Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 950
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Muniz Falcão (OAB: 5589/AL). Advogado: Alirio Rio Lima Moraes de Melo (OAB: 12302/PE). Advogado
: Ana Virginia Rio Lima
Carneiro (OAB: 12304/PE). Advogado: Paula Piereck de Sá (OAB: 14855/PE). Advogada: Rosemary Francino Ferreira (OAB: 4713/AL).
Advogada: Larissa Moraes Duarte (OAB: 9955/AL). Advogada
: Tatiana Simões Nobre Pires Araújo (OAB: 8344/AL). Advogado:
Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL). Advogado: Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB: 10.130/AL). Relator:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento. Decisão: retirado de pauta em face da ausência justificada da relatora. Apelação nº 000013690.2012.8.02.0051, de Rio Largo, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent. Apelante: Município de Lio Largo. Procurador:
Rafael Paiva de Almeida. Apelada: Alice Vitória Leonor Gonçalves de Melo (Representado(a) por sua Mãe) Aline Leonor da Paixão.
Defensor P: Fernando Rebouças de Oliveira. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Relator: Desa. Elisabeth
Carvalho Nascimento. Decisão: retirado de pauta em face da ausência justificada da relatora. Apelação nº 0003721-43.2011.8.02.0001,
de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Fernando Sérgio Tenório de
Amorim (OAB: 4617/AL). Apelado: Afonso Raimundo Patrício. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensor
P: Daniel Coêlho Alcoforado Costa. Defensora: Daniela Lourenço dos Santos. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, rejeitar a preliminar suscitada, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença vergastada em sua integralidade. Apelação nº 0700286-10.2012.8.02.0090, de Maceió, 28ª Vara Cível
da Capital / Infância e Juventude. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL). Apelada: Emilly
Gleicielle Santos Cirino da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Eleni Aurélio dos Santos. Defensor P:Eduardo Antônio de Campos
Lopes (OAB: 6020/AL). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento
do recurso para, rejeitar a preliminar suscitada, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em sua integralidade.
Apelação nº 0700268-86.2012.8.02.0090, de Maceió, 28ª Vara Cível da Capital / Infância e Juventude. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL). Apelada: Michele Moreira Feliciano (Representado(a) por sua Mãe) Simone Moreira
de Lima. Defensora: Karina Basto Damasceno. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos,
tomou-se conhecimento do recurso para, rejeitar a preliminar suscitada, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença
vergastada em sua integralidade. Apelação nº 0700096-47.2012.8.02.0090, de Maceió, 28ª Vara Cível da Capital / Infância e Juventude.
Apelante: Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL). Apelado: Daniel Victor Santos
Eugênio (Representado(a) por sua Mãe) Silvana Maria dos Santos Eugênio. Defensora: Karina Basto Damasceno. Defensor P: Rômulo
Santa Rosa Alves (OAB: 3208/SE). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se
conhecimento do recurso para, rejeitar as preliminares suscitadas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada
em sua integralidade. Apelação nº 0045755-67.2010.8.02.0001, de Maceió, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante:
Valdir Oliveira da Silva. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensora : Sabrina da Silva Cerqueira
Dattoli. Apelado: Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL). Relator: Des. Pedro Augusto
Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento
ao apelo da Defensoria Pública de Alagoas no que diz respeito à majoração da verba honorária advocatícia sucumbencial para fixar o
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Outrossim, em sede de reexame necessário, manter os demais pontos da sentença de
piso. Agravo de Instrumento nº 0005864-71.2012.8.02.0000, de Maceió, 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual. Agravante:
CASAL - Companhia de Abastecimento D’ Água e Saneamento do Estado de Alagoas. Advogado
: Felipe de Castro Figueirêdo
(OAB: 7526/AL). Advogado : Edson Gama Peixoto Neto (OAB: 4752EAL). Agravada: Adriana de Góes Dias. Advogado: Isaac Acioly
de Castro (OAB: 2370/AL). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do
recurso; para rechaçar a preliminar de nulidade do decisum por ausência de fundamentação; e, no mérito, por idêntica votação, negarlhe provimento. Agravo de Instrumento nº 0000914-82.2013.8.02.0000, de Maceió,14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Agravante: Supermix Concreto S/a. Advogado: Andrês Dias de Abreu (OAB: 87433/MG). Advogada: Alessandra Sampaio Nascimento
(OAB: 131897MG). Advogado: Thiago Coelho Sacchetto (OAB: 136726MG). Agravado: Município de Maceió. Procurador: Ricardo
Wanderley. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no
mérito, por idêntica votação, dar-lhe provimento. Agravo de Instrumento nº 0006866-76.2012.8.02.0000, de Maceió,23ª Vara Cível da
Capital / Família. Agravante : João Soares Machado. Advogado
:Gustavo Majella Modesto Lisboa de Almeida (OAB: 8664/AL).
Advogado: Jair Tenório de Melo (OAB: 4926/AL). Advogado: Saulo Madeiro de Araújo (OAB: 9086/AL). Advogado: Samir Madeiro de
Araújo (OAB: 8307/AL). Agravada: Josefa Costa de Oliveira. Advogada: Vanessa de Araújo Queiroz (OAB: 10047AL). Advogado: Ana
Flávia Almeida de Nogueira Souto (OAB: 7984AL). Estagiário: Jório Abreu Silva. Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por
unanimidade votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito, por idêntica votação, negar-lhe provimento. Reexame Necessário
nº 0079942-04.2010.8.02.0001, de Maceió, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual. Remetente: Juízo. Outro Nome: Estado de
Alagoas. Procurador: Elder Soares da Silva. Outro Nome: Crizan Peterson Santos da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Maria Cicera
da Silva Santos. Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL). Defensor P: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (OAB:
11226/PB). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade votos, conheceu-se do reexame necessário; para
rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir, e, manter in totum a sentença. Agravo de Instrumento nº 0006788-82.2012.8.02.0000,
de Maceió,9ª Vara Cível da Capital. Agravante: Lázaro de Bozano Henrique Dias. Advogado: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL).
Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL). Agravado: Banco Panamericano S/A. Advogado: Marco Aurelio Delfino de Almeida
(OAB: 10020/MS). Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do
recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando o decisum a quo, a fim de suspender a ação de busca e apreensão até ulterior
julgamento da ação revisional tombada sob o nº 0710710-87.2012.8.02.0001. Agravo de Instrumento nº 0006824-27.2012.8.02.0000 , de
Maceió,9ª Vara Cível da Capital. Agravante: Lucidalva Jacinto dos Santos. Advogado: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL).
Advogado: João Luiz Valente Dias (OAB: 6186/SE). Agravada: Banco Volkswagen S/A. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de
Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente
no que concerne a possibilidade do recorrido em aplicar os efeitos da mora, restando configurada a insolvência da recorrente, bem
como, a inversão do ônus da prova em favor da agravante. Agravo de Instrumento nº 0006145-27.2012.8.02.0000, de Traipu,Vara do
Único Ofício de Traipu. Agravante: Maria da Conceição Teixeira Tavares. Advogado: Yuri de Pontes Cesário (OAB: 8609/AL). Advogado:
Davi Antônio Lima Rocha (OAB: 6640/AL). Advogado: Henrique Correia Vasconcellos (OAB: 8004/AL). Advogado: Davi Marques de
Barros (OAB: 4676E/AL). Advogado: Juarez da Rocha Acioli Netto (OAB: 8213/AL). Agravado: Ministério Público. Relator: Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo na íntegra a decisão fustigada. Agravo de Instrumento nº 0006709-06.2012.8.02.0000, de Maceió, 9ª Vara Cível
da Capital. Agravante: Francisco Sousa. Advogado
: Herbert Mozart Melo de Araújo (OAB: 3287/AL). Advogado: Ana Carolina
Alves de Góis e Sá (OAB: 9760/AL). Agravado: BV Financeira S.A Crédito, Financeiro e Investimento. Relator: Des. Pedro Augusto
Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo o decisum de primeiro grau. Apelação nº 0009456-33.2006.8.02.0001, de Maceió, 10ª Vara Cível da Capital. Apelante: INSS
- Instituto Nacional de Seguridade Social. Procurador: Samuel Marques de Lima (OAB: 3862/AL). Apelada: Joanilia Vieira dos Santos.
Advogado: Fernando Jackson dos Reis Pinto (OAB: 5286/AL). Advogado: Sebastião Praxedes dos Reis Pinto (OAB: 5130/AL). Advogada:
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