TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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Inventariante: Arcetides Coelho Da Silva Neto
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Dulcelene Oliveira Da Silva
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Ana Dulce Santiago De Castro
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Jailson Da Silva Santiago
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Inventariado: Neide Coelho Da Silva
Herdeiro: Wilson Da Silva Santiago
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Terceiro Interessado: Benedita Severina De Oliveira
Advogado: Gabriela De Oliveira Guimaraes (OAB:BA58827)
Herdeiro: Nicanor Coelho Da Silva Neto
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Nelio Coelho Da Silva
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Terceiro Interessado: Nelio Coelho Da Silva
Herdeiro: Nelito Coelho Da Silva
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Nilson Coelho Da Silva
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Davi Alves Coelho Da Silva
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Moises Alves Coelho Da Silva
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Nivea Portela Coelho Da Silva
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Herdeiro: Naiana Fontes Silva
Advogado: Edilson Amorim Oliveira Junior (OAB:BA20474)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail: salvador13vfamilia@tjba.jus.br
Processo: 8042595-25.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Administração de herança]
Parte Ativa: REQUERENTE: NADIR COELHO DA SILVA, NEUSA COELHO DA SILVA, NILTON COELHO DA SILVA
INVENTARIANTE: ARCETIDES COELHO DA SILVA NETO
HERDEIRO: DULCELENE OLIVEIRA DA SILVA, ANA DULCE SANTIAGO DE CASTRO, JAILSON DA SILVA SANTIAGO, WILSON
DA SILVA SANTIAGO, NICANOR COELHO DA SILVA NETO, NELIO COELHO DA SILVA, NELITO COELHO DA SILVA, NILSON
COELHO DA SILVA, DAVI ALVES COELHO DA SILVA, MOISES ALVES COELHO DA SILVA, NIVEA PORTELA COELHO DA SILVA,
NAIANA FONTES SILVA
Parte Passiva: INVENTARIADO: NEIDE COELHO DA SILVA
DECISÃO
Vistos, etc.
Acolho o Parecer ministerial disposto no ID 115617055, e nomeio inventariante do Espólio de Neide Coelho da Silva, o Senhor, ARCETIDES
COELHO DA SILVA NETO, que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da
presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso.
Deverá o inventariante nomeado bem e fielmente desempenhar o cargo de inventariante, atuando com zelo e observância das normas legais,
inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a
ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final de sentença
Fica expressamente vedado ao inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade praticar os atos referidos no art.
619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou
fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio.
Após, nos vinte dias subsequentes, devem ser apresentadas as primeiras declarações, observados os termos do 620 do CPC, inclusive o seu §
2º, se for o caso, e deverá ainda:
1) Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as atualizadas certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública
em nome / inscrição no CPF do(a) autor(a) da herança.