 - Ricardo Santana. A: FRANCISCO GOMES DE MENEZES . Adv(s).: (.). A: KOSSEI BANNO. Adv(s).: (.). A: PAULO FERNANDO D
Edição nº 19/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 CERTIDÃO Nº 164740-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025474 - Viviane Riedo Montebello Castello Uchoa, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: MARIA ADELAIDE MACHADO ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, apesar de constar no sistema - SISTJ o envio do despacho/decisão/sentença à pauta eletrônica do dia 19/01/2011, o seu te
Edição nº 182/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2012 análise dos autos, verifico assistir razão ao Embargante. Isso porque a competência para o ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial segue a regra geral estabelecida no artigo 94 do Código de Processo Civil, segundo o qual o foro do domicílio do demandado é o competente para processar e julgar as ações fundadas em direito pessoal. No caso em tela, o embargante pos
Edição nº 175/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 as liberações de praxe e o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, se requerido, mediante traslado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 16h47.. Nº 162422-9/09 - Declaratoria - A: JEAN CARLOS MIRANDA MARTINS. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. R: BANCO BFB SA. Adv(s).: DF023411 - ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA. S