Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2093
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termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.Arapiraca(AL), 23 de abril de 2018.André Luis Parizio Maia PaivaJuiz de Direito
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314A/PB), JOÃO BATISTA GONÇALVES VARJÃO (OAB 4205/AL) - Processo 070072936.2016.8.02.0149 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ednaldo de Oliveir Amancio - RÉU: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0700729-36.2016.8.02.0149 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Ednaldo de Oliveir
Amancio Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Ato Ordinatório: Expeça-se ofício, nos termos do despacho de fls. 71.Arapiraca, 24
de abril de 2018.Lucia de Fátima Santos de Lima Analista Judiciário
ADV: HALLYNE RÉGIA PINHEIRO (OAB 12521/AL) - Processo 0701045-49.2016.8.02.0149/01 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - AUTOR: Jomar Ferreira da Conceição - Autos n° 0701045-49.2016.8.02.0149/01 Ação: Cumprimento
de Sentença Autor: Jomar Ferreira da Conceição Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da
Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito,
nos termos do artigo 523 do CPC c/c 52 da Lei nº. 9099/95.Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à
penhora online, através do sistema Bacenjud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade,
é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do
Enunciado nº 140 do FONAJE.Efetivada com sucesso a penhora e desbloqueado o valor excedente, intime-se a parte executada para
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 3º do artigo 854 do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação ou
rejeitadas as alegações do executado, transfira-se o valor que permanece bloqueado para conta judicial, ficando à disposição deste juízo
até ulterior deliberação.Intimem-se as partes.Arapiraca(AL), 23 de abril de 2018.André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 070173459.2017.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Hianara
Karla Silva Cavalcante - RÉU: Telefonica Brasil S/A - Autos n° 0701734-59.2017.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado Especial
Cível Autor: Hianara Karla Silva Cavalcante Réu: Telefonica Brasil S/A DESPACHO Considerando-se o depósito de valores, fls. 75,
portanto incontroversos e referente a condenação por dano moral, determino a expedição de alvará de tais valores.Ainda, em razão
dos cálculos apresentados em fls.64/67 , intime-se a parte executada para voluntariamente pagar o valor remanescente, referente a
multa por descumprimento de sentença, no valor de (R$ 4.500,00 quatro mil e quinhentos reais), nos termos art. 523 do CPC c/c 52 da
Lei nº. 9099/95.No mais, se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à penhora online, através do sistema
Bacenjud. Após a penhora a intime para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC.Após decorrido o prazo sem manifestação
ou rejeitadas as alegações do executado, transfira-se o valor que permanece bloqueado para conta judicial, ficando à disposição deste
juízo até ulterior deliberação.Expeça-se alvará.Intimem-se as partes.Arapiraca(AL), 24 de abril de 2018.Durval Mendonça Júnior Juiz de
Direito
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0701793-47.2017.8.02.0149 - Petição - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Valentim Luiz Ferreira - Passo a intimar a parte autora da Sentença
ADV: MICHAEL VIEIRA DANTAS (OAB 12564/AL) - Processo 0702006-53.2017.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Vip Moveis Barbosa Lima & Cia Ltda-me - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV,
do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, para o dia 20 de junho de 2018, às 9 horas e 10 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à
realização da mesma.
ADV: JOSE PAULO DA SILVA (OAB 2708/AL) - Processo 0702068-93.2017.8.02.0149 - Petição - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: José Paulo Laurindo da Silva - Autos n° 0702068-93.2017.8.02.0149 Ação: Petição Requerente: José Paulo Laurindo
da Silva Requerido: Banese Card - Seac ( Sergipe Admistradora de Cartões e Serviços Ltda.) SENTENÇADispenso o relatório, de
acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.Compulsando os autos, denota-se que apesar de intimada a parte autora não compareceu à
audiência designada. O art. 51, inciso I da Lei 9099/95, é claro ao afirmar:”Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos
em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”Verifica-se, portanto a impossibilidade de
prosseguimento do feito por impeditivo legal, já que a ausência da parte autora acarreta o arquivamento do processo.Ante o exposto,
DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no artigo 51, inciso I. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
consoante parágrafo 2º do art. 51 da retro mencionada lei, caso não tenha sido deferida a justiça gratuita. Com o trânsito em julgado,
intime-se a referida parte para efetuar o pagamento das custas. Intimem-se. Arapiraca,20 de abril de 2018.André Luis Parizio Maia Paiva
Juiz de Direito
ADV: NIELLE SOARES BARROS (OAB 8748/AL) - Processo 0702319-48.2016.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTORA: Cícera Maria da Silva - Autos n° 0702319-48.2016.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível Autor: Cícera Maria da Silva Réu: Banco Bradesco Financiamnetos SA DESPACHO Considerando que a partes promovida
cumpriu a obrigação no tocante aos danos morais, determino, em favor da parte promovente, a liberação do valor de fls. 91.No mais,
em razão da sentença determinar o pagamento em dobro dos descontados indevidos, e nos autos apenas contar a data de início de tais
descontos, determino que intimem-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovação da data de fim dos
referidos descontos, bem como os respectivos cálculos dos valores devidos. Expeça-se alvará.Intime-se as parte. Arapiraca(AL), 24 de
abril de 2018.Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL) - Processo 0702398-90.2017.8.02.0149 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Cl Office - Escritório Virtual - Autos n° 0702398-90.2017.8.02.0149 Ação: Execução de Título
Extrajudicial Exequente: Cl Office - Escritório Virtual Executado: Pio Nunes da Silva Neto Ato Ordinatório: Expeça-se mandado de
execução, nos termos do despacho de fls. 20.Arapiraca, 24 de abril de 2018.Lucia de Fátima Santos de Lima Analista Judiciário
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0702681-16.2017.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral - AUTORA: Thays de Paula Melo - Autos n° 0702681-16.2017.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível Autor: Thays de Paula Melo Réu: Decolar.com DESPACHO Considerando o acordo firmado entre as partes nas fls. 31/34,
intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias se manifestar pessoalmente. Intime-se .Arapiraca(AL), 23 de abril de 2018.André Luis
Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
Aelson Oliveira Santos
Anderson Márcio Silva Costa
Bruno Zeferino do Carmo Teixeira
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913/AL)
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
Fabrizio Araújo Almeida
Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL)
Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º