Edição nº 109/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de agosto de 2008
prazo, a parte requerida será intimada para apresentar, em 15 (quinze) dias, contestação. Havendo questões preliminares, a parte
requerente será intimada para se manifestar em 10 (dez) dias. Após, à conclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h16.
_______________________________________________Conciliador (a)_______________________________________________Parte (s)
Requerente (s) - Nome completo (LEGÍVEL)_______________________________________________Advogado (a) da (s) Parte (s) Requerente
(es)_______________________________________________Parte Requerida (s) - Nome completo (LEGÍVEL) Mário Jorge Panno de Mattos
Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 101394-5/05 - Rescisao de Contrato - A: VANILDO MOREIRA LIMA. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio Castagna Maia, DF027147
- Veronica Taynara dos Santos Oliveira, DF05393E - Wilker da Silva Santos Cruz, DF07827E - Andre Luiz Sanzonowicz, DF08219E - Alvaro
da Silva. R: CLASSE A HABITACIONAL S/C LTDA. Adv(s).: GO018313 - Deusilene S. Siqueira. Ante o exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/95. Não há custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 06 de agosto de 2008 às 14h57.. .
Nº 20587-5/07 - Obrigacao de Fazer - A: LEONARDO DE MORAES AVIANI. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater. R: ROSELIO LUIZ
DEZORDI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SORAIA DE FATIMA PIRES AVIANI. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater. Ante o exposto,
apoiado no art. 51, caput, da Lei Federal n. 9.099/95, c/c artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Não há
custas nem honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.BrasíliaDF, 06 de agosto de 2008 às 15h19.. .
Nº 109645-9/07 - Cobranca - A: BRASILIA NAUTICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. R: ADEMIR PITELI
DE TRINDADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, apoiado no art. 51, caput, da Lei Federal n. 9.099/95, c/c artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Não há custas nem honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 06 de agosto de 2008 às 15h16.. .
Nº 116387-5/06 - Reparacao de Danos - A: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF020850 - Leonardo Ribeiro Coimbra. R: ANDREA
FATIMA CHIARI DE OLIVEIRA MIRANDA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Ante o exposto,
apoiado no art. 51, caput, da Lei Federal n. 9.099/95, c/c artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Não há
custas nem honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.BrasíliaDF, 06 de agosto de 2008 às 15h07.. .
Nº 63356-2/03 - Reparacao de Danos - A: MARLON PEREIRA MARTINS . Adv(s).: DF01913A - Jose Cavalcante Ribeiro, DF06811E Wander Teixeira Junior. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF016315 - Francisco Jose Matos
Teixeira, DF06205E - Joao Paulo Fernandes de Carvalho, Sem Informacao de Advogado, MG104247 - Paulo Henrique Barbosa Rezende Dutra.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/95. Não há custas nem honorários. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 06 de agosto de 2008 às 15h.. .
Nº 92888-6/03 - Acao Inominada - A: CHARLES RIBEIRO COELHO . Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes, DF025087 - Denize
Regina Araujo Soares, GO024386 - Marina Sales Penteado. R: AGREMIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DF . Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/95. Não há custas
nem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF,
06 de agosto de 2008 às 15h01.. .
Certidão
Nº 39096-5/07 - Reparacao de Danos - A: ERLON MAX SILVEIRA. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva, DF06325E - Deliane
Felix de Araujo. R: PAULA RESENDE CATHOUD PINHEIRO. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva. R: ANDREIA CALDEIRA
GOMES. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva. Certifico e dou fé que fica a parte requerente intimada para se manifestar
sobre o deposito judicial de f.160-161 , no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h20.VERA LUCIA CARNEIRO
MACIASDiretora de Secretaria.
Nº 47628-6/08 - Indenizacao - A: WELLINGTON SANTOS ALENCAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: UNIAO EDUCACIONAL
DE BRASILIA - UNEB. Adv(s).: DF017206 - Nayra Mendes Rossi. Certifico e dou fé que fica a parte requerida intimada para apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h21.VERA LUCIA CARNEIRO MACIASDiretora de
Secretaria.
SENTENÇA
Nº 40040-2/06 - Indenizacao - A: ARTUR EMILIO GARCIA DOS SANTOS . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. R: CARTORIO DO 2O OFICIO DE NOTAS. Adv(s).: BA017380 - Jose Gomes de
Sa. Ante o exposto, apoiado no art. 51, caput, da Lei Federal n. 9.099/95, c/c artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente processo.Não há custas nem honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 06 de agosto de 2008 às 15h21.. .
Nº 43871-4/07 - Reparacao de Danos - A: JOVINO BENEVENUTO COELHO. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. R:
EDUARDO AUGUSTO FARIA DA SILVA CALHEIROS. Adv(s).: DF020134 - Daniela de Queiroz Pinheiro. Ante o exposto, julgo extinto o processo
com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/95. Não há custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 06 de agosto de 2008 às 15h22.. .
Certidão
Nº 32952-2/08 - Indenizacao - A: EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF002039 - Francisco Pedro de Oliveira. R: TIM
CELULAR S/A. Adv(s).: DF011696 - Andrea Veloso de Aguiar. Certifico e dou fé que fica a parte requerente intimada para se manifestar sobre a
contestação de f. 52-81, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2008 às 15h23.VERA LUCIA CARNEIRO MACIASDiretora
de Secretaria.
SENTENÇA
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