Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2378
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Campos , 01 de julho de 2019. Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0700436-92.2018.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - RÉU: Nilton Fortunato dos Santos Junior e outros - Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido formulado na peça acusatória, para: a) absolver, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, os acusados Alexandre de
Oliveira Barcelos e Nilton Fortunato dos Santos Júnior das imputações de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do Código Penal); b)
absolver, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, os acusados Alexandre de Oliveira Barcelos, Nilton Fortunato dos Santos Júnior e Weslley
Livramento Acioli das imputações de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/2006); c) absolver, com fulcro no
art. 386, VII, do CPP, o acusado Nilton Fortunato dos Santos Júnior da imputção de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006);
d) desclassificar o crime de tráfico de drogas para porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), em relação
aos acusados Alexandre de Oliveira Barcelos e Weslley Livramento Acioli, e, via de consequência: d.1) julgar extinta a punibilidade do
denunciado Weslley Livramento Acioli, com relação ao delito tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, com fundamento do art. 107,
IV, do Código Penal c/c art. 30, da Lei nº 11.343/2006 e art. 115, do Código Penal, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva
estatal; d.2) declarar a incompetência deste juízo criminal para processamento e julgamento do crime de porte de droga para consumo
pessoal, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, atribuído ao acusado Alexandre de Oliveira Barcelos, em razão da matéria, declinando
a competência para o Juizado Especial Criminal desta Comarca. Ato contínuo, por consequência lógica, revogo as medidas cautelares
outrora aplicadas a todos os acusados (prisão preventiva). Neste intelecto, expeçam-se os respectivos alvarás de soltura, pondo os
autuados em liberdade, salvo se por outro motivo estiverem presos. Extraia-se cópia do presente caderno processual e remeta-o ao
Juizado Especial Criminal desta comarca, para o processamento e julgamento de Alexandre de Oliveira, em razão da desclassificação
do crime de tráfico de drogas para porte de drogas para consumo pessoal. Após o trânsito em julgado desta sentença: 1) remeta-se o
boletim individual ao Instituto de Identificação, após completado; 2) dê-se baixa no SAJ; e 3) arquivem-se os autos. No que tange aos
bens apreendidos (excetuando a droga), considerando que estes foram encontrados na residência de Alexandre de Oliveira, intime-o
para que comprove a propriedade, no prazo de 10 (dez) dias, sobretudo porque há notícias de que tais bens foram provenientes de atos
ilícitos. Saliente-se que eventual inércia ensejará destinação diversa dos bens. No que tange à droga apreendida, remeta-a ao Juizado
Especial quando da remessa da cópia dos presentes autos, por ser, aquele juízo, o órgão competente para processar e julgar o delito
vinculado ao referido bem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Miguel dos Campos, 02 de julho de 2019. Laila Kerckhoff dos Santos
Juíza de Direito
ADV: VANESSA CRISTINA BELO DOS SANTOS (OAB 14586/AL), ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/
AL) - Processo 0701054-71.2017.8.02.0053 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉ: Juliana Soares de
Oliveira - DESPACHO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de JULIANA SOARES DE OLIVEIRA,
devidamente qualificada nos autos, imputando-lhe as condutas descritas nos arts. 121, caput, c/c art. 14, inciso II e art. 129, caput,
todos do Código Penal. Após compulsar os autos, verifica-se que não há elementos suficientes para proferir uma decisão de pronúncia/
impronúncia/desclassificação, neste momento processual. Isso porque, na audiência de instrução, não foram dirimidos os principais
pontos controversos que compõe o delito. Inclusive, a principal vítima não foi ouvida, seja em juízo ou pré-processualmente. Desse modo,
para melhor elucidar o caso e evitar o proferimento de uma decisão precipitada, por prudência e cautela, baixo os autos em diligência a
fim de reinquirir Maria de Lourdes da Conceição e Juliana Soares de Oliveira. Na oportunidade, determino a intimação de José Denilson
Máximo dos Santos, nos endereços em anexo fornecidos pelos sistemas INFOSEG e SIEL, para ser ouvido como testemunha do Juízo.
Aprazo a audiência para o dia 25 de Julho de 2019, às 9h30min. Intimações necessárias. São Miguel dos Campos(AL), 04 de julho de
2019. Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito
‘ de Alagoas (OAB D/AL)
Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB 13052/AL)
Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL)
Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB 9527/AL)
Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL)
Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL)
Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL)
Maria Zilda da Silva (OAB 11789/AL)
Polyana Tenório Taveirós (OAB 7562/AL)
Rogério José de Barros Anacleto (OAB 4430/AL)
Vanessa Cristina Belo dos Santos (OAB 14586/AL)
3ª Vara de São Miguel dos Campos / Execuções por Títulos Extrajudiciais - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA JULIA PONTES DA MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2019
ADV: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA (OAB 3629/AL) - Processo 0000019-68.2011.8.02.0008 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: José Acioli Souza Filho - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, II do Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte requerida, por seus advogados, para que se manifeste
acerca dde proposta para divisão do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
José Domingos da Silva (OAB 3629/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BATISTELA GUIMARÃES DE ALENCAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA JULIA PONTES DA MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2019
ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) - Processo 0000675-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º