TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Cad 2/ Página 6251
Advogado: Ailton De Andrade Amaral (OAB:BA32123)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Teixeira de Freitas - Bahia
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo CEP 45.990-904 - FONE (73) 3292-8941
Autos do proc. n. 8008964-67.2022.8.05.0256
Ação: Alvará Judicial
Autor: G. L. P.
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a parte autora, pelo DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei n. 6.858/80, e do Decreto n. 85.845/81.
Oficiem-se às instituições financeiras noticiadas na exordial, a fim de que informem os valores existentes nas referidas contas em
nome do “de cujus”, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ao MP.
Cumpridas essas determinações e vindo aos autos as informações respectivas, retornem os autos conclusos para nova(s) deliberação(ões) ou, se for o caso, decisão.
Int. Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 26 de maio de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8003835-81.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302)
Reu: Joao Victor Valerio Goncalves
Intimação:
Autos n. 8003835-81.2022.8.05.0256
Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos
Autor: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Réu: JOAO VICTOR VALERIO GONCALVES
Vistos.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 335 do NCPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para data oportunamente marcada pela secretaria, conforme disponibilidade de pauta, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo
sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: ht tps//guest.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em qualquer dos casos, os atores
processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade
digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de
forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais
(Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da
audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o
consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 21 de março de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
Juiz de Direito
AJR