13 Resultado de Solicitação espumafran industria de espumas eireli - em: 06/06/2025
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DEC IS ÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra o CHEFE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITUVERARAVA, por meio do qual a parte impetrante pretende obter ordem para que a parte impetrada, sob pena de multa diária, analise seu pedido de fornecimento de cópia de procedimento administrativo (protocolo 1078858611, DER 01/11/2019, id 25475240). Manifeste-se a parte impetrante, no prazo de 10 dias (art. 10 do CPC), se remanesce interesse processual nesta ação, haja v
I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Art. 14. Consideram-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional; Constata-se da leitura dos indicados artigos
S E N TE N ÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por NEUSA DE LOURDES DA SILVA BALDUINO em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o exercício de atividades especiais e determinar ao réu a revisão e conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em manutenção (NB 154.976.867-8, DIB de 17/12/2010) em aposentadoria especial. A embargante sustenta que a sentença é contraditória, pois constou
Intimem-se. FRANCA, 7 de novembro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001934-47.2018.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO:ADELMO CARLOS MENEZES S E N TE N ÇA Trata-se de ação de execução fiscal que o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SÃO PAULO move contra ADELMO CARLOS MENEZES, na qual a exequente informa o cancelamento da dívida ativa e, por conseguinte, requer a extinção desta execução nos
Impende asseverar também que o rito do mandado de segurança é extremamente célere, bem assim, que a eventual sentença de procedência é dotada de eficácia imediata, nos termos preconizados pelo art. 14, § 3º, da Lei n.º 12.016/09, o que também afasta a presença do aludido requisito. Em arremate, deve ser igualmente ponderado que o depósito judicial do valor controvertido, que constitui direito do contribuinte, possui o condão de resguardar adequadamente os seus interesses, porquant
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FRANCA, 7 de maio de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000971-05.2019.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: L C S COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA, ESPUMAFRAN INDUSTRIA DE ESPUMAS EIRELI, FORROFRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE DUBLAGEM EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débi
40 – quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Fazenda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a FILMAX PLÁSTICOS LTDA., OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para ajustes necessários no tratamento tributário, do Protocolo de Intenções Simplificado nº 092/2020, que tem por objetiv