9.712 Resultado de Solicitação fernanda zampini silva dias - em: 31/05/2025
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0029683-63.2008.403.6182 (2008.61.82.029683-1) - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(Proc. 4 - ALTINA ALVES) X EDUARDO RIBEIRO CARVALHO PINI(SP126220 - LUIZ FERNANDO VIGNOLA) 1. Dê-se vista à exequente para que requeira o que for de direito em relação ao valor depositado às fls. 97 e ao veículo bloqueado às fls. 25. Prazo: 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 234 e parágrafos do CPC/2015. 2. No silêncio ou ausência de manifestação concreta, presumir-se-á o des
0043307-04.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.(SP224124 - CAMILA ABRUNHOSA TAPIAS CHUSTER) Suspendo o curso da presente execução até o desfecho dos embargos. 0043620-62.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X NEUSA JOAQUIM VALLERIO(SP172309 - CARMEN MARIA ROCA) I.Para que frua in concreto do beneficio da gratuidade de justiça, basta que o executado afirme sua insuficiência econôm
0043307-04.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.(SP224124 - CAMILA ABRUNHOSA TAPIAS CHUSTER) Suspendo o curso da presente execução até o desfecho dos embargos. 0043620-62.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X NEUSA JOAQUIM VALLERIO(SP172309 - CARMEN MARIA ROCA) I.Para que frua in concreto do beneficio da gratuidade de justiça, basta que o executado afirme sua insuficiência econôm
R$ 3.157,84, tomando-se, para tanto, o sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (BacenJud). 2. Nos termos do mesmo art. 854, caput, do CPC/2015 (que excepciona, expressamente, a aplicação do art. 9º, caput, do mesmo diploma), da medida presentemente determinada não se dará prévia ciência à parte executada. 3. Havendo bloqueio em montante: (i) inferior a 1% (um por cento) do valor do débito e que, ao mesmo tempo, (ii) não exceda a R$ 1.000,00
Vistos etc.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelos corresponsáveis em face da decisão de fls. 204/208, que rejeitou a exceção de pré-executividade de fls. 137/156.Afirmam os embargantes a ocorrência de omissão quanto a erro na citação da executada e no tocante à existência de bens em nome da DVM AUTOMOVEIS, o que consubstancia óbice ao redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios.É o Relatório. Decido.A decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada,
TIPO A22ª VARA FEDERAL CÍVELPROCEDIMENTO COMUM N.º 0021666-80.2014.403.6100AUTOR: SERVICENTER AUTO POSTO GRAN PARA LTDARÉ: UNIAO FEDERALCAUTELAR INOMINADA Nº 0019195-91.2014.403.6100REQUERENTE: SERVICENTER AUTO POSTO GRAN PARA LTDAREQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ( UNIÃOFEDERAL) REG. N.º /2017SENTENÇA Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum, para que este Juízo reconheça que o débito inscrito em Dívida Ativa nº 8061406469577, referente à Contribuição Social so
TIPO A22ª VARA FEDERAL CÍVELPROCEDIMENTO COMUM N.º 0021666-80.2014.403.6100AUTOR: SERVICENTER AUTO POSTO GRAN PARA LTDARÉ: UNIAO FEDERALCAUTELAR INOMINADA Nº 0019195-91.2014.403.6100REQUERENTE: SERVICENTER AUTO POSTO GRAN PARA LTDAREQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ( UNIÃOFEDERAL) REG. N.º /2017SENTENÇA Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum, para que este Juízo reconheça que o débito inscrito em Dívida Ativa nº 8061406469577, referente à Contribuição Social so