Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2427
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PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA20. ( ) CERTIFIQUE-SE O
DECURSO DO PRAZO21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO23. ( ) AGUARDE-SE
O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. (X) OUTROS: Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e
atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado Bitcom Tecnologia Ltda EPP,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a
data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.Caso o executado não efetue o
pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%
(dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do
Novo Código de Processo Civil.Cumpra-se. Intime-se.Maceió(AL), 22 de setembro de 2017.Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: RODRIGO LOPES SARMENTO FERREIRA (OAB 7676/AL) - Processo 0731038-96.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Inadimplemento - AUTORA: Otávia Araújo Ferreira - Fernando Antônio Araújo Ferreira - Conciliação Data: 27/04/2017 Hora 14:15
Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
ADV: GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JUNIOR (OAB 123792/RJ), ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(OAB 151056S/RJ), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0731064-02.2013.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCIO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: Banco
Itaúcard S/A - Autos n°: 0731064-02.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: MARCIO DO NASCIMENTO Requerido:
Banco Itaúcard S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, L, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença na instância superior, passo a fazer a remessa dos
autos ao Setor de Contas, para o cálculo das custas processuais pendentes. Maceió, 22 de julho de 2015. José Roberto Morais de
Oliveira Analista Judiciário-B Matrícula 87.850-2
ADV: MARLEY EUGÊNIO VERAS (OAB 10572/AL) - Processo 0731223-08.2014.8.02.0001 - Monitória - Nota Promissória AUTORA: Carlineide Lima Carnaúba - nl.
ADV: GELSON BARBIERI (OAB 17510PR) - Processo 0731439-32.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e
Venda - EXEQUENTE: Gamma Sulamericana Comercio, Importação, Exportação e Distribuição Ltda - Certifico que, em cumprimento ao
mandado acima indicado, compareci ao endereço descrito, às 12 horas do dia 17/11/2017, onde o funcionário de nome Wanderson disse
que o Citando não mais trabalha no local há quase 03 anos, quando pediu demissão. Deste modo, DEIXEI DE CITAR José Cícero Paulo
de Oliveira. O referido é verdade; dou fé.Maceió, 21 de novembro de 2017.Renivan Cavalcanti LimaOficial de JustiçaM7196
ADV: GELSON BARBIERI (OAB 17510PR) - Processo 0731439-32.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e
Venda - EXEQUENTE: Gamma Sulamericana Comercio, Importação, Exportação e Distribuição Ltda - Certifico que, em cumprimento ao
mandado acima indicado, compareci ao endereço descrito, às 12 horas do dia 20/11/2017, onde CITEI José Cícero Paulo de Oliveira por
todo o conteúdo do mandado. Após a leitura, recebeu a contrafé e exarou seu visto de ciente. O referido é verdade; dou fé.Maceió, 28 de
novembro de 2017.Renivan Cavalcanti LimaOficial de JustiçaM7196
ADV: GELSON BARBIERI (OAB 17510PR) - Processo 0731439-32.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e
Venda - EXEQUENTE: Gamma Sulamericana Comercio, Importação, Exportação e Distribuição Ltda - Certifico que, em cumprimento ao
mandado acima indicado, findo o prazo de 3 (três) dias da citação por mim realizada, sem que fosse paga a dívida, retornei ao endereço
Rua Eucalipto, nº 32, Conj. Luís Pedro III, local onde o destinatário mora de aluguel (comunidade de classe muito baixa), às 12 horas
do dia 24/11/2017, a fim de efetuar a penhora dos bens de José Cícero Paulo de Oliveira. Contudo, encontrei somente os bens que
guarneciam sua residência, não havendo nenhum veículo de transporte, obras de arte ou adornos suntuosos, restando apenas bens de
família, conformeartigo833, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil de 2015 c/c parágrafo único do artigo 1º da lei 8.009/90.
Ademais, o(a) executado(a) declarou que não possuía bens a indicar. Assim, devolvo o mandado, em definitivo, SEM A REALIZAÇÃO
DA PENHORA. Ressalte-se que o destinatário (cópia da habilitação em anexo, com respectivos números de RG e CPF) disse que era
um simples empregado e exercia a função de conferencista na empresa da Executada e que soube que a empresa fechou há mais de
um ano, não existindo mais no local indicado. O referido é verdade; dou fé.Maceió, 28 de novembro de 2017.
ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS (OAB 10050/PB), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: GILBERTO
SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 2829/SE) - Processo 0731534-28.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 071337078.2017.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - AUTOR: Sergio Gama da Silva e outros - RÉ: Lorena Furtado Roberto
Burity e outros - DESPACHO Acolho e requerimento de fls.971/973.Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Maceió para
que proceda o cancelamento dos protestos registrados em nome dos Autores (SERGIO GAMA DA SILVA, ANDRÉ GAMA DA SILVA E
GAMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA), inscritos pela empresa Alto Branco Participações S/S LTDA, cujos sócios são os Requeridos,
referentes as cobranças do contrato de compra e venda de quotas sociais que foram suspensas por decisão Judicial.Maceió(AL), 30 de
maio de 2017.Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS (OAB 10050/PB), ADV: PEDRO AGUSTO FATEL DA S. T. GRANJA (OAB 9609/SE) Processo 0731534-28.2016.8.02.0001/03 - Embargos de Declaração - Compra e Venda - EMBARGANTE: Gama Comércio de Veículos
Ltda - Sergio Gama da Silva - André Gama da Silva - EMBARGADA: Lorena Furtado Roberto Burity - Wilson Furtado Roberto - Marcela
Furtado Roberto - Rafael Furtado Roberto - Decisões Interlocutórias - Genérico
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0731620-67.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Maria Lima de Moura - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte ré sobre a juntada da petição e guias de pagamento (fls.
43/55), no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), ADV: DENYS
BLINDER (OAB 12853A/AL) - Processo 0731683-58.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - AUTOR: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - RÉU: Banco do Brasil S
A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a
parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 15 (quinze) diasMaceió, 18 de abril de 2016.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0731746-20.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itau Veiculos S.A - a
ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) Processo 0731799-35.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bloqueio de Matrícula - REQUERIDO: JORGE SALOMÃO DE MELLO
- Seq.: 01 - Impugnação ao Valor da Causa
ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB) - Processo 0731805-42.2013.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: VERA LUCIA LUCIANO DA SILVA SENTENÇAVistos, etc.VERA LUCIA LUCIANO DA SILVA, devidamente qualificada, por intermédio Defensoria Pública, interpôs
a presente Ação de Restauração de Registro Civil de Nascimento.Na inicial, alega-se que a requerente é filha de JOSÉ LUCIANO
SUBRINHO e CERILA CANUTO DA SILVA, nascida na cidade de Coruripe, Estado de Alagoas, no dia 09 de novembro de 1961, onde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º