59 Resultado de Solicitação jose matsuda cannecchia - em: 26/05/2025
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Tendo em vista não haver pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pelo DNIT, nem decisão com efeito suspensivo proferida pelo TRF3, cumpra-se o já determinado à fl. 134, remetendo-se os autos à Subseção Judiciária de Minas Gerais. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0013088-47.2009.403.6119 (2009.61.19.013088-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP031453 - JOSE ROBERTO MAZETTO) X QUALYDERM COM/ COSMETICO
da CEF para que suprisse a omissão verificada, sob pena de extinção do feito, no prazo de dez dias. Depois de mais de sessenta dias da publicação, não houve qualquer justificativa para a inércia, não se dando efetividade à citação pleiteada. 3. A CEF não atendeu à determinação judicial nem agravou da referida decisão, ocorrendo a preclusão, sobrevindo sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. É apropriado o fundamento do inc. IV do art. 267 do CPC para
citação da parte ré.Deferida e efetuada pesquisa eletrônica nos órgãos públicos para obtenção de endereços da parte ré. Intimada a se manifestar, a CEF quedou-se inerte.É o relatório. Passo a decidir.Embora devidamente intimada, a autora deixou de cumprir a determinação judicial, não indicando o endereço para citação da parte ré.Assim, verifica-se a ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo - o correto endereço da parte, pres
citação da parte ré.Deferida e efetuada pesquisa eletrônica nos órgãos públicos para obtenção de endereços da parte ré. Intimada a se manifestar, a CEF quedou-se inerte.É o relatório. Passo a decidir.Embora devidamente intimada, a autora deixou de cumprir a determinação judicial, não indicando o endereço para citação da parte ré.Assim, verifica-se a ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo - o correto endereço da parte, pres