TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
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Quarta Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000138-63.2013.8.05.0044
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS
Advogado(s):
APELADO: MALAQUIAS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Certificado o trânsito em julgado conforme certidão retro, adote-se as providências de praxe.
Salvador/BA, em 6 de fevereiro de 2023.
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
INTIMAÇÃO
8013270-71.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Jailson Ato Lima
Advogado: Manuel Jose Alonso Groba Junior (OAB:BA45072-A)
Agravado: Carlos Alberto Castro De Carvalho
Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8013270-71.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: JAILSON ATO LIMA
Advogado(s): MANUEL JOSE ALONSO GROBA JUNIOR
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO CASTRO DE CARVALHO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FABIO GOUVEIA CARVALHO
Relator(a): Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente em favor da 1746 - TURMA RECURSAL. Conforme orientação deste
Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador. Após a distribuição
do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta
Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em
favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 894/2022, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos
atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à
Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS) b)AGRAVO DE INSTRUMENTO... (código do ato 40035 - R$ 367,34)
Salvador,6 de fevereiro de 2023.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente