TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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2ª Vice Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0327316-43.2013.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Carlos Alberto Medrado Santos
Apelante: Denildes Da Silva Oliveira Cortes
Apelante: Miguel Luis Miranda Crisostomo
Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973-A)
Terceiro Interessado: Roberto Figueiredo
Terceiro Interessado: Marcela Medeiros De Moura
Apelado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0327316-43.2013.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: CARLOS ALBERTO MEDRADO SANTOS e outros (2)
Advogado(s): ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO (OAB:BA6973-A)
APELADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Extraordinário de Id nº 21422431 , mantenho, por seus próprios fundamentos,
a Decisão de Id nº 21422428 , que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal
Federal para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
0019955-46.2016.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Luiz Sergio Suzarte Almeida
Advogado: Bruno Gustavo Freitas Adry (OAB:BA54148)
Agravado: Municipio De Jequie
Advogado: Daniel De Quadros Nogueira (OAB:BA22365-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0019955-46.2016.8.05.0000
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: LUIZ SERGIO SUZARTE ALMEIDA
Advogado(s): BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY (OAB:BA54148)
AGRAVADO: MUNICIPIO DE JEQUIE
Advogado(s): DANIEL DE QUADROS NOGUEIRA (OAB:BA22365-A)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com fundamento no art. 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, Id nº 11287755, em face dos acórdãos da Quarta Câmara Cível, inserto no Id nº