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Folha 1000 de 1001
Edição nº 203/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de outubro de 2013 I sofre atenuação, conforme já decidiu o e. TJDFT. Senão vejamos: "JUIZADO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MERCADOLIVRE.COM. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FRAUDE PERPETRADA POR USUÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA R
Edição nº 195/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de outubro de 2014 encontra-se, prima facie, hígido, dada a abstração ínsita ao título de crédito emitido pela autora. Ainda, com relação ao apontamento do SERASA corporificado pelo documento de fl. 31, tem-se que tal, em princípio, decorreu de forma automática, em decorrência do protesto empreendido pela mesma sociedade empresária estranha à ré, o que se evidencia do mero cotejo analítico os documentos d
Edição nº 152/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de agosto de 2014 praticou qualquer conduta abusiva ou ilícita para embasar a pretensão indenizatória formulada pelo autor. Demais, o serviço prestado pela ré não foi desidioso ou inoperante. Ainda, importa ressaltar que não é o caso de procedimento de urgência ou emergência, nos termos da Lei 9.656/98, tampouco a hipótese é de aplicação da vacina em regime hospitalar, exceção prevista no plano de saúde
Edição nº 172/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014 locação, como alega em sua inicial. Demais, não é crível admitir que a autora tenha visto que o veículo encontrava-se com avarias e mesmo assim tenha assinado o termo de contrato de fls. 76, sem realizar qualquer ressalva, afirmando estar recebendo o veículo em perfeitas condições. Assim, não vislumbro defeito no serviço prestado pela ré, tampouco abusividade do valor cobrado para conserto
Edição nº 163/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Nº 2014.01.1.064090-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GIACOMO PERROTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VRG LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Ante a ausência de questões de cunho preliminar, procedo ao exame do mérito da questão controvertida nos presentes autos. A presente controvérs
Edição nº 178/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Nº 2014.11.1.001332-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ALEX DA SILVA BARBOZA JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: VRG LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO do autor para condenar a requerida na devolução na forma simples de R$ 250,72 (duzentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), o qual dever
Edição nº 158/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Portanto, forçosa a extinção do feito nos termos da Portaria Conjunta n° 73, de 6 de outubro de 2010, deste e. TJDFT, com consequente emissão de certidão do crédito, a fim de garantir os direitos creditícios do exequente. Ao exposto, extingo o processo com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC c/c art. 2°, inciso I, da Portaria Conjunta 73/2010 deste TJDFT, assegurando-se ao credor a integr
Edição nº 97/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de maio de 2014 DANOS MORAIS, PRESCINDINDO DA COMPROVAÇÃO DOS DANOS SUPORTADOS. 5.A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VISA NÃO APENAS À COMPENSAÇÃO DO DANO SOFRIDO, MAS TAMBÉM CONSUBSTANCIA UMA MEDIDA DE CARÁTER REPRESSIVO E PREVENTIVO AO RESPONSÁVEL PELO DANO CAUSADO, COM EMINENTE FUNÇÃO EDUCATIVA, A FIM DE QUE EVITE, NO FUTURO, ESSE TIPO DE COMPORTAMENTO. 6.NA ESPÉCIE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO
Edição nº 134/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de julho de 2014 matéria de fato, que restou incontroversa. Afasto, de início, a preliminar de falta de interesse de agir. A violação ao direito faz nascer a pretensão, que uma vez resistida revela o interesse de agir com deflagração da ação judicial respectiva. Restou incontroverso o fato da desistência do consumidor e da não devolução do preço pago. Desinfluente que não tenha ocorrido no alegado prazo de
Edição nº 93/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de maio de 2014 nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar-se ao consumidor as conseqüências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos. IV Impõe-se, no entanto, nos casos concretos, ponderar as situações existentes. V - Rejeita-se a nulidade argüida quando sem lastr