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Edição nº 182/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016 TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0714208-69.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. RECORRIDO(S) PAULO CESAR ALVES e SIMONE TAVARES MIRANDA ALVES Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 965660 EMENTA DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO P
Edição nº 111/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019 deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e danos. Não tivesse o contrato força obrigatória, estaria estabelecido o caos? (Direito Civil, volume II. São Paulo: Atlas, pág. 376). Com efeito, afigurando-se legítima a rescisão contratual por ato de vontade e culpa do requerido, pois inequivocamente incorreu em mora, de
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 Nº 0704197-42.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDELINO GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF39895 - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. R: HSBC. Adv(s).: DF6930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO, DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 07041
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 e o pedido de vistas e cópia daqueles em sede administrativa foi formulado em 05.10.2018 e, segundo consta à Pág. 1 do ID 6122674, estava em tramitação à época da impetração e com prazo de atendimento previsto até a data de 29.10.2018?. A Impetrante quedou-se inerte conforme certificado à pág. 1 do ID 6983659. Sobreveio o Despacho à pág. 1 do ID 7023776 no qual foi determinada a intimação d
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 I, do Novo Código de Processo Civil, pois não há necessidade de produção de novas provas além das que constam no processo. Não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo à análise do mérito. De início, cumpre observar que se aplicam ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor, pois
Edição nº 187/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016 audiência, sob pena de revelia. Se necessário, cite-se por carta precatória. 2º.) Expedir mandado de intimação da parte autora, que deverá comparecer acompanhada de seu patrono, importando a sua ausência o arquivamento do pedido. 3º.) Fazer constar dos mandados de citação e intimação das partes advertência no sentido de que na audiência de conciliação, se não houver acordo, será desig
Edição nº 145/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016 para o processo e julgamento. Passo ao mérito. A relação negocial denunciada foi demonstrada (ID 3317395) e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, § 1.º, II, do CDC).
Edição nº 234/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Nº 2014.07.1.038210-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL CHACARA 18. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. R: EUDENICE NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor a emendar a inicial para demonstrar, através de documentos hábeis, que a ré está vinculada à unidade condominial da qual se originam os débitos reclamados no feito. Prazo: 10 (dez
Edição nº 159/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2012 que incumbe à própria parte, cabendo ao Poder Judiciário secundar-lhe apenas em caso de comprovado insucesso ou de impossibilidade de obtenção da informação por meios próprios, fato este não verificado nos presentes autos, ante a falta de comprovação de diligências efetuadas pela própria parte autora. Em relação aos pedidos constantes nos itens "c'' e "d'', a própria parte credora pode d
Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 e um centavos). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a ré ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 24,41 (vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC des