TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8184722-49.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: BANCO BRADESCO SA
Requerido(a) REU: CAMISARIA & VESTUARIO IMPERIO EIRELI, VALTER SILVA DE ARAUJO
Vistos, etc...
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal
implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do
art. 344, do CPC.
Por fim, tendo em vista as dificuldades inerentes à situação atual de excepcionalidade deflagrada pela pandemia de Covid-19,
postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de janeiro de 2023
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
MCR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8079406-47.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sambatyon Empreendimentos Spe Ltda.
Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313)
Reu: Daniel Alves Miranda De Oliveira
Advogado: Adriana Rocha Botelho (OAB:BA43721)
Advogado: Dilson Augusto Da Silva Rodrigues (OAB:BA14436)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8079406-47.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
RequerenteAUTOR: SAMBATYON EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
Requerido(a) REU: DANIEL ALVES MIRANDA DE OLIVEIRA
Vistos, etc...
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça á parte ré, face à comprovação de insuficiência de recursos, conforme
documentos de ID. 236489486 e seguintes.
Ademais, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos
princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a
necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito,
nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 13 de janeiro de 2023