Edição nº 197/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2011
acréscimo da multa de 10% (dez por cento) ao valor total da condenação, conforme previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, bem
como de expedição de mandado de penhora. Não advindo o cumprimento voluntário no prazo fixado, comunique-se à distribuição o início da
execução, reencapem-se os autos e tornem-se conclusos. Para a execução, desde logo, fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor total
do crédito exeqüendo, observados os termos do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Paranoá - DF, sexta-feira, 14/10/2011
às 14h45. Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
Nº 6743-2/11 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: M.B.D.S.. Adv(s).: DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO. R: J.O.J..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: M.R.D.S.. Adv(s).: (.). Emende-se para regularizar a representação
processual da autora. Ainda, para instruir com cópia dos documentos de identidade da exequente e de sua representante legal, bem como do
documento que comprove o valor dos alimentos efetivamente devidos. Por fim, exclua-se o pedido de fls. 04, item "03", eis que não é possível a
cumulação. Publique-se e intime-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 13h47. Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
Nº 3807-2/07 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: W.V.S.D.S.e.o.. Adv(s).: (.). R: E.D.S.N.. Adv(s).: SP286232 - MARCEL
MACHADO MUSCAT. A: I.G.S.D.S.. Adv(s).: (.). A: L.C.S.D.S.. Adv(s).: (.). (...)Assim, rejeito a justificativa e decreto a prisão civil de E.D.S.N. por
60 (sessenta) dias, com base no art. 733, § 1º, do CPC c/c art. 19, caput, da Lei 5478/68. Expeça-se mandado de prisão, com a advertência de que
para livrar-se da prisão antes de findo o prazo supracitado, deverá comprovar o pagamento de todas as parcelas vencidas desde o ajuizamento
da execução até a data da efetiva prisão. Intimem-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 06/10/2011 às 17h36. Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
Nº 6770-5/11 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: D.D.S.L.. Adv(s).: DF016980 - FABIO HENRIQUE BINICHESKI.
R: M.B.C.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Emende-se para instruir o feito com documentos que comprovem a posse/propriedade
sobre os imóveis descritos nos itens 01 e 02, de fls. 03, bem como para juntar cópia dos DUTs dos veículos cuja partilha se pretende, ou requeira
a parte o que entender cabível. Publique-se e intime-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 13h15. Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
Nº 7113-3/09 - Inventario - A: TEREZA CRISTHINA NEVES BOMFIM. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB. R: ESPOLIO
DE MIGUEL GONCALVES DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...) Assim, considerando as diligências já realizadas
no presente feito e a necessidade do feito retomar o seu regular processamento, determino: a - que a inventariante, na forma do art. 1.036, do
C.P.C. apresente o plano de partilha, observando os nomes corretos dos herdeiros, o seu próprio nome, o valor dos bens deixados e, junto,
deverá comprovar a existência de valores referentes ao PIS/PASEP, FGTS e seguro de vida, além de trazer todas as certidões negativas fiscais
atualizadas; b - que as herdeiras Mikaele dos Santos Silva e Milenny Neves da Silva passem a ser patrocinadas pela Curadoria Especial junto
à Assistência Judiciária local; a primeira por ter sido citada por edital, e a segundo em face da colidência de interesses com a inventariante; e, c
- que sejam desentranhados os documentos de fls. 26/34, conforme já determinado às fls. 57. Cumpridas tais determinações, os autos deverão
seguir à Curadoria Especial e ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Diligências legais. Paranoá - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 18h18.
Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 624-7/08 - Arrolamento - A: MARIA DOCEU DE ANDRADE e outros. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO.
R: AURIA MARIA DO AMOR DIVINO ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. PROCURADOR: VANDERLEI JOSE DE
ANDRADE. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO. A: RITA DE SOUZA ALVES. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE
ARAUJO FRANCO. A: MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO. A: JURANDIR
ALVES. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO. A: JANDUIR ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE
ARAUJO FRANCO. A: MARIA DO SOCORRO ALVES. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO. A: EVANDIR ALVES DE
SOUSA. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO. Para que o feito tenha seu regular processamento, a inventariante deverá
apresentar o esboço de partilha e instruir o feito com as necessárias certidões negativas fiscais. Diligências legais. Paranoá - DF, terça-feira,
11/10/2011 às 17h44. Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
Nº 3173-5/11 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: E.A.D.A.. Adv(s).: (.). R: M.S.T.D.S.F.e.o.. Adv(s).: DF022988 ALISSON DE SOUZA E SILVA. R: V.L.T.D.S.A.. Adv(s).: (.). R: M.T.D.S.. Adv(s).: (.). R: G.T.D.S.. Adv(s).: (.). R: A.T.D.S.. Adv(s).: (.). R: M.T.D.S..
Adv(s).: (.). R: I.A.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: E.A.D.A.. Adv(s).: (.). Concedo o prazo de quarenta e oito horas para que o
patrono dos réus supra a falta apontada na certidão de fls. 107 , subscrevendo a peça de fls. 95/96, bem como juntando o substabelecimento ali
referido. Diligências legais. Paranoá - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 17h46. Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 5967-2/10 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: C.V.A.. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB. R: V.L.F.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: M.R.A.. Adv(s).: (.). Ficam os autos com vista à parte Exequente, pelo prazo
legal, sobre ofício de fls. 64/66 (Port. nº 01/2011, deste Juízo). Paranoá - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 17h24..
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