Edição nº 76/2008
Brasília - DF, terça-feira, 24 de junho de 2008
Nº 18872-3/06 - Monitoria - A: SOES SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR. Adv(s).: DF003850 - Oswaldo Gabriel. R:
SABINO PEREIRA GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista a não oposição dos embargos, constituindo-se,
de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-C do Código de Processo Civil, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento
voluntário, nos termos do art. 475-J do mesmo Código. I. Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h42..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 5626/94 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006675 - Arnaldo Canedo Nascimento, DF016658 - Publio Divino Alves
e Moraes. R: LEVI VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para,
caso queira, oferecer contra-razões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília
- DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h43.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 30790-3/02 - Execucao - A: JALES VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF010995 - Rodrigo de Carvalho Almeida, DF011276 - Adriana Miranda
Ribeiro, DF016900 - Washington de Vasconcelos Silva. R: FERNANDA MARA MARINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso
no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contra-razões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com
as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h44.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 60176-2/08 - Alvara - A: VALDENIZIO JOSE DA ROCHA. Adv(s).: DF007835 - Jauri Pinto Villar. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Vistos etc.Cite-se a Brasil Telecom S/A. I.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h45.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 24113/93 - Execucao de Sentenca - A: JORLAN S/A. VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTADOS E COMERCIO. Adv(s).: DF008396
- Monica Ponte Soares, DF017161 - Rafael D`alessandro Calaf, DF07944E - Paulo Sergio Silva Junior. R: GERALDO GUIMAREAS LEITE. Adv(s).:
DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. R: ESPOLIO DE DIVINO EMIDIO BORGES.
Adv(s).: (.). Cumpra-se a r. decisão.Expeça-se o alvará em favor do arrematante, devolvendo-lhe a quantia depositada.Após, ao credor. I.Brasília
- DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 16h28.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 133711-9/05 - Embargos do Devedor - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF001918 Aluisio Eneas Xavier de Albuquerque, DF05809E - Marcelo Barreto Xavier de Albuquerque. R: CLAODETE MIAZZI BIANCHI. Adv(s).: DF012409
- Jose Carlos de Almeida. Em razão da certidão de fl. 172, nomeio o Dr. João Carlos Coelho de Medeiros. I.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008
às 14h10.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 38264-8/07 - Revisional - A: MIDIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA. Adv(s).: DF01195A - Ricardo Mussi, DF013865 - Chauki El
Haouli. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira Neto. Cumpra-se o v. Acórdão.Ao Dr. João Carlos Coelho de Medeiros
para apresentar proposta de honorários.Fica desde já o "expert" autorizado a levantar metade dos valores quando do início dos trabalhos e a
outra metade quando da entrega do laudo, consoante sistemática adotada por esta Vara. Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 15h13.Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 98947-9/06 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: GEBEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: SP171968
- Isabella Maria Lemos Macedo. R: KAO ALIMENTACAO LTDA. Adv(s).: DF004059 - Adelino de Carvalho Tucunduva Junior. Cumpra-se o v.
Acórdão.Sem manifestação, arquivem-se. I.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 14h17.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 34038-9/08 - Enriquecimento Ilicito - A: SYLVIA COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva. R: SAMI
DE TAL. Adv(s).: (.). R: SAMI DE TAL e outros. Adv(s).: (.). R: AMINA ABDEL RAUF. Adv(s).: (.). Redistribuam-se à 20° Vara Cível, eis que,
embora cite o autor o número da Ação de Despejo, a dependência é sobre a Cautelar de arresto de fl. 37 ( Processo n° 2007.01.0.033941-2).
Dê-se as baixas com as homenagens de estilo. I.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 16h42.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 69292-5/08 - Embargos A Execucao - A: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. R:
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). A: VICTOR
BETHONICO FORESTI. Adv(s).: (.). A: CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI. Adv(s).: (.). A: EDUARDO QUEIROZ ALVES. Adv(s).: (.). A:
AURISTELA CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: (.). Aguarde-se o retorno dos autos principais. Após, apensem-se e voltem conclusos. I.Brasília DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 16h.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 44198-0/01 - Rescisao de Contrato - A: ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. R:
FIBRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Parte Baixada. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. Primeiramente, oficie-se
ao Banco do Brasil informando que a quantia bloqueada deve ficar à disposição desta 2ª Vara Cível e não da 2ª Vara de Família, como consta
no Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais (fls. 407/408). Aguarde-se a resposta do Banco.Após, expeça-se Alvará de Levantamento
em favor de Fibra Leasing SA Arendamento Mercantil, haja vista a petição de fl. 416.Arquivem-se. I.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às
18h45.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 16375-8/99 - Execucao de Sentenca - A: LEA EWERTON VIDAL. Adv(s).: CE008973 - Francisco Carlos M.uchoa, DF005079 Manoel Jose de Souza Neto, DF020769 - Leila Regina Corado Lobato, DF03771E - Rafael Britto Funayama. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF002363E - Adriana Rigueira Losito, DF015411 - Luiz Fernando Ferreira Gallo, DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes, DF020769 - Leila Regina Corado Lobato, DF07454E - Matheus Caixeta de Sousa Deusdara. Certifico e dou fé que, conforme Portaria
deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte ré.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008
às 13h34..
Nº 7147-7/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SCLN 313. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior. R: MARLY
LEITE CORDEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei a petição de fls. 92/100.Certifico e dou fé que renumerei as folhas 92/100
em razão de erro material.Certifico, ainda, que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda
pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 13h49..
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 126528-3/07 - Liquidacao de Sentenca - A: ACTION SA. Adv(s).: DF013246 - Lucas Aires Bento Graf, DF022288 - Carlos Felipe de
Aguiar Nery. R: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: PR007295 - Luiz Rodrigues Wambier. Colha-se, primeiramente, a proposta
do perito contábil nomeado, no prazo de 5 (cinco) dias.Defiro a substituição do perito químico por engenheiro agrônomo, tendo em vista a
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