470 Resultado de Solicitação projetos de atendimento - em: 27/05/2025
Folha 1 de 48
PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal EXONERAR SABRINA MACIEL DOS SANTOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 11000030, de Gerente, da Gerência de Execução Financeira e Orçamentária, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. EXONERAR MARCELO PEREIRA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000031, de Assessor, da Gerência de Execução Financeira
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8339 apelo por presentes os pressupostos de admissibilidade. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade 1. Enquadramento sindical e verbas trabalhistas decorrentes Conclusão da admissibilidade O estatuto da reclamada recorrente (id. bc9b7b0 - Pág. 3) traz como seu objeto social a prestação de serviços de telemarketing e o atendimento ao cliente em geral, prestaçã
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 desfavoráveis. 18025 respectivos pressupostos de admissibilidade. O reclamante também apresenta recurso ordinário, pelas razões no id. 2942b5b, postulando a modificação da r. sentença. Contrarrazões da reclamada ATENTO no id. d38b566. As outras partes, intimadas, deixaram de oferta-las (id. feffffd). Custas processuais e depósito recursal recolhidos, com comprova
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 16724 MANTÉM-SE. Carece a primeira reclamada de legitimidade recursal neste ponto, vez que o interesse de exclusão da responsabilidade subsidiária do banco reclamado há de ser exercitado por este, vez que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (artigo 18 do CPC/2015). Conclusão do recurso Enquadramen
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal DECRETO Nº 44.110, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejado
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8345 1. Enquadramento sindical e verbas trabalhistas decorrentes Conclusão da admissibilidade O estatuto da reclamada recorrente (id. bc9b7b0 - Pág. 3) traz como seu objeto social a prestação de serviços de telemarketing e o atendimento ao cliente em geral, prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada a terceiros, incluindo a elaboração de
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 16713 Enquadramento sindical II.2. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA O enquadramento sindical do empregado está ligado à atividade preponderante do empregador (Art. 581, § 2º, da CLT). Neste contexto, observa-se que a Atento é empresa especializada em serviços de telemarketing, conforme se depreende de seu Estatuto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 17268 Enquadramento sindical FUNDAMENTAÇÃO O recorrente insiste na vinculação ao SINTRATEL, sindicato representativo dos trabalhadores em empresas de telemarketing, e diz que o enquadramento sindical leva em conta a atividade preponderante da empresa. Nega a aplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo SINTETEL (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunic
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 20614 A reclamada insurge-se contra a decisão de origem que estabeleceu o enquadramento sindical com o SINTRATEL, afirmando que este órgão não possui representação legal para atuar no município de São Paulo. De outra forma, o SINTETEL possui base territorial com abrangência estadual em São Paulo e, portanto, é o único legitimado para a representação de sua categ
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 16702 Neste contexto, observa-se que a Atento é empresa especializada em serviços de telemarketing, conforme se depreende de seu Estatuto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social as seguintes atividades: (a) a prestação de serviços de telemarketing e atendimento em geral, utilizando plataforma tecnológica Multicanal (telefone, fax, web, carta, entre outros)