TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
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Autor: Roberto Lessa Ribeiro Junior
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Cecilia Pacheco Souza
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Ariovaldo Santos Passos
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Raimunda Lage De Souza
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Eurides Pacheco De Souza
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Maria Do Carmo Souza Cruz
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Maria Luiza Sousa
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Miguel Jose De Sousa
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Luciana Lage De Souza
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Maria De Fatima Lage De Souza
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Rogerio Lage De Souza
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Autor: Valdemar Pacheco De Souza
Advogado: Juliano Azevedo Paim (OAB:BA35574)
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096)
Reu: Luana De Jesus Souza
Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:BA61770)
Advogado: Fernanda Duarte Rocha Lima (OAB:BA52626)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000631-92.2015.8.05.0198
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
AUTOR: LUCIA MARIA SOUZA MASCENA e outros (13)
Advogado(s): JULIANO AZEVEDO PAIM (OAB:BA35574), MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA21096)
REU: LUANA DE JESUS SOUZA
Advogado(s): JULIANA DE JESUS SILVA (OAB:BA61770), FERNANDA DUARTE ROCHA LIMA (OAB:BA52626)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Anulação de Regime de Bens do casamento, proposta pelos autores contra a ré, nos termos da exordial de Id. nº
30734574.
Na inicial, os autores afirmam que são herdeiros do Sr José Cândido de Souza, o qual, em 09.02.1995, contraiu matrimônio com a genitora da requerida e estabeleceu como regime bens a comunhão universal, em afronta ao art. 258, II, do Código Civil vigente à época
do casamento. Diante disso, pleiteiam os autores a anulação do pacto antenupcial e o regime de bens do casamento, para que passe
a constar o regime legal do Código Civil de 1916 (Id. 30734574).
O pedido foi instruído com os documentos de Id. 30734595.
Devidamente citada, a requerida apresentou a contestação de Id. nº 71570599 e requereu o julgamento improcedente do pedido.
Fundamentando suas alegações a requerida reconheceu o erro dos seus falecidos genitores e alegou que o regime de comunhão universal deveria ser mantido pelo fato ter sido adotado de boa fé pelos nubentes. Subsidiariamente, requereu que seja adotado o regime
de comunhão parcial de bens (Id. 71570599), com fundamento do artigo 1.640 do CC vigente.
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a requerida informou que não havia necessidade da produção de
outras provas e a parte autora quedou-se inerte, motivo pelo qual passo a fundamentar e a decidir.
É o breve relatório. Fundamento e decido.