633 Resultado de Solicitação estágio curricular supervisionado - em: 31/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2255 683 as partes gerou direitos e obrigações, logo, legítima a cobrança dos valores referentes as disciplinas novamente cursadas, posto que os serviços educacionais foram devidamente prestados. Por fim, combate o pedido de compensação por danos morais. Pois bem. Quanto a preliminar arguida pelo requerido, qual seja, a perda do objeto pela pelo recebimento do diploma profissional
juntados aos autos, não é possível saber, de plano, se os impetrantes têm direito de ser inscritos como foreiros responsáveis.No entanto, eles comprovaram a formalização do pedido de transferência do imóvel, em 06.09.2013, sem que este tenha sido concluído.Ora, o art. 49 da Lei nº. 9.784/99 estabelece o prazo de até 30 dias para que a Administração decida o processo administrativo, cuja instrução esteja concluída.Já o art. 24 da Lei nº. 9.784/99 fixa o prazo de 5 dias para a p
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2255 682 0000297-66.2013.8.06.0209 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Angela Mariabatista Alves - REQUERIDO: Universidade Luterana do Brasil - Ulbra - SENTENÇA Processo nº:000029766.2013.8.06.0209 Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2255 685 I e Estágio Curricular Supervisionado I). Asseverou, ainda, que a demandante cursou as duas primeiras (Língua Portuguesa II e Linguística I) no 1º semestre de 2014; já o estágio, no 2º semestre de 2014. Diante disso, afirmou não haver motivos para a indenização por danos patrimoniais, uma vez que a aluna não concluiu o curso no prazo de 03 (três) anos, dada a reprova
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2255 682 0000297-66.2013.8.06.0209 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Angela Mariabatista Alves - REQUERIDO: Universidade Luterana do Brasil - Ulbra - SENTENÇA Processo nº:000029766.2013.8.06.0209 Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por
0021119-45.2011.403.6100 - ALEX ROBERTO TODRES X GABRIEL ANDRE TODRES(SP131928 ADRIANA RIBERTO BANDINI) X SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIAO EM SAO PAULO X UNIAO FEDERAL Vistos etc.Trata-se Mandado de Segurança impetrado por ALEX ROBERTO TODRES e GABRIEL ANDRÉ TODRES em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora que conclua de imediato o pedido de transferência formulado nos autos do pro
pertinentes, mas tão somente sua complementação no sentido de que a carga horária mínima de estágio curricular supervisionado obrigatório deve ser de 400 horas, em função das exigências decorrentes da natureza desta habilitação profissional e à luz do perfil profissional almejado pela Lei nº 7.394/85.O representante do Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança (fls. 164/165).É o relatório. Decido.A ordem é de ser concedida. Vejamos. A impetrante pretende
Disponibilização: segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2152 8 na aprovação das disciplinas Anatomia Humana do 1ª período, e Histologia e Embriologia Oral, esta do 2ª período. Ocorre que, ao tentar realizar a matrícula nas disciplinas do 8° período, bem como naquelas em que não logrou aprovação, sob a rubrica de dependências, foi impedida de matricular-se simultaneamente na discip
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 DE ANDRADE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703985-74.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA GOMES DA SILVA GUIMARAES RÉU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA SENTE
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 6755 cerceamento de direito de defesa, mas irresignação de mérito. Administração Enfermagem A, para alunos do primeiro semestre, Não caracteriza cerceamento de defesa a recusa de elastecimento sendo 68 horas aulas, por cerca de 2 a 3 meses, colocando o aluno da instrução quando há satisfatório convencimento do Juízo, dando em campo para identificar o processo