Edição nº 197/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2011
Circunscrição Judiciária do Paranoá
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O A DOUTORA CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA DE CORREIA Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDICAO DE PESSOA 2009.08.1.004346-6 proposta por Josefa
Almeida de Carvalho, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob número 06002420134, portadora da cédula de identidade 278686
SSP/DF, natural de Bom Jardim/MA, foi decretada, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LAURA ALMEIDA
CARVALHO, brasileira, viúva, CPF Nº 314.726.561-72, CI Nº 759.348-SSP/DF, por não possuir discernimento para tomar decisões relativas à
sua pessoa e bens, sendo inteiramente incapaz de se obrigar ou exercer atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora JOSEFA ALMEIDA
DE CARVALHO, conforme sentença de fls. 132/133:"... Posto isso, decreto a interdição de LAURA ALMEIDA DE CARVALHO, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, inciso I, do Código Civil. Por conseguinte, nomeio
JOSEFA ALMEIDA DE CARVALHO, sua Curadora, nos termos do art. 1.775, § 1º, do mesmo diploma civil. Defiro os demais requerimentos
constantes da cota ministerial de fls. 126/131 Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente interdição no Registro
Civil e publique-se no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, eis que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Considerando
a situação econômica das partes, que o benefício previdenciário a que faz jus a interditanda é de um salário mínimo que, a toda evidência,
servirá tão-somente para suprir suas necessidades básicas e, ainda, atento ao conceito do curador, dispenso a curadora de prestar contas e
da especialização de hipoteca, visto que o contrário seria inviabilizar a própria prestação jurisdicional. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilos e remeta-se ao arquivo, com as devidas anotações, sem baixa na
distribuição. Paranoá - DF, quarta-feira, 06/07/2011 às 19h43. Agnaldo Siqueira Lima Juiz de Direito ". Dado e passado nesta cidade de ParanoáDF, aos 26 de agosto de 2011.. Sob o pálio da justiça gratuita. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, no Diário da Justiça.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR AGNALDO SIQUEIRA LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do
Paranoá - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que nos autos da Ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA N° 2011.08.1.002199-2 proposta por ELZA ROSA DE JESUS, Brasileira, Viúva,
aposentada, CPF Nº 399.197.491-68, CI Nº 857.559-SSP/DF, filha de Julia Rosa de Jesus e EDNA ROSA DE OLIVEIRA, Brasileira, Casada, CPF
Nº 870.900.401-78, CI Nº 1.008.486-SSP/TO, Filha de Severino Rodrigues de Oliveira e Elza Roza de Jesus, foi decretada, mediante sentença
transitada em julgado, a substituição de curatela de MARIA DE FÁTIMA ROSA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, CPF Nº 735.920.721-53, RG Nº
2.262.023 - SSP/DF, por não possuir discernimento para tomar decisões relativas à sua pessoa e bens, sendo inteiramente incapaz de se obrigar
ou exercer atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora EDNA ROSA DE OLIVEIRA em substituição a ELZA ROSA DE JESUS, conforme
sentença de fls. 71 e verso :"...Posto isso, acolho o pedido deduzido na inicial e nomeio EDNA ROSA DE OLIVEIRA, em substituição a ELZA
ROSA DE JESUS, Curadora da interditada MARIA DE FÁTIMA ROSA DE OLIVEIRA. Intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo
de 05(cinco) dias, a teor do artigo 1.187 do Código de Processo Civil. Não havendo notícias de que a interditanda possui bens, e, diante da
presumível idoneidade da curadora nomeada, conforme manifestação ministerial, na forma do art. 1.190, do Código de Processo Civil, dispenso a
especialização de hipoteca legal. Sem custas e honorários em face dos benefícios da assistência judiciária. Com o trânsito em julgado, expeçamse todas as diligências legais atinentes à espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2011 às 17h28. Agnaldo
Siqueira Lima Juiz de Direito." Dado e passado nesta cidade de Paranoá-DF, aos 14 de setembro de 2011. Sob o pálio da justiça gratuita. O
presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Da INTERDIÇAO de KATIANE PAES LANDIM, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 745454691-91, CI Nº 2408047-SSP DF, filho (a) de
RAIMUNDO PAES LANDIM e de MARIA SOCORRO GOMES LANDIM; Finalidade: Tornar pública a interdição do (a) sr. (a) KATIANE PAES
LANDIM acima qualificado (a), em razão de ter sido declarado (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 1767, I, do Código Civil, para quem foi nomeado (a) curador (a), o (a), sr(a) RAIMUNDO PAES LANDIM. Publique-se por três
vezes, com intervalo de 10 dias, conforme art. 1184 do Código de Processo Civil. Tudo em conformidade com os autos da ação de INTERDICAO
DE PESSOA, proc. N. 2009.08.1.007762-3. Sede do Juízo: Quadra 03, Área especial, Lote 02, Fórum - Paranoá/DF. DADO E PASSADO nesta
Cidade de Paranoá/DF, ao (s) 09 de maio de 2011. Dra. Deleane Camargo de Santana Fernandes, Juíza de Direito. (ass) Belª Thirce Adriana
Rodrigues, Diretora de Secretaria.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Agnaldo Siqueira Lima
Diretor de Secretaria: Roberto Rodrigues de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 5718-6/06 - Restauracao de Autos - A: N.P.D.S.. Adv(s).: DF017562 - ALLYNE BORGES DE FARIA SANDERSON. R:
D.M.D.S.-.P.B.e.o.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: M.D.F.R.F.-.P.B.. Adv(s).: (.). (...)Assim, determino o arquivamento deste
feito, observadas as cautelas de estilo, até ulterior manifestação de qualquer interessado ou deliberação do Juízo. Diligências legais. Paranoá DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 17h28. Agnaldo Siqueira Lima,Juiz de Direito.
Nº 606-3/11 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: L.C.A.D.. Adv(s).: (.). R: C.A.D.S.J.-.P.B.. Adv(s).: DF012120 SUELI FERREIRA NUNES. (...)Assim, intime-se a parte devedora para cumprir espontaneamente a decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de
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