Edição nº 109/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Nº 101957-2/07 - Declaratoria - A: MARIA CELESTE ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VIVO TELE CENTRO OESTE
CELULAR PARTICIPACOES S.A. - VIVO . Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Ante o exposto, apoiado no art. 51, "caput", da Lei Federal
n. 9.099/95, c/c arts. 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Expeça-se alvará de levantamento em favor
da parte credora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BrasíliaDF, 06 de agosto de 2008 às 15h55...
Nº 135856-2/07 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO CARLOS MARTINS GOMES. Adv(s).: DF019942 - Crau Alves Lopes. R: CABE
( CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FED. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. Ante o exposto, apoiado
no art. 51, "caput", da Lei Federal n. 9.099/95, c/c arts. 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Expeçase alvará de levantamento em favor da parte credora. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Brasília-DF, 06 de agosto de 2008 às 15h56...
DIVERSOS
Nº 47949-5/08 - Reparacao de Danos - A: EUNELI CANDIDO DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GRACE YONARA
DA SILVA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da requerente para condenar a parte
requerida a pagar a quantia de R$303,00 (trezentos e três reais), a título de indenização por danos materiais. Sobre o valor da condenação
deverão incidir juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, e correção monetária, segundo os índices
adotados pelo TJDFT, a contar da propositura da demanda, ante a inexistência de comprovação de desembolso.Em conseqüência, resolvo o
mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei Federal n°. 9.099/95).Após o trânsito em julgado,
a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil e do Enunciado n. 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais.Transcorrido o prazo previsto no art. 475J, § 5º, do CPC, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se a requerente.Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 16h51..
CERTIDAO
Nº 484-8/08 - Obrigacao de Fazer - A: FABIO GOMES FARIA. Adv(s).: DF025993 - Jeovana Pontes de Moraes Faria. R: LUND
INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que de ordem do MM. Dr. Héctor Valverde Santana, Juiz de Direito, fica a requerente intimada
para providenciar a cópia da petição de emenda de inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008
às 17h34.Vera Lúcia Carneiro MaciasDiretora de Secretaria.
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