64 Resultado de Solicitação gilberto moreira de lima - em: 21/05/2025
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Edição nº 166/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Nº 2014.01.1.135274-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: JACKSON PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: GILBERTO MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF013748 Patricia Helena Pereira Fernandes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENT
Edição nº 198/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Nº 2014.01.1.088665-6 - Monitoria - A: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA. Adv(s).: RJ124483 Thais Atayde Henrique. R: UNIMED FEDERACAO INTERF COOP MED CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro, Nao Consta Advogado. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
Edição nº 50/2013 20040110328158 20010110723009 20030110498969 20050110479009 20040110084725 20040111240030 20020110704233 20040110169986 20040110175742 20050111025002 20050110671323 20040110712965 20030111013209 20040110705876 20050110857720 20050110187554 20050110398610 20050110180053 20050110768244 20020110192145 20040110522115 20050110839782 20040111218725 20020111170800 20060110010497 20040110673940 20030110109267 20050111340117 20050111327536 20050111181535 20040110642173 20030110764366
Edição nº 161/2014 Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embar
Edição nº 146/2014 Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora
Edição nº 167/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Nº 2014.01.1.135274-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: JACKSON PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: GILBERTO MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). R: JACIARA BEAZERRA DE LIMA. Adv(s).: (.). Regularize a parte autora
Edição nº 51/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de março de 2015 4ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Juiz de Direito: Giordano Resende Costa Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2014.01.1.135274-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES. Adv(s).: DF026561 - Tay
Edição nº 204/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de novembro de 2014 de sentença (fls. 274-294), manifeste-se a autora sobre o depósito realizado pela ré a fls. 298-299, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 19h03. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito . Nº 2011.01.1.114102-9 - Ordinaria - A: FLAVIA MARIA ALVES CAETANO. Adv(s).: DF014431 - Marilda Alves Caetano. R: CETEB CENT
Edição nº 227/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Nº 2011.01.1.151898-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio. R: ANDREIA MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A qualquer tempo, o exeqüente poderá postular a extinção do feito pela dispo
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 Nº 2015.07.1.026255-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: FELIPE DAS CHAGAS. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. A: POLLYANA LIMA BARRETO. Adv(s).: (.). DECISÃO Vistos, Cuida-se de processo em fase de cumprimento provisório de sentença. Apesar de devidamente intimado o devedor d