TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
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TO CERQUEIRA.
De acordo com o quanto prescreve a Súmula 383, do STJ “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em
princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.
Ora, no caso em espeque, a detentora da guarda do menor Marcos Levy é no Município de Valência/Ba.
Desse modo, considerando ser o domicílio da guardiã do menor em Valência/Ba, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a vara de família da
comarca de Valência, para onde deve ser encaminhado o presente feito, através da redistribuição pelo SECODI.
PRRI.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de dezembro de 2021.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
MANDADO
8135764-66.2021.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Daniela Brito Dos Santos
Executado: Tiago Tavares Dos Santos
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8135764-66.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DANIELA BRITO DOS SANTOS
Advogado(s):
EXECUTADO: TIAGO TAVARES DOS SANTOS
Advogado(s):
MANDADO
O Exmo(a) Doutor(a) MAURICIO ANDRADE DE SALLES BRASIL, juíz(a) da 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR da
comarca de SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA, na forma da lei.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados,
que cumpra a determinação Judicial do documento com ID=160705376, em anexo.
Intimar: TIAGO TAVARES DOS SANTOS - Rua do Violão, s/n, Tel. (71) 991050015, Arembepe (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42830034
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2021.
(documento juntado automaticamente pelo sistema)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8023299-17.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. M. T. M. R. C. C. A. M. T. M.
Advogado: Jackson Marcony Cordeiro Dos Santos (OAB:BA31718)
Requerente: J. R. M. R. C. C. J. R. M.
Advogado: Jackson Marcony Cordeiro Dos Santos (OAB:BA31718)
Requerido: A. M. T. M. R. C. C. A. M. T. M.
Requerido: J. R. M. R. C. C. J. R. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8023299-17.2021.8.05.0001