Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3133
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cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré
Banco BMG S/A intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$ 1.315,10, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição
na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da
supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se
responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução
nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 26 de agosto de 2022 Rosival Melo da Silva Analista Judiciário
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0724878-45.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Rci Brasil S.a. - Autos n°: 0724878-45.2022.8.02.0001 Ação: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Rci Brasil S.a. Réu: Vera Lucia Goncalves de Medeiros Aquino, ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a
parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos,
com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 26 de
agosto de 2022 Maria Verônica Soares de Souza Analista Judiciária
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV:
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0725570-49.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - AUTORA: Elaine Maria Silva de Souza - RÉU: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no
Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré Banco BMG S/A intimada(s),
na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de
R$ 1.322,19, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual,
após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de
débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela
devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, §
6º). Maceió, 25 de agosto de 2022 Rosival Melo da Silva Analista Judiciário
ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL) - Processo 0726455-58.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Mauricio Fortunato dos Santos - Autos n°: 0726455-58.2022.8.02.0001
Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Mauricio Fortunato dos Santos Réu: Avista S.a.credito Financiamento e Investimento ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/
ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
Maceió, 26 de agosto de 2022 Maria Verônica Soares de Souza Analista Judiciária
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0726767-73.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença Tutela Provisória - AUTOR: Lj Peças e Serviços Automotivos Eireli - RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Autora
Lj Peças e Serviços Automotivos Eireli intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em)
o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 286,73, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL
nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada
na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do
referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 26 de agosto de 2022 Rosival Melo da Silva Analista Judiciário
ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL) - Processo 0727028-33.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - AUTORA: Adalgisa dos Santos Silva - Autos n°: 0727028-33.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum
Cível Autor: Adalgisa dos Santos Silva Réu: Banco Panamericano S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355
do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a),
para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos
fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 26 de agosto de 2022. Maria Verônica Soares de
Souza Analista Judiciária
ADV: PAULO JORGE MOREIRA CABARL FILHO (OAB 14176/AL) - Processo 0727113-82.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Liminar - AUTOR: Lucas Tenório Sabino Toledo - DECISÃO Com supedâneo no §1º do art. 145 do Código de Processo Civil de
2015, DECLARO-ME SUSPEITO, por motivo de foro íntimo, para funcionar no presente processo. Remetam-se os autos ao substituto
legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió , 12 de agosto de 2022. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
ADV: MARCOS ANDRÉ LIMA LOPES (OAB 5533/AL) - Processo 0729587-26.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Fornecimento de Água - AUTOR: Saudável Sabor Alimentos Ltda - DECISÃO Trata-se de “ação de obrigação de fazer c/c repetição
de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela” proposta por Saudável Sabor Alimentos
Ltda, em face da Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.a., ambas devidamente qualificadas. Alega a parte autora que é
consumidora da empresa demandada, com contrato de nº 238310 e que seu consumo mensal médio é de 14m³ (catorze metros cúbicos)
de água por mês, contudo, as contas têm aumentado de forma injustificada, chegando ao patamar de 34m³ (trinta e quatro metros
cúbicos). Afirma que ao procurar a empresa demandada, “a resposta que foi identificada uma irregularidade por parte da ré/requerida,
pois a conta estava elevada porque era cobrado como três pontos comerciais; e na verdade a requerente é usuária somente de um,
ou seja, o hidrômetro Y19C015906, abastece apenas um ponto comercial e está sendo cobrado mais pontos, conforme documentação
apresentada pela BRK AMBIENTAL/Requerida em anexo.” (fl. 02) Segue afirmando que as faturas tiveram um aumento considerável
tendo sido cobrado o valor de “R$ 745,14, referente ao mês de junho/22, e R$ 903,02 , referente ao mês de julho/22 e R$ 1.576,93,
referente ao mês de agosto/22”. Aduz que por não concordar com o valor das faturas, e ter realizado a contestação delas, não efetuou
o pagamento, fazendo com que “20 de agosto de 2022, suspendeu os serviços de fornecimento de água no estabelecimento comercial
da autora”. Em razão de não ter obtido êxito de forma administrativa, veio ao judiciário buscando, liminarmente, que seja restabelecido
o fornecimento de água, e no mérito a confirmação da liminar, bem como o recálculo das faturas com a compensação de eventuais
créditos existentes. É o relatório. Fundamento e decido. De início, convém ressaltar que entre a parte autora e a pessoa jurídica ré existe
uma relação de consumo, uma vez que a demandante se enquadra no conceito de consumidor previsto no caput do art. 2º do CDC.
Logo, é certo que a norma de regência do caso concreto é o Código de Defesa do Consumidor, legislação que adota, como regra geral,
para fins de apuração da responsabilidade civil, a modalidade objetiva. Nesse ponto, impende mencionar que o Código de Defesa do
Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo
as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim, assegurar a igualdade material. Em que pese bastar apenas um dos requisitos
para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Tanto o consumidor é hipossuficiente vulnerável do ponto de vista técnico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º