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2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2388 Fundamentação Vistos, etc.. PODER JUDICIÁRIO Dê-se vista ao autor, por 05 dias, da manifestação da ré no ID JUSTIÇA DO TRABALHO c477cd9. Assinatura Fundamentação BELO HORIZONTE, 16 de Abril de 2019. Vistos. Intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o pedido LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Proc
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3544 PODER JUDICIÁRIO Essa é a decisão. JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Encerro a audiência. Vistos, etc.. Dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais ID fbdee18 no prazo de 05 dias. Assinatura BELO HORIZONTE, 6 de Maio de 2019. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Processo Nº RTSum-0010214-53.2019.5.03.0106 AUT
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2390 Por todo o exposto, a prova documental juntada aos autos pela III - Dispositivo reclamada, em cotejo com o depoimento pessoal do autor, demonstra que este, durante o período alegado na inicial, assim Posto isso, na ação movida por André Luiz da Silva Júnior em face como já ocorria em período anterior e ocorre no período posterior, de Suplementos de Deus e Bene
quinta-feira, 18 de Maio de 2017 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará e
Minas Gerais - Caderno 1 diário do executivo PORTARIA SUTRI Nº 661, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002
quarta-feira, 05 de Julho de 2017 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Expediente RESOLUÇÃO Nº 5024 DE 4 DE JULHO DE 2017 Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituiç�