60 Resultado de Solicitação francisco sergio de assis - em: 28/05/2025
Folha 3 de 7
A jurisprudência sobre a matéria pacificou-se após decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Nesse sentido, o julgado proferido no RE 574.706, em 15.3.2017. Verbis: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS n�
quarta-feira, 02 de Outubro de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 121ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro, realizada no dia 25 de setembro de 2019, às 14h, no Auditório da FIEMG – Rua Leda Maria Mota Godinho, nº.120 – Nova JK, Governador Valadares/MG, a saber: 4 Exame da Ata da 119ª RO URC L
quarta-feira, 02 de Outubro de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 121ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro, realizada no dia 25 de setembro de 2019, às 14h, no Auditório da FIEMG – Rua Leda Maria Mota Godinho, nº.120 – Nova JK, Governador Valadares/MG, a saber: 4 Exame da Ata da 119ª RO URC L
Prazo: 5 (cinco) dias. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001486-14.1999.403.6118 (1999.61.18.001486-6) - MARIO BARBOSA GUIMARAES X MARIA AUXILIADORA FREIRE GUIMARAES X DELFINO DIAS DA MOTA X WASHINGTON LUIZ PEREIRA HENRIQUE X ORANILDA DA SILVA HENRIQUE X RITA ANTONIA DO ESPIRITO SANTO X RITA ANTONIA DO ESPIRITO SANTO X HERMINIO ROSA X TEREZA DE ABREU X SEBASTIAO DA SILVA X SEBASTIAO DA SILVA X HERMINDO FRAZILI X HERMINDO FRAZILI X INACIO DE CASTRO SANTOS X LEONTINA NASCIMENTO DA SILVA X REGINA
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ANEXO ÚNICO (a que se referem os art. 1º e 2º da Portaria IEF nº 61/2018) NOME GILBERTO FIALHO MOREIRA GILBERTO FIALHO MOREIRA GILBERTO FIALHO MOREIRA GILBERTO FIALHO MOREIRA MASP CARREIRA 11530797 AAMB 11530797 AAMB 11530797 AAMB 11530797 AAMB ADMISSÃO 1 1 1 1 DATA DA PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO ANULADA 14/10/2009 10/08/2012 29/03/2014 21/04/2017 06 1142727 - 1 Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Diretora-Geral: Marília de Carva
14 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306487/2019. *Processo n° 28561/2013, Usuário: Condomínio Lagoa do Miguelão, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306489/2019. *Processo n° 25812/2013, Usuário: Jose Geraldo da Silva, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306492/2019. *Processo n° 13418/2012, Usuário: Recapp Engenharia Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°130
14 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306487/2019. *Processo n° 28561/2013, Usuário: Condomínio Lagoa do Miguelão, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306489/2019. *Processo n° 25812/2013, Usuário: Jose Geraldo da Silva, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306492/2019. *Processo n° 13418/2012, Usuário: Recapp Engenharia Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°130
terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 17 Minas Gerais Diário do Executivo O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana torna público que foram concedidas as licenças ambientais abaixo identificadas: *Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) H2O Ambiental Indústria Química Comércio e Importação Eireli, produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânicos, exceto produtos derivados do processamento
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela