TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0000611-29.2007.8.05.0054 Interdição/curatela
Jurisdição: Catu
Requerente: Maria Jose Cezar Dos Santos
Advogado: Leidson Dos Santos Oliveira (OAB:BA67791)
Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668)
Advogado: Fabio Sobrinho Mello (OAB:BA24911)
Requerente: Adailson Batista Dos Santos
Advogado: Leidson Dos Santos Oliveira (OAB:BA67791)
Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668)
Requerente: Averinalda Santos Rocha
Advogado: Leidson Dos Santos Oliveira (OAB:BA67791)
Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668)
Intimação:
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS.
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do
Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A migração preserva
a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus
procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e
migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta
e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida
pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000043-80.2021.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Catu
Autor: Leonardo De Sena Silva
Advogado: Luan De Jesus Gomes (OAB:BA48694)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000043-80.2021.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
AUTOR: LEONARDO DE SENA SILVA
Advogado(s): LUAN DE JESUS GOMES (OAB:BA48694)
REU: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419)
DESPACHO
Requer o credor o cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença de ID 124901758 e Acórdão de ID 201548179.
Não se desincumbiu, no entanto, dos ônus impostos no art. 524 do CPC.
Assim, intime-se para que corrija a falha no prazo de 15 dias.