633 Resultado de Solicitação estágio curricular supervisionado - em: 28/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2385 110 Audiência de instrução realizada no dia 16 de Abril de 2019, em que as partes não levaram testemunhas para serem ouvidas. Por fim, a parte autora apresentou razões finais em forma de memoriais, expondo que cursou as matérias “Clínica Médica dos Ruminantes” e “Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal (L
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2031 119 RELAÇÃO Nº 0003/2018 ADV: NELSON PASCHOALOTTO, JOSÉ NEWTON ALVES DE MELO (OAB 8769/AL) - Processo 0039308-29.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alessandro Teixeira Fonseca - RÉU: Banco Safra S/A DECISÃO01.Tendo em vista o requerimento de págs. 132/133 e considerando
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1691 107 1ª Câmara Cível Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Agravante : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA (FEJAL) Advogado : Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL) Advogado : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL) Advogado : David Teixeira Cavalcante (OAB: 8242/AL) Agravada : Renata Rezende de Albuque
Edição nº 27/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 N. 0702469-98.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WENDEL MESQUITA VERAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ. Adv(s).: SP353193 - KAREN CRISTINA CASSALHO, SP146771 - MARCELA CASTEL CAMARGO, SP124640 - WILLIAM ADIB DIB JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos
Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 situação ?aprovado? para a autora no que se refere ao Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa, sendo, posteriormente, alterada a situação para ?reprovado?; ii) a autora cursou as disciplinas Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa e Estágio Supervisionado em Língua Inglesa, uma vez que a contestação limitou-se a dizer que a requerente não teria se atentado ao
“Art. 14. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária mínima variável de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, dependendo da equivalência entre o curso de origem e a formação pedagógica pretendida
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2823 755 art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando a inexistência de interesse recursal, a necessidade de baixa da taxa de congestionamento processual e alcance da meta zero do CNJ, determino seja imediatamente certificado o trânsito em julgado deste processo e providenciado o arquivamento eletrônico. P. R. I. C. ADV: STENIO ROLIM DE OLIVEI
“Art. 14. Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados, de caráter emergencial e provisório, ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados à habilitação pretendida com sólida base de conhecimentos na área estudada, devem ter carga horária mínima variável de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, dependendo da equivalência entre o curso de origem e a formação pedagógica pretendida
12 – terça-feira, 16 de Maio de 2017 Diário do Executivo ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO Inclusões de Beneficiários Indeferidas (Por não ficar comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 64/02): Alice Nunes Guimaraes Barbosa, Alysson Marcos Sotero da Silva, Ana Lucia da Silva, Ana Maria Rodrigues, Cassia Maria Soares, Christian Rafael da Conceicao, Colatina Almeida Santos, David Eduardo Pinto, Edimeire Lopes da Silva, Elizabete Jacomo Val
Ademais, não há o que se falar em disciplina exclusiva do 1º ou do 2º semestre, pois a disciplina negada de “ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL” e a de “ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM EDUCAÇÃO INFANTIL”, ambas, foram ofertadas também juntamente no 1º semestre do curso, e agora, equivocadamente, somente a segunda disciplina é ofertada, enquanto a primeira é negada a sua liberação. Na inclusa cópia do requerimento de matrícula do