diário oficial Nº 34.965 35
Terça-feira, 10 DE MAIO DE 2022
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; acordo firmado entre o Estado do Pará e o Sindicato dos
Servidores Públicos do Estado do Pará nos autos da Ação Ordinária de Cobrança do Processo nº 00088290519998140301, que tramitou na 2ª Vara
de Fazenda de Belém; art. 140, inciso III, da Lei nº 5.810/1994; art. 131,
§1º, inciso XII, da Lei nº 5.810/1994, ARACY NAZARE DA SILVA FARIAS,
mat. 3199533/1, na função de Assistente Social, pertencente ao quadro de
pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego
e Renda - SEASTER, recebendo nessa situação os proventos mensais de
R$5.563,01 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e um centavo),
conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
1.724,64
Vencimento Decisão Judicial SISPEMB – 12%
206,96
Gratificação pela Escolaridade – 80%
1.545,28
Adicional por Tempo de Serviço – 60%
2.086,13
Total de Proventos
5.563,01
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 785399
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1.724 DE 08 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2020/265375.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 5.539/1989, incluído pela Lei nº
5.773/1993 e art. 2º, caput, da redação originária da Lei nº 5.539/1989;
art. 131, §1º, inciso X, da Lei nº 5.810/1994, ANTONIA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA, mat. 5082110/1, no cargo de Agente de Artes Praticas, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA, recebendo nessa situação os proventos mensais de
R$2.734,88 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito
centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
Gratificação de Risco de Vida – 50%
Adicional por Tempo de Serviço – 50%
Total de Proventos
1.215,50
607,75
911,63
2.734,88
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 785627
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1.711 DE 07 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – processo nº 2021/500249.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; art. 131, § 1º, inciso XII, da Lei nº 5.810/1994, SALVADOR
FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. nº 3217396/1, na função de Vigia,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Assistência
Social, Trabalho, Emprego e Renda – SEASTER, recebendo nessa situação
os proventos mensais de R$1.944,80 (um mil, novecentos e quarenta e
quatro reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
Adicional por Tempo de Serviço – 60%
Total de Proventos
1.215,50
729,30
1.944,80
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 785631
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1639 DE 06 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2020/730565.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositi-
vos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; acordo firmado entre o Estado do Pará e o Sindicato dos
Servidores Públicos do Estado do Pará nos autos da Ação Ordinária de
Cobrança do Processo nº 00088290519998140301, que tramitou na 2ª
Vara de Fazenda de Belém; art. 131, §1º, inciso X, da Lei nº 5.810/1994,
MARIA GORETTI DE SOUSA MENDES, mat. 5095921/1, no cargo de Agente
Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde Pública - SESPA, recebendo nessa situação os proventos mensais
de R$ 2.042,04 (dois mil, quarenta e dois reais e quatro centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
Vencimento Decisão Judicial SISPEMB – 12%
Adicional por Tempo de Serviço – 50%
Total de Proventos
1.215,50
145,86
680,68
2.042,04
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 785640
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1.583 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2017/67732.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; art. 130, § 1º e caput, da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 94, §
2º, da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 44/2003; art. 140, inciso III, da Lei nº 5.810/1994; art.
131, §1º, inciso XII, da Lei nº 5.810/1994, MARCLI ARAUJO ZAIRE, mat.
3168905/1, na função de Técnico em Gestão de Desenvolvimento Agrário
e Fundiário, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Terras do
Estado do Pará - ITERPA, recebendo nessa situação os proventos mensais
de R$12.132,08 (doze mil, cento e trinta e dois reais e oito centavos),
conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
Adicional pelo Exercício de Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Estatística e
Pesquisa – DAS-4 – 100%
Gratificação pela Escolaridade – 80%
Adicional por Tempo de Serviço – 60%
Total de Proventos
1.954,91
4.063,71
1.563,93
4.549,53
12.132,08
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 785644
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1627 DE 05 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2013/264071.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; art. 130, § 1º e caput, da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 94, §
2º, da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela Lei
Complementar nº 44/2003; art. 131, §1º, inciso XI, da Lei nº 5.810/1994,
MARIA DO CARMO SARRAZIN FLORENZANO, mat. 250228/1, na função de
Assistente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Educação - SEDUC, recebendo nessa situação os proventos
mensais de R$ 3.391,25 (três mil, trezentos e noventa e um reais e vinte
e cinco centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
Adicional pelo Exercício de Cargo em Comissão de Representante do IPASEP (DAS-1) – 80%
Adicional por Tempo de Serviço – 55%
Total de Proventos
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/05/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
1.215,50
972,40
1.203,35
3.391,25