TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
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11.343, e a Resolução nº 05, de 2012, do Senado Federal, a qual determina a suspensão da execução de tal vedação, nos termos do art. 52, X, CP. Desta forma, deverão as penas privativas de liberdade cominadas aos réus serem substituídas por penas
restritiva de direito, estas a serem determinadas pela Vara de Execuções Penais, conforme previsto no art. 66, da Lei nº 7.210/84.
Da liberdade em recorrer: Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, em razão da pena aplicada e a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo a prisão preventiva incompatível com a modalidade de pena a qual os
sentenciados são condenados. PROVIMENTOS FINAIS Oficie-se à autoridade policial a fim de que promova a incineração da
droga apreendida, uma vez que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância
ou do produto, ou sobre a regularidade do respectivo laudo, observando-se a forma estabelecida nos respectivos estatutos legais, preservando-se, para eventual contraprova, a fração que entender necessária à realização de outra análise. Conforme
arts.243, parágrafo único, da Constituição Federal c.c artigos 63 e 91, ambos da Lei nº11.343/06, decreto o perdimento em favor
da União de tudo quanto apreendido neste processo, inclusive veículos, não havendo prova da sua origem lícita e sua relação
com o trabalho exercido pelo réu. Oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS(FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas,
para as providências cabíveis. Transitada em julgado a presente sentença, lancem-se os nomes dos condenados no “Rol dos
Culpados”; oficie-se ao TRE para fins de suspensão dos direitos políticos (artigo 15, inciso III, da CF); remetam-se os boletins
individuais, devidamente preenchidos, ao Setor de Estatísticas Criminais do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Estado da
Bahia. Expeçam-se as guias para cumprimento da pena, nos moldes do Provimento CGJ nº 07/2010, realizando a detração da
pena nos termos do artigo 42 do Código Penal. Publique-se (art. 389, CPP). Registre-se (art.389, in fine, CPP). Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. Jequié(BA), 25 de fevereiro de 2022 Monique Ribeiro de Carvalho Juíza de Direito. Prazo
para Recurso: 60 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei. Jequié/BA, 9 de fevereiro de 2023. Juíza de Direito: Monique Ribeiro de
Carvalho Gomes Diretor de Secretaria: Silas Corrêa Peixoto
EDITAL NOTIFICAÇÃO
Processo nº: 8003421-40.2022.8.05.0141
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) - [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: RAILTON SILVA SANTOS
Prazo: 15 dias
Notificando: RAILTON SILVA SANTOS, brasileiro, maior, nascido em 21/04/1984, CPF: 040.XXX.XXX-77, filho de Anália Avelina
dos Santos, residente na Rua Rio Grande do Norte, nº 23, Bairro Bom Sossego, Jequié/BA. Síntese da Denúncia: Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pelo que, requer seja aquele notificado
para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento. Por intermédio do presente,
a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como NOTIFICADA para responder) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10
dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo o
que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, caso na impossibilidade de
constituir um advogado, poderá ser nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa. Art. 366. Se o acusado, notificado
por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o
juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez, na forma da lei. Jequié/BA, 7 de fevereiro de 2023. Juíza de Direito: Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Diretor
de Secretaria: Silas Corrêa Peixoto
EDITAL CITAÇÃO - AÇÃO PENAL
Processo nº: 8003037-77.2022.8.05.0141
Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: CLEITON DE JESUS SANTOS
Prazo: 15 dias
itando: CLEITON DE JESUS SANTOS, inscrito no CPF de nº 865.XXX.XXX-64, natural de Poções/BA, nascido em 25/08/2000,
filho de Joelma de Jesus Santos, com último endereço na Rua Carolina Ma dos Santos, Casa 01, Alto do Paraíso, Poções/BA
Síntese da Denúncia: Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do artigo 147 e art. 150, § 1º, ambos do Código Penal e art. 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 no contexto da Lei nº 11.340/06, pelo que, pós recebida e autuada a denúncia,
requer seja aquele citado para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento. Por
intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de