Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2745
803
CE)
3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ
DESPACHO DE RELATORES
3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ
0030313-04.2019.8.06.9000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Zelia Marques da Silva. Advogada: Lidianne
Uchoa do Nascimento (OAB: 26511B/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA
FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RE Nº 573.872/RE (TEMA 45 DO STF). SÚMULA 725
STF. SENTENÇA TERMINATIVA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO. Acorda a Terceira Turma
Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da relatora. (Local e data da assinatura digital) Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
0030313-04.2019.8.06.9000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Zelia Marques da Silva. Advogada: Lidianne Uchoa
do Nascimento (OAB: 26511B/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos
legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal
Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 8
de novembro de 2021. MÔNICA LIMA CHAVES Relator(a)
0030313-04.2019.8.06.9000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Zelia Marques da Silva. Advogada: Lidianne Uchoa
do Nascimento (OAB: 26511B/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos
legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal
Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-CE,
23 de novembro de 2021. MÔNICA LIMA CHAVES Relator(a)
0030313-04.2019.8.06.9000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Zelia Marques da Silva. Advogada: Lidianne Uchoa
do Nascimento (OAB: 26511B/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos
legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Vistos em inspeção. Processo em ordem, aguardando julgamento de recurso
interno pautado na sessão virtual de Novembro/21. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima
Chaves Juíza de Direito Relatora
0157149-58.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Francisca Cristina Sampaio Gomes. Advogada:
Cristiane Sampaio Diogo (OAB: 31763/CE). Advogado: Eric Felipe Silva (OAB: 29426/CE). Recorrido: Estado do Ceará.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Vistos em
inspeção. Processo aguardando sessão de julgamento por videoconferência, a qual se realizará em Novembro/21. Expedientes
necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
0157149-58.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Francisca Cristina Sampaio Gomes. Advogada:
Cristiane Sampaio Diogo (OAB: 31763/CE). Advogado: Eric Felipe Silva (OAB: 29426/CE). Recorrido: Estado do Ceará.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Faculto aos
interessados, conforme Resolução nº 563/2020 da Presidência do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao
julgamento por videoconferência prevista para o dia 10/11/2021. Intimem-se as partes. À Coordenadoria para as providências.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
0157149-58.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Francisca Cristina Sampaio Gomes. Advogada:
Cristiane Sampaio Diogo (OAB: 31763/CE). Advogado: Eric Felipe Silva (OAB: 29426/CE). Recorrido: Estado do Ceará.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - R. H. Faculto aos
interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao
julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2021. MÔNICA LIMA CHAVES Relator(a)
0157149-58.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Francisca Cristina Sampaio Gomes. Advogada:
Cristiane Sampaio Diogo (OAB: 31763/CE). Advogado: Eric Felipe Silva (OAB: 29426/CE). Recorrido: Estado do Ceará.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Inicialmente, ratifico
a retirada do presente recurso inominado feito na sessão de julgamento por videoconferência em 10 de Novembro de 2021 (fls.
254), logo após a sustentação oral apresentada pela advogada da parte recorrente, Dra. Cristiane Sampaio Diogo (OAB/MT
23.530), cujo feito será levado para julgamento em sessão virtual da pauta de Janeiro/2022. Assim, faculto aos interessados,
conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento
virtual. Intime-se. Publique-se. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
0157149-58.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Francisca Cristina Sampaio Gomes. Advogada:
Cristiane Sampaio Diogo (OAB: 31763/CE). Advogado: Eric Felipe Silva (OAB: 29426/CE). Recorrido: Estado do Ceará.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Saneamento
-DATAJUD - ausência da movimentação de julgamento”
0160555-19.2018.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador:
Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Darllyson Wesley Macieira de Oliveira. Advogado: Abelardo Augusto Nobre
Neto (OAB: 24901/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Trata-se de embargos de declaração interpostos
pelo Estado do Ceará, contra acórdão (fls. 525/527). O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em
omissão. Ressalta-se que a parte apresentou recurso, interposto em 22/09/2021 (fls.01/06), encontrando-se tempestivo, nos
termos do art. 1023, do CPC/2015 e aplicação subsidiária do artigo 218, §4º do CPC. Dessa forma, intime-se a parte embargada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º