Recife, 9 de novembro de 2019
Certificados de Cursos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO X - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DE TITULAÇÃO E CURSOS
Curso de Extensão, Aperfeiçoamento ou Formação Continuada
sobre Educação do Campo e/ou Educação Escolar Quilombola,
com carga horária mínima de 40 horas:
- 1,0 (um) ponto por Curso;
- Máximo a pontuar: 5 (cinco) cursos.
5,0
Subtotal de Pontos
5,0
10,0
30,0
Observações:
1) Os documentos que possuem informações na frente e no verso devem ter digitalizados ambos os lados;
2) Cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado cursados no exterior só terão validade se já estiverem
devidamente homologados ou revalidados pela autoridade competente no Brasil.
60
Total Geral da Pontuação de Experiência Profissional com a Titulação/Cursos
100
ANEXO VII – TABELA DE PONTUAÇÃO
Função: Professor de Práticas Agrícolas
ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, TÍTULOS E CURSOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência em atividade
técnica ligada ao curso de
sua formação.
Experiência em docência
em
qualquer
etapa
ou
Modalidade
da
Educação Básica e/ou na
modalidade da Educação
Profissional.
Pontuação
- 1,0 (um) pontos por semestre;
- Máximo a pontuar: 10 (dez) semestres.
- 1,5 (um e meio) pontos por semestre;
- Máximo a pontuar: 20 (vinte) semestres.
Pontuação
Máxima
ANEXO XI – CALENDÁRIO
Pontuação Máxima a ser atingida na experiência profissional
40,0
TÍTULOS E CURSOS DIVERSOS
Pontuação
Títulos:
Graduação e
pós-graduação
Certificados de Cursos
Documentos comprobatórios de Titulação e Cursos
1) Curso de Nível Médio de Magistério ou Curso Normal Médio: Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, emitido por Instituição
de Ensino, reconhecido pelo MEC, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional;
2) Curso Técnico de Nível Médio: Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo
MEC, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional;
3) Graduação: Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino Superior - IES credenciada
pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, citando a portaria de funcionamento do curso com data de publicação em Diário
Oficial;
2) Especialização: Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES, credenciada pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas, contendo a portaria de funcionamento da IES e a data de publicação no Diário
Oficial;
3) Mestrado e Doutorado: Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC, citando
a portaria de funcionamento do curso e a data de publicação no Diário Oficial;
4) Curso de Extensão, Curso de Aperfeiçoamento e Formação Continuada (todos sobre a temática da Educação do Campo;
Educação Popular e/ou Educação Escolar Quilombola): apresentar apenas o certificado ou Declaração que tenha sido expedido (a)
por faculdade, universidade, centro de pesquisa na área de educação ou Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco,
cujo evento tenha sido realizado até os últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Pontuação Máxima a ser atingida – Titulação/Cursos
Experiência Docente ou
em Atividade Técnica
Ano XCVI • NÀ 215 - 9
Curso Técnico de Nível Médio em Ciências Agrárias; Agroecologia; Agroflorestal;
Agropecuária; Meio Ambiente; Agroextrativismo; ou Gestão e Manejo Ambiental,
concluído. (*)
2,0
Curso de Licenciatura em Ciências Agrárias; Bacharelado em Agropecuária,
Engenharia Florestal ou Zootecnia, concluído. (*)
5,0
Curso de Especialização concluído na área de educação ou na área de conhecimento
na qual o (a) candidato (a) concorre, com carga horária mínima de 360 horas. (*)
6,0
Curso de Especialização em Educação do Campo ou Educação Escolar
Quilombola, concluído com carga horária mínima de 360 horas. (*)
7,0
Mestrado, acadêmico ou profissional, concluído na área de educação ou na área de
conhecimento na qual o (a) candidato (a) concorre. (*)
15,0
Doutorado concluído na área de educação ou na área de conhecimento na qual o (a)
candidato (a) concorre. (*)
20,0
Subtotal de Pontos
(*) Apresentar apenas 1 (um) Título para cada curso.
55
Curso de Extensão, Aperfeiçoamento ou Formação Continuada sobre Educação
do Campo e/ou Educação Escolar Quilombola, com carga horária mínima de 40
horas:
- 1,0 (um) ponto por Curso;
- Máximo a pontuar: 5 (cinco) cursos.
5,0
Subtotal de Pontos
5,0
Pontuação Máxima a ser atingida – Titulação/Cursos
60
Total Geral da Pontuação de Experiência Profissional com a Titulação/Cursos
100
EVENTO
Inscrição
Divulgação do Resultado Preliminar
Recurso ao Resultado Preliminar
Divulgação do Resultado Final
DATA / PERÍODO
LOCAL/HORÁRIO
11/11 a 25/11/2019
www.educacao.pe.gov.br
Até 16/12/2019
www.educacao.pe.gov.br
17 a 19/12/2019
A ser enviado, exclusivamente, pelo endereço de e-mail
abaixo, até às 23:59h do dia 19.12.2019.
E-mail: recurso.selecaosimplificada@gmail.com
27/12/2019
www.educacao.pe.gov.br
ANEXO XII – TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, __________________________________________________________________________, CPF nº__________________________, aprovado (a) na seleção pública simplificada de Educação Profissional, Educação Básica e Programas e Projetos, para a
função _________________________________________________________________, convocado (a) pela ____________________
___________________________________, através da Gerência Regional de Educação _____________________________________
__________ para assumir a vaga no município __________________________________________, declaro nos termos do item nº 6.4.
do Edital, que NÃO POSSO E/OU NÃO TENHO INTERESSE DE ASSUMIR A FUNÇÃO. Diante de tal impossibilidade, tenho ciência
da regra de reclassificação e que constarei ao final da fila de aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame,
aguardando nova convocação, caso haja.
Fica reservado a Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação, consoante à
Portaria Conjunta SAD/SEE Nº ____, de ___ de ______ de 2019, publicada no Diário Oficial de ___/___/_____.
_______________________________________, em ______/______/_________
(Local/Data)
_______________________________________
Assinatura do candidato
OBS: Anexar cópia da RG para conferência da assinatura
ANEXO XIII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº XXXX DE XXX/XX/XXXX
ANEXO VIII – TABELA DE PONTUAÇÃO
Função: Professor Articulador Territorial
ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, TÍTULOS E CURSOS
Nome do Candidato: _________________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________________________________________________
Função:____________________________________________________________________________________________________
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência Docente ou em
Coordenação Pedagógica
Pontuação
Pontuação
Máxima
Experiência
em
docência
em
qualquer etapa ou modalidade da
Educação Básica.
- 1,5 (um e meio) pontos por semestre;
- Máximo a pontuar: 10 (dez) semestres.
15,0
Experiência
em
Coordenação
Pedagógica especificamente em
Projetos ou Programas Educacionais.
- 2,5 (dois e meio) pontos por semestre;
- Máximo a pontuar: 10 (dez) semestres.
25,0
Pontuação Máxima a ser atingida na experiência profissional
40,0
TÍTULOS E CURSOS DIVERSOS
Pontuação
Títulos:
graduação e
pós-graduação
Certificados de Cursos
À
Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.
Como candidato a Seleção Pública Simplificada para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos (Educação do Campo), solicito a
revisão de minha pontuação, sob os seguintes argumentos:
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em qualquer outra
licenciatura da Educação Básica, concluído. (*)
5,0
Local: ___________, ___ de __________ de 2019.
Curso de Especialização em qualquer área de conhecimento da
Educação Básica, concluído com carga horária mínima de 360 horas. (*)
7,0
____________________________________________
Assinatura do Candidato
Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica; Gestão
Escolar; Educação do Campo ou em Educação Escolar Quilombola,
concluído, com carga horária mínima de 360 horas. (*)
8,0
Mestrado, acadêmico ou profissional, concluído na área de educação ou
na área de conhecimento na qual o (a) candidato (a) concorre. (*)
15,0
Doutorado concluído na área de educação ou na área de conhecimento
na qual o (a) candidato (a) concorre. (*)
20,0
ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Subtotal de Pontos
(*) Apresentar apenas 1 (um) Título para cada curso.
55
Curso de Extensão, Aperfeiçoamento ou Formação Continuada sobre
Educação do Campo e/ou Educação Escolar Quilombola, com carga
horária mínima de 40 horas.
- 1,0 (um) ponto por Curso;
- Máximo a pontuar: 5 (cinco) cursos.
5,0
Subtotal de Pontos
Atenção: Apresentar argumentações claras e concisas.
5,0
Pontuação Máxima a ser atingida – Titulação/Cursos
60
Total Geral da Pontuação de Experiência Profissional com a Titulação/Cursos
100
ANEXO IX - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Relação dos Documentos que comprovam a experiência em docência e/ou função técnica
1) Declaração de Vínculo ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual atua ou
atuou, contendo o período de entrada e saída, bem como as atividades desenvolvidas na Educação Básica, especificando em que
etapa ou modalidade, programa ou projeto ministrou ou ministra aula, devendo ser assinada pelo Diretor/Gestor Escolar ou pelo
representante do Setor de Recursos Humanos da instituição empregadora;
2) Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função para a qual concorre, indicando as atividades desenvolvidas, bem
como o período de entrada e saída;
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de exercício na função para a qual concorre, bem como o período
de entrada e saída.
Obs.: A experiência docente não se acumula caso o (a) professor (a) tenha ministrado aula em dois estabelecimentos de ensino no
mesmo período de tempo de serviço.
Dados do médico:
Nome completo: ______________________________________________________________________________________________
CRM / UF: ________________ Especialidade: _________________________________
Declaro que o (a) Sr (ª)_______________________________________________, Identidade nº _____________ , CPF nº
________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada, concorrendo a uma vaga para a
função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SEE nº
de de
de 2019, fundamentado
no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora do concurso, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.