810 Resultado de Solicitação fico de entorpecentes - em: 31/05/2025
Folha 80 de 82
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7384/2022 - Sexta-feira, 3 de Junho de 2022 466 de obter vantagem patrimonial fácil em detrimento saúde de terceiros, o que é próprio do crime de tráfico de entorpecentes, não podendo ser considerado para majoração da pena base.            a.6) circunstâncias do crime: Não devem ser consideradas desfavoravelmente.            a.7) consequências do crime: nada a valorar, eis que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7384/2022 - Sexta-feira, 3 de Junho de 2022 471 valorada.            Concluindo, à vista de tais circunstâncias judiciais, fixo a pena-base acima do mÃ-nimo para o crime de tráfico, na modalidade ¿ter em depósito¿ (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, a razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mÃ-nimo vig
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 1458 desfavorável, estabeleço o patamar de acréscimo sobre a pena mÃ-nima em um oitavo do intervalo entre as penas mÃ-nima e máxima previstas para o delito, para cada circunstância desfavorável encontrada.            Diante da ausência de circunstâncias desfavoráveis ao acusado, fixo a pena base no mÃ-nimo legal, ficando em 4 (quatro) anos de reclusão e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021 3531 relacionados com o intuito de obter vantagem patrimonial fácil em detrimento saúde de terceiros, o que é próprio do crime de tráfico de entorpecentes, não podendo ser considerado para majoração da pena base.            a.6) circunstâncias do crime: comum a espécie do delito ora em análise, cuja gravidade é clara do tipo penal.      Â
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021 3574 acusados (fls. 15/18).                      Ãs folhas 30 consta decisão indeferindo a revogação da prisão preventiva do acusado EDILEUSON SENA PUREZA.                      Laudo definitivo as folhas 36.                      O Ministério Público apresentou memo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7339/2022 - Segunda-feira, 28 de Março de 2022 352 que não há necessidade de efetiva prática de ato de comércio, bastando que o agente seja apanhado trazendo consigo, guardando ou mantendo em depósito substância entorpecente com finalidade de venda¿ (TJSP, Ap. 316.892-3/0, 4ª Câm. De Féjrias de Janeiro de 2001, j. 12-6-2001, rel. Des. Hélio de Freitas, TR 793/576).            De resto, inexistindo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 244 CLÃ?UDIO CESAR DA SILVA, o acusado REGINALDO CORDEIRO DE SOUZA auxilia o acusado JOÃO ALEX RODRIGUES DE SOUZA na venda de drogas no bairro Boiçucanga e ainda possui seu próprio pronto de venda de drogas no bairro de Maresias, cidade de São Sebastião. Possui antecedentes criminais pela prática do crime de tráfico de dro
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2961 28 42, JAÃANA, RUA ARUMANZAU, CEP 02263-100, São Paulo - SP, Fone 22419227, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juà zo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509152-32.2019.8.
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 243 acusado RICARDO FAGUNDES CORREIA, também possui um ponto de venda de drogas no bairro Rio do Ouro. Pelo seu próprio ponto de venda de drogas, o acusado ALAN MATEUS PEREIRA presta contas diretamente ao là der CLÃ?UDIO CESAR DA SILVA. Possui antecedentes criminais pela prática do crime de roubo e corrupção de menores. II. 3
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3537 296 acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse Ã(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificaçÃμes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando