Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2402
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Quadro de Condutor e Operador de Viatura do CBM-AL, almejam ser promovidos à graduação de Subtenente e, em caráter de urgência,
pretendem seja garantida suas participação, como aluno sub judice, do próximo Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares
(CHO/BM 2019), cujo início se deu nesta semana, a fim de evitar nova preterição na ordem de promoções da carreira.
(...)
Como as demandas originárias dos três bombeiros militares supracitados tramitam no mesmo juízo a quo, em vista da parametricidade
de suas situações jurídicas, nada mais consentâneo que se reconheça a conexão entre os recursos, os quais foram. ...” (=sic) – págs.
255/260 – especialmente pág. 259 – dos autos.
Ocorre que, in casu, o Juízo de Primeiro Grau não reuniu os processos, tampouco tratou ou reconheceu a conexão entre eles.
Ao revés, decidiu cada um isoladamente = separadamente, razão pela qual os recursos foram distribuídos a relatores
diversos.
Nesse pórtico, não há conexão de causas, na medida em que não estão presentes os requisitos que a autorizam.
Do atento exame dos autos em tramitação no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, constata-se: 1) a inexistência de declaração de
conexão entre as demandas do Primeiro Grau; 2) os requerimentos administrativos para promoção às graduações de Cabo e 3º Sargento
não são os mesmos; 3) a classificação entre os militares varia conforme a peculiaridade de cada caso:
Ação Ordinária
Distribuição
Juízo
Fatos
Marcelo de Lima Souza
Mário José Bezerra da Silva Júnior
Leonardo Lopes Pimentel
(Agravo de Instrumento nº 0804300- (Agravo de Instrumento nº 0804301- Barros
77.2019.8.02.0000)
62.2019.8.02.0000)
(Agravo de Instrumento nº
0804296-40.2019.8.02.0000)
0717427-71.2019.8.02.0001
0717429-41.2019.8.02.0001
0717431-11.2019.8.02.0001
06/07/2019 às 13:30 - Sorteio
06/07/2019 às 15:30 - Sorteio
06/07/2019 às 16:05 - Sorteio
18ª Vara Cível da Capital
18ª Vara Cível da Capital
18ª Vara Cível da Capital
“... o Comando do Corpo de Bombeiros “... o Comando do Corpo de Bombeiros “... o Comando do Corpo de
Militar, por meio da Ata de Reunião Militar, por meio da Ata de Reunião CPOP/ Bombeiros Militar, por meio
CPOP/SPP n° 001/2009, em 04/03/2009, SPP n° 001/2009, em 04/03/2009, BGO da Ata da Reunião da CPOP/
BGO n° 055, de 25 de março de 2009, n° 055, de 25 de março de 2009, deferiu SPP Nº 003/2009, ocorrida
deferiu requerimento do autor, garantindo- requerimento do autor, garantindo-lhe as em 06.05.2009, publicada às
lhe as promoções pleiteadas da seguinte promoções pleiteadas da seguinte forma: pp. 06, 07 e 08 do BGO nº
forma: Cabo BM a contar de 26 de maio Cabo BM a contar de 26 de maio de 2003 e 089, de 15 de maio de 2009,
de 2003 e 3° Sargento BM de 26 de maio 3° Sargento BM de 26 de maio de 2008. ...” deferiu requerimento do autor,
de 2008. ...” (=sic) – pág. 206.
(=sic) – pág. 206.
garantindo-lhe as promoções
“... Relata que se encontra em segundo “... alega que ficou prejudicado ao figurar pleiteadas da seguinte forma:
lugar no critério de merecimento, atrás do na aludida fila e que, apesar de já ter Cabo BM a contar de 26 de
bombeiro Manoel da Rocha Lima Júnior completado o interstício de 24 (vinte e maio de 2003 e 3° Sargento
(primeiro lugar) e à frente do bombeiro quatro) meses desde 26 de maio de 2018 BM de 26 de maio de 2008.
Claudemir Santos De Gouveia (quarto desde a promoção para 1º Sargento, ...” (=sic) – pág. 183.
lugar). ...” (=sic) – pág. 207.
e preenchendo todos os requisitos “... alega que ficou prejudicado
“... Afirma que o autor, que figurava na necessários à graduação a Subtenente, até ao figurar na aludida fila
2ª colocação na lista de promoção por o momento não foi promovido, configurando e que, apesar de já ter
merecimento no quadro de acesso a uma preterição que se prolonga há mais de completado o interstício de 24
Subtenente, conforme p. 55 do BGO nº um ano. ...” (=sic) – pág. 207.
(vinte e quatro) meses desde
95, de 22 de maio de 2018, passou a “... Conforme se depreende do Boletim 26 de maio de 2018 desde a
figurar em terceiro lugar, não tendo sido Geral Ostensivo nº 095, de 22 de maio de promoção para 1º Sargento,
promovido. ...” (=sic) – págs. 207/208.
2018 (fls. 140), que publicou o quadro de e preenchendo todos os
“... Conforme se depreende do Boletim acesso por antiguidade para as promoções requisitos
necessários
à
Geral Ostensivo nº 095, de 22 de maio de 26 de maio de 2018, o autor ocupava o graduação a Subtenente, até
de 2018 (fls. 138), que publicou o quadro 2º lugar e, de acordo com a documentação o momento não foi promovido,
de acesso por antiguidade para as de fls. 141, existiam duas vagas, no entanto configurando uma preterição
promoções de 26 de maio de 2018, o a sentença proferida no processo nº que se prolonga há mais de
autor ocupava o 5º lugar e, de acordo 0042976-76.2009.8.02.0001 modificou a um ano. ...” (=sic) – pág. 184.
com a documentação de fls. 139, existiam ordem, o que fez com que o autor não fosse “... Afirma que existe uma
apenas duas vagas. ...” (=sic) – pág. 212. alcançado pelo número de vagas existente vaga disponível na graduação
àquela época. ...” (=sic) – pág. 212.
de Subtenente do Quadro
de Condutor e Operador
de Viaturas, pelo critério de
merecimento, conforme BGO
nº 089, de 15 de maio de
2019, ainda não preenchida
...” (=sic) – pág. 184.
“... Conforme se depreende
do Boletim Geral Ostensivo
nº 095, de 22 de maio
de 2018 (fls. 128), que
publicou o quadro de acesso
por antiguidade para as
promoções de 26 de maio
de 2018, o autor ocupava
o 6º lugar e, de acordo com
a documentação de fls. 129,
existiam apenas duas vagas.
...” (=sic) – pág. 189.
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