Edição nº 76/2008
Brasília - DF, terça-feira, 24 de junho de 2008
GERONIMO FILHO. Adv(s).: DF015162 - Fabiola Campos de Arruda. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica deferia da vista dos
autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às
14h23. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica deferida a vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido
o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 14h30..
Nº 1607-5/08 - Revisao de Contrato - A: ALZENIR ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E
- Heverton Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. R: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Consoante jurisprudência atual do col. STJ, cabível a liminar para evitar que o consumidor tenha seu
nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito quando consignar em Juízo as prestações - ao menos os valores que entende devidos -, ou
prestar caução idônea (AgRg no Resp 931979/PR). Assim, defiro a continuidade dos depósitos. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar que a parte ré se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, ou proceda a sua exclusão,
no mesmo prazo, pena de multa pecuniária diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se. Cite-se.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às
18h06. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 66830-7/06 - Execucao de Honorarios - A: VALNEI CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF017600 - Eduardo Tulio Ferreira de Araujo.
R: BANCO BMG AG BRASILIA SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda. Vistos etc.Em face
da concordância do credor, conforme noticiado à fl. 120, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC.Expeça-se
alvará.Custas "ex lege". Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h09., Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 34024-7/06 - Revisional - A: WAGNER E RENATO DISTRIBUIDORA LTDA ME. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes,
DF07392E - Deidigley Menezes Pires da Silva. R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro, SP081273 - Celi Gabriel
Ferreira. Assim, face ao desinteresse da parte autora, evidenciado na ausência de manifestação quanto ao cumprimento do despacho judicial,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, com amparo nos artigos 267, III, § 1º e 284, parágrafo único,
todos do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais).Fica desde já a sucumbente intimada a efetuar o pagamento do importe devido no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10% (dez por
cento), a contar do trânsito em julgado desta decisão, a teor do art. 475-J do Código de Processo Civil.Transcorridos os prazos legais, arquivemse.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília, quarta-feira, 04 de junho de 2008, 14:13., Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CSENTENÇA
Nº 115878-0/07 - Indenizacao - A: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira. R: BANCO IBI
SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023636 - Flavia do Amaral Coelho. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
nos termos do 269, III, do CPC.Custas "ex lege".Sem honorários.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimemse.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h09..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 144963-5/07 - Cautelar Inominada - A: ENILDE AFONSO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GERUSA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.Custas "ex lege". Sem honorários.Transcorridos os prazos
legais, arquivem-se.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h13..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 4181-9/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017603
- Geraldo Roberto Maciel. R: PALMIERI GUILHEN RIBEIRO. Adv(s).: DF014744 - Ewerton Abrao Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.Custas "ex lege". Sem
honorários.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h14..Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 79929-9/05 - Monitoria - A: HC PNEUS SA. Adv(s).: DF019274 - Rafael Teixeira Martins, DF06391E - Daniella Rebelo dos Santos
Chaves. R: DENIZAR SOUZA MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas "ex lege". Sem honorários.Libere-se a penhora, se for o caso.Publique-se. Registrese.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h19..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 144580-9/07 - Indenizacao - A: MARIA CLEOMAR DE OLIVEIRA LISBOA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins,
DF05393E - Wilker da Silva Santos Cruz. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. R: TELEBRAS
TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF024373 - Daniela Elena Carboneri. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz,
ficam as partes intimadas para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum
de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h20..
SENTENÇA
Nº 128096-6/05 - Execucao - A: CLEUSA DJANIR. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva. R: MARIANGELA DE MEDEIROS
VILLAR E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GILVAN DANTAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ALMIRA IRACEMA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas "ex lege". Sem
honorários.Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia de fl. 110.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008
às 18h35..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 928-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: DF015978
- Erik Franklin Bezerra. R: LUIZ PHELIPPE CAVALCANTI CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o sobrestamento do processo
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo fica o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena de
extinção. I.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h41.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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