36 diário oficial Nº 34.965
Terça-feira, 10 DE MAIO DE 2022
Protocolo: 785646
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1645 DE 06 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2021/1214305.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; art. 131, §1º, inciso XI, da Lei nº 5.810/1994, ANA GILZALINA LIRA NEVES, mat. 228095/1, na função de Servente Referência I,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria do Estado de EducaçãoSEDUC, recebendo nessa situação os proventos mensais de R$1.884,02
(hum mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), conforme
abaixo discriminado:
Vencimento Base
Adicional por Tempo de Serviço – 55%
Total de Proventos
1.215,50
668,52
1.884,02
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 785079
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1.576 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2019/139543.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 5.539/1989, incluído pela Lei nº
5.773/1993 e art. 2º, caput, da redação originária da Lei nº 5.539/1989;
art. 131, §1º, inciso XII, da Lei nº 5.810/1994, MARIA PALMIRA ROSA,
mat. 81639/2, na função de Assistente Técnico, pertencente ao quadro
de pessoal da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - FSCMPA,
recebendo nessa situação os proventos mensais de R$2.917,20 (dois mil,
novecentos e dezessete reais e vinte centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
1.215,50
Gratificação de Risco de Vida – 50%
607,75
Adicional de Tempo de Serviço – 60%
1.093,95
Total de Proventos
2.917,20
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 786055
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1.561 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - processo nº 2019/617458.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da Lei Complementar nº 22/1994 c/c
Memorando Circular nº 07/2021 DIPRE/IGEPREV e artigos 36 e 96 da Lei
Complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela Lei Complementar
nº 142/2021; art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 22/1994, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 80/2012 c/c art. 1º do
Decreto nº 1.465/2015; art. 69, incisos II, III e IV, da Lei Complementar nº 22/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar
nº 46/2004 e pela Lei Complementar nº 80/2012; art. 140, inciso III,
da Lei nº 5.810/1994; art. 131, §1º, inciso IX, da Lei nº 5.810/1994,
LUIZ ALBERTO RAYOL BRITO, mat. nº 5411262/1, no cargo de Escrivão
de Polícia, Classe D, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia Civil do
Estado do Pará - PCPA, recebendo nessa situação os proventos mensais de
R$12.977,99 (doze mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e nove
centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
1.826,60
Gratificação de Risco de Vida – 100%
1.826,60
Gratificação de Dedicação Exclusiva – 70%
1.278,62
Gratificação de Tempo Integral – 70%
1.278,62
Gratificação de Polícia Judiciária – 70%
1.278,62
Gratificação pela Escolaridade – 80%
1.461,28
Adicional por Tempo de Serviço – 45%
4.027,65
Total de Proventos
12.977,99
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 786074
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1.658 DE 07 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – processo nº 2020/21504.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único,
da Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-C, incisos I, II, III e parágrafo único, da
Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 51/2006 e pela Lei Complementar nº 142/2021; art.
130, § 1º e caput, da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 94, § 2º, da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº
44/2003; art. 140, inciso III, da Lei nº 5.810/1994; art. 131, § 1º, inciso
XII, da Lei nº 5.810/1994, WANDA MARIA BARBOSA VILLACORTA, mat.
nº 3201430/1, na função de Assistente Social, pertencente ao quadro de
pessoal da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA,
recebendo nessa situação os proventos mensais de R$5.346,24 (cinco mil,
trezentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme
abaixo discriminado:
Vencimento Base
1.724,64
Gratificação pela Escolaridade – 80%
1.379,71
Adicional pelo Exercício de Cargo em Comissão de Assessor (DAS-3) – 10%
237,05
Adicional por Tempo de Serviço – 60%
2.004,84
Total de Proventos
5.346,24
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 786081
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1.791 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2021/1196852.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; art. 131, §1º, inciso X, da Lei nº 5.810/1994, HELENA RODRIGUES OLIVEIRA, mat. 430951/1, na função de Servente Ref. I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC,
recebendo nessa situação os proventos mensais de R$1.823,25 (um mil,
oitocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), conforme abaixo
discriminado:
Vencimento Base
Adicional por Tempo de Serviço – 50%
Total de Proventos
1.215,50
607,75
1.823,25
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 786289
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1731 DE 08 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2015/157437.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; art. 131, §1º, inciso X, da Lei nº 5.810/1994, JACIRA REGIA
ARAUJO BRASIL, mat. 649970/1, na função de Professor Assistente PA-A,