22 Resultado de Solicitação 0006709-06.2012.8.02.0000 - em: 06/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Agravado Advogado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1850 145 : Francisco Sousa : Herbert Mozart Melo de Araújo (OAB: 3287/AL) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Bv Financeira S/A, em face de Francisco Sousa, objetivando reformar decisão oriunda do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferi
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima Revisor: 33 - Classe do Processo: Agravo de Instrumento Número do Processo: 0006788-82.2012.8.02.0000 Comarca: Maceió Vara: 9ª Vara Cível da Capital Agravante : Lázaro de Bozano Henrique Dias Advogado : Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL) Advogado : Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) Agravado : Banco Panamericano
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 950 20 Maceió, 06 de junho de 2013. 22 Agravo de Instrumento nº 0006145-27.2012.8.02.0000 , de Traipu, Vara do Único Ofício de Traipu Agravante : Maria da Conceição Teixeira Tavares Advogado : Yuri de Pontes Cesário (OAB: 8609/AL) Advogado : Davi Antônio Lima Rocha (OAB: 6640/AL) Advogado : Henrique Correia Vasconcellos (OAB: 800
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1865 139 Na ocasião, defende que deve ser mantida a liminar já deferida no presente feito, visto que não foi descaracterizada a mora nos autos da ação revisional ajuizada pelo agravado, ou seja, não foi deferida tutela em seu favor para mantê-lo na posse do bem financiado. Ademais, ressalta que o ora recorrido se encontra em mor
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1252 123 IN CASU, constata-se a inexistência de previsão legal que ampare o pleito do autor = agravante, a dizer do pagamento das custas iniciais ao final do processo. Com efeito, não obstante a ausência = falta de previsão normativa que ampare e/ou dê guarita ao pedido do autor da ação originária = aqui agravante = recorrente,
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1387 494 ... CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DA PARTE LITIGANTE, AINDA QUE MOMENTÂNEA, PARA A POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES PÁTRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ... (= TJ/AL - 0006
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1253 90 No intento de comprovar os requisitos que legitimam a concessão do efeito suspensivo, o autor = agravante limitou-se a argumentar que: (a) - “... em virtude, principalmente dos encargos ilegais exigidos pela requerida, neste momento não encontra condições de arcar com as custas processuais no presente feito. ...” (= sic)
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1086 36 devidas ante o ajuizamento da ação ou recurso. Seu valor, quando cabível, será cobrado através da Guia de Recolhimento da União GRU , com base no valor atribuído à causa. Este pagamento ocorrerá de forma antecipada, na propositura da ação, conforme os ditames do art. 19 do Código de Processo Civil, verbis: “Art. 19
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1253 77 plausibilidade quanto ao direito e de probabilidade quanto aos fatos alegados), a antecipação da tutela de mérito supõe verossimilhança quanto ao fundamento de direito, que decorre de (relativa) certeza quanto à verdade dos fatos. ...” (= obra citada pág. 79). Em abono dessa assertiva, segue o entendimento do Superior Tr
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1263 97 que o requereu. [] Se a falta do ato realizado impedir o prosseguimento da marcha processual (citação de litisconsorte necessário ou promoção de prova determinada pelo juiz como indispensável ao julgamento da causa), a falta de preparo prévio provocará a figura do abandono da causa, e poderá redundar em extinção do pr