TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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proprietária da área sob disputa possessória, tudo a sugerir, mesmo impor, a reunião dos processos, a teor dos arts. 55 a 59,
CPC, ocasionado a remessa do presente feito ao Tribunal Regional Federal / Justiça Federal.
Ocorre que, conforme dispõe a Súmula 235 do STF e o art. 55, § 1º, do CPC, a conexão não determina a reunião dos processos,
se um deles já foi julgado, como ocorre no presente caso, haja vista o trânsito em julgado da ação principal.
Além disso, no que tange à incompetência absoluta, entendo, a priori, que não há falar em competência da Justiça Federal para
executar o feito, uma vez que, transitada em julgado a sentença exequenda, sem impugnação rescisória, perenizou-se a competência da Justiça Comum Estadual, ainda que o título judicial tenha sido formado perante juízo absolutamente incompetente
para o julgamento da causa (Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI 003894751.2006.4.01.0000).
Outrossim, conforme Súmula n. 59/STJ, “não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida
por um dos juízes conflitantes”.
Porém, no bojo dos autos principais já havia sido determinada por esse juízo a intimação da União para informar se possui
interesse no feito.
Assim, aguarde-se em cartório as demais contestações, ou a certidão de intempestividade, bem como a resposta da União
quanto ao seu interesse na ação principal.
Publique-se. Intimem-se.
ITACARÉ/BA, 27 de julho de 2022.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000419-17.2020.8.05.0114 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Itacaré
Embargante: Marcelo Oliveira De Almeida
Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448)
Embargante: Erika Sanches Pacheco Registrado(a) Civilmente Como Erika Sanches Pacheco
Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448)
Embargante: Luiz Fernando Barbosa Vieira
Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448)
Embargante: Marilene Leite Dos Reis Vieira
Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448)
Embargante: Fatima Regina Souza Oliveira
Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448)
Embargante: Monica Souza Oliveira
Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448)
Embargante: Marta Regina Oliveira Ferreira
Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448)
Embargante: Celso Tavares Ferreira
Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448)
Embargado: Gilka De Carvalho Souza
Embargado: Ismael Pereira De Souza
Embargado: Ruy Cesar De Carvalho Souza
Embargado: Zênia Beatriz Souza Silva
Embargado: Gilka De Carvalho Souza Andrade
Embargado: Delmira Lúcia De Carvalho Souza
Embargado: Lavide José Rebouças Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8000419-17.2020.8.05.0114
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
EMBARGANTE: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros (7)
Advogado(s): PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR (OAB:BA35448)
EMBARGADO: GILKA DE CARVALHO SOUZA e outros (6)
Advogado(s):
DECISÃO